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7362333 #
Numero do processo: 13558.001168/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 19/02/2009 a 23/07/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS. Sujeita-se à aplicação de multa a pessoa jurídica que, regularmente intimada, deixar de apresentar informações sobre o sistema de processamento eletrônico, usado para os registros dos negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou elaboração de documentos de natureza contábil ou fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF Nº 4. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-005.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7401206 #
Numero do processo: 16643.000033/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 RELATÓRIO FISCAL. RAZÕES. IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É afastada a hipótese de nulidade do lançamento por falta de motivação quando o relatório fiscal contém elementos suficientes para identificação da conduta infracional e a impugnação contesta detalhadamente os fatos imputados à fiscalizada. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS TÉCNICOS. CONTROLADORA NO EXTERIOR. AVERBAÇÃO NO INPI. E vedada a dedução de despesas incorridas com pagamentos de serviços técnicos tomados de controladoras domiciliadas no exterior, quando os respectivos contratos estão desprovidos de averbação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou, se forem descumpridos seus termos e prazo. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS TÉCNICOS. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. REGISTRO NO BACEN. O registro no Bacen de contrato de serviço de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes, de projetos ou serviços técnicos especializados tomados de controladora domiciliada no exterior é requisito de dedutibilidade do respectivo pagamento da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tomadora dos serviços, independentemente de ocorrida transferência de tecnologia. RECURSO DE OFÍCIO. VALOR MÍNIMO PARA O CONHECIMENTO NÃO ATINGIDO. Em virtude da exoneração de crédito tributário em montante inferior a R$2.500.000,00 (Portaria MF. nº 63, de 09/02/2017), cumpre não conhecer o Recurso de Ofício, em atenção às disposições do art. 34, inc. I, Dec. n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 67 da Lei n.° 9.532/97.
Numero da decisão: 1302-002.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, e, ainda, por não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator; votou pelas conclusões o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rogerio Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7363917 #
Numero do processo: 10980.905749/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DE PARTE DO CRÉDITO EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. ADMISSIBILIDADE. Em sede de diligência fiscal restou apurado que parte do crédito vindicado pelo contribuinte é legítima, o que deve redundar no seu reconhecimento por este Tribunal.
Numero da decisão: 3402-005.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no limite do crédito reconhecido na diligência fiscal realizada nos autos. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7390954 #
Numero do processo: 13830.720417/2009-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2007 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito ao crédito presumido de IPI, de que tratam as Leis nº 9.363/96 e nº 10.276/2001, a aquisição de insumos utilizados na exportação de produtos com notação "NT" na Tabela do IPI - TIPI.
Numero da decisão: 9303-006.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7406846 #
Numero do processo: 13986.000218/2010-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 INTIMAÇÃO SUBSIDIÁRIA VIA EDITAL. DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA IMPROFÍCUA PELOS MEIOS PRIMÁRIOS DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. A intimação por AR, com informação pelos Correios que o contribuinte "Mudou-se", sem mencionar mais de uma tentativa, sem que o contribuinte tenha trocado de endereço, e não tendo sido demonstrada qualquer desídia em relação aos seus dados cadastrais, não justifica a intimação por Edital na repartição, pois não houve efetivamente a intimação pelos meios primários. Deve ser considerado tempestivo o recurso. SUPERAÇÃO DAS MATÉRIAS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas comprovadas referentes ao tratamento do contribuinte ou de seus dependentes, incluídos ou não em sua declaração.
Numero da decisão: 2001-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de tempestividade suscitada, vencida a conselheira Fernanda Melo Leal que a rejeitou e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7351941 #
Numero do processo: 14098.000077/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005 IRPJ. SUBSCRIÇÃO COM BENS. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. A integralização de capital social com bens está abrangida no conceito de alienação e, portanto, sujeita à tributação como ganhos de capital. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil. REGIME DE CAIXA. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. As normas legais não interditam a adoção do regime de caixa para receitas não operacionais de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, nas quais se inclui o ganho de capital. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-001.340
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento parcial para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor nessa matéria.
Nome do relator: Carlos Pelá

7361728 #
Numero do processo: 10880.915141/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/1999 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL INADEQUADO. NULIDADE FORMAL. Tendo sido o Despacho Decisório e o acórdão recorrido proferidos em desacordo com o art. 74 da Lei nº 9.430/96, deve ser reformado o ato administrativo de modo a assegurar ao contribuinte a aplicação do devido processo legal.
Numero da decisão: 3201-003.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso e em declarar a nulidade formal do acórdão recorrido, devendo os autos retornar à Autoridade Preparadora para que, em face das informações trazidas pelo contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade e consoante juízo de conveniência e oportunidade, possa efetuar a revisão da sua decisão, nos termos do art. 149 do CTN, tratando corretamente a hipótese de compensação como não declarada. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7373653 #
Numero do processo: 10882.721503/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança motivada na não homologação de crédito objeto de pedido de restituição já indeferido, notadamente quando o contraditório restou assegurado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ INDEFERIDO EM PEDIDO ANTERIOR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. É vedada a apresentação de DCOMP para compensar débitos com crédito objeto de pedido de restituição já indeferido pela Receita Federal, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, devendo o pleito ser considerado não homologado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos que implicam análise de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Os débitos indevidamente compensados e não pagos nos prazos previstos na legislação específica estão sujeitos aos acréscimos moratórios (multa e juros de mora).
Numero da decisão: 1201-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7370307 #
Numero do processo: 10983.906305/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas. O critério adotado de constituição da empresa como sociedade empresarial e a tributação diferenciada quanto às alíquotas no IRPJ e CSLL, somente foi implementado com o advento da Lei nº 11.727/2008. Antes, porém, vigorava a Lei nº 9.249/95 que não estabelecia tais parâmetros de sociedade empresarial como condição para a tributação e aplicação das alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) às receitas provenientes de serviços hospitalares.
Numero da decisão: 1401-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7405211 #
Numero do processo: 13016.000075/2004-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VEDADA. O pressuposto é de que não pode optar pelo Simples, aquela que, como sócio, participe do capital de outra pessoa jurídica. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1003-000.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA