Numero do processo: 10580.018744/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
PROVA - Indefere-se o pedido de restituição de imposto tido como indevido, quando a sua autora, deixe de provar que, por ocasião da declaração de rendimentos do exercício pertinente, não se beneficiou do valor ora pleiteado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11777
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10675.004726/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele.
A exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR não depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis.
Área de pastagens. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
A atribuição do valor da terra nua com base no SPIT deve ser afastada em vista de que os valores constantes do SPIT não são públicos e não permitem o exercício da ampla defesa pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.240
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da trindade Torres e João Luiz Fregonazzi que negavam provimento quanto a reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10660.000007/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - LITIGIO TRABALHISTA - DEPÓSITO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - Havendo o depósito judicial integral para o cumprimento de litígio trabalhista, inclusive a parcela devida a título de Imposto de Renda na Fonte, compete ao Poder Judiciário determinar a sua liberação para fins de cumprimento das obrigações fiscais ou a sua conversão em Renda da União. Incabível a imputação de penalidade ao sujeito passivo - multa "ex-offício" - quando sequer foi notificado da decisão judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10640.002074/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - Inclusão retroativa - Empresa com débito inscrito na divida ativa da união desde a data da solicitação - Impossibilidade nos termos da Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32998
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10675.004393/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE, EM CONTROLE INCIDENTAL, AFASTOU A APLICAÇÃO DA NORMA, POSTERIORMENTE DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF - SURGIMENTO DA LEI NOVA NÃO DECIDIDA NA SENTENÇA - A decisão que transitou em julgado, fundada na Lei nº 7.689/88, não obsta a cobrança da CSLL decorrente de fatos geradores ocorridos sob a vigência de outras normas não discutidas no processo judicial. No mais, acrescente-se que a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 7689/88, proferida em controle incidental, não integra o dispositivo da sentença, não sendo alcançada pelo efeito da coisa julgada. Nesse sentido, a superveniência da Lei nº 8.212/91 reafirma a instituição da contribuição referida para os períodos de apuração sob sua regência.
CSSL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA DA CSSL - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração da CSSL, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente a cominação de multa sobre eventuais diferenças de estimativas.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN. Publicado no D.O.U. nº de 06/10/06.
Numero da decisão: 103-22.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores corridos até o mês de outubro de 1999, inclusive, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.000255/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA - De idêntica pendência em processos judicial e administrativo, inibe as autoridades julgadoras da esfera administrativa de apreciar a questão submetida ao crivo do Poder Judiciário, pois a decisão deste tem prevalência sobre a daquelas.
TAXA SELIC - Legítima sua aplicação no cálculo dos juros moratórios, tanto a favor dos contribuintes quanto da Fazenda Nacional (Lei nº 8981/95, art. 84, inc. I e Lei nº 9065/95, art. 13, "caput").
MULTA EX OFFICIO - Somente é dispensável quando a exigibilidade estiver suspensa por decisão judicial, anterior ao início do procedimento fiscal (Lei nº 9430/96, art. 63, "caput" e s/ § 1º). (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21001
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10640.001865/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.895
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
para afastar a decadência, nos termos do voto do relator Ad Hoc. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO-Relator Ad Hoc
Numero do processo: 10675.000032/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, seja ela de caráter moratório ou indenizatório, posto que não existe distinção legal, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10670.000577/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – TRIBUTAÇÃO.
A exigência de formalidade constituída pela averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário pode ser suprida por outros meios de prova, idôneos e incontestáveis, da existência de tal área.
Não tendo ocorrido tal situação no presente caso, não há como eximir-se o contribuinte, pela isenção, da tributação da área indicada.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35749
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
