Numero do processo: 10980.726891/2011-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
É ônus da autoridade lançadora a demonstração da matéria tributável, por meio de demonstrativos claros e precisos, sob pena de decretação da nulidade do lançamento quando a sua falta implica cerceamento do direito de defesa.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.566
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 14751.720317/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AFERIÇÃO INDIRETA. LEGALIDADE. CONTABILIDADE DA EMPRESA QUE NÃO REVELA A REALIDADE DA EMPRESA.
Comprovadas irregularidades na contabilidade da empresa que distorcem completamente da realidade contábil escriturada, legitimada está a aferição indireta. Entretanto, por se tratar de método de exceção, a prova em contrário poderia ser apta a desconstitui-la, o que não ocorreu no caso concreto.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante do advento da MP 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº. 11.941/09, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, III e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, para efeitos de aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para até 11/2008, para as obrigações principais, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.4300). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para a obrigação acessória (DEBCAD 37.351.822-6), determinando o recálculo da multa até 11/2008, de acordo com o determinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, com a redação também dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11020.722768/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2009
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa implica em medida extrema, cuja qual deve ser lastreada em casos concretos que demonstre sem dúvida a existência de fraude e ou de simulação.
No caso em tela as Recorrentes, como muito bem demonstrado pela Fiscalização e acudido pela Decisão de piso, utilizou-se de meios forçosos, fraudulentos e simulatórios para o fim de ludibriar o Fisco, já que, em verdade, não se tratava de três empresas, mas de uma só.
AFERIÇÃO INDIRETA PROCEDIDA PELO FISCO
Fiscalização está autorizada a utilizar-se de aferição indireta, pela Lei 8.212/91, se houver a existência comprovada de fraude e ou simulação.
No presente caso, considerando os meios escusos realizados pelas Recorrentes, com fim de ludibriar o Fisco, tem-se que a medida imposta pela autoridade fiscal e pela decisão de piso encontram-se correta, não merecendo reforma, já que comprovada a fraude e a simulação.
DOS JUROS DE MORA
Juros aplicados conforme estabelece o artigo 34 e seu § único, da Lei n.º 8.212/91, onde determinam a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia taxa Selic, em caráter irrelevável, sobre o valor das contribuições sociais e outras importâncias incluídas em lançamento fiscal, pagas em atraso; e a incidência, nos meses de vencimento e pagamento das contribuições, do percentual de 1%, a título de juros de mora, estão corretos. Como no caso em tela, não merecendo Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
reforma.Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2009
Numero da decisão: 2301-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10880.900100/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS. DO DECLARANTE. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Cabe ao declarante da compensação o ônus de demonstrar a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita a homologação.
Numero da decisão: 3803-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Hans Bragtner Haendchen - OAB-SP 243.797.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 16327.000921/99-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
CSLL. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA.
Não há que se falar em decadência para o exame do encontro de contas das compensações, uma vez que os créditos tributários referem-se ao ano-calendário de 1999, com prazo até 31 de dezembro de 2003 para homologação tácita do lançamento.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
O julgador não precisa apreciar toda a argumentação das partes para solução da lide, desde que disponha de elementos suficientes para fundamentar sua decisão.
DILIGÊNCIA À AUTARQUIA. NECESSIDADE.
Descabe diligência quando os elementos acostados aos autos suprem os esclarecimentos necessários à fundamentação do acórdão.
CONTRATOS DE CESSÃO. AMORTIZAÇÃO.
Não há previsão legal para adicionar o valor das Perdas de arrendamento a amortizar à base de cálculo da CSLL do cedente.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESPESAS ANTECIPADAS. REVERSÃO.
A aplicação de recursos baseados no pagamento antecipado do aluguel de debêntures, nas operações de arrendamento mercantil não modifica o lançamento contábil das DESPESAS ANTECIPADAS, com reversão à conta de resultado na apuração da base de cálculo da CSLL.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE CESSÃO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Não se pode excluir da base de cálculo da CSLL do cedende créditos de propriedade do cessionário.
Numero da decisão: 1202-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: afastar ex-officio a ocorrência da decadência, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, indeferir o pedido de diligência junto ao Banco Central do Brasil e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da CSLL, apurada pela autoridade diligente, o valor de R$ 58.837.874,59, relativo ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 11065.000026/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CESSÃO DE ICMS - INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS .
A cessão de direitos de ICMS compõe a receita do contribuinte, sendo base de cálculo para o PIS/PASEP e a COFINS até 1° de janeiro de 2009, nos termos do disposto nos arts. 7°, 8° e 90, da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 3102-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Winderley Morais Pereira, Luciano Pontes de Maya Gomes, Fábio Miranda Coradini, Álvaro Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10540.900050/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2003
APRESENTAÇÃO DE DCTF - RETIFICADORA APÓS DESPACHO DECISÓRIO - POSSIBILIDADE. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o impedimento ao conhecimento da DCTF retificadora, apresentada posteriormente a intimação do despacho decisório, determinando, ainda, o retorno do processo a unidade da jurisdição para apuração do crédito pretendido. O Conselheiro Winderley Pereira votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
EDITADO EM: 09/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes Maya Gomes, Álvaro Almeida Filho e Winderley Morais Pereira..
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 16327.002721/2003-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte (proc jud nao comprovado e proc jud de outro CNPJ), e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Recurso voluntário provido. Recurso de ofício prejudicado.
Numero da decisão: 3403-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e não tomar conhecimento do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10183.722327/2011-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 3.696,91, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.721080/2011-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
GFIP. OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação.
A falta de demonstração das omissões ou incorreções caracteriza vício material.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. DISCRIMINAÇÃO
O documento DAL- Diferença de Acréscimos Legais detalha os fatos que motivaram o lançamento. O acórdão não precisava reescrever o que já estava discriminado nos documentos que compõe o lançamento.
ADICIONAL DE RISCO. TRIBUTAÇÃO.
O conceito de salário-de-contribuição não se restringe apenas ao salário base do trabalhador, tem como núcleo a remuneração de forma mais ampliada, alcançando outras importâncias pagas pelo empregador, sem importar a forma de retribuição ou o título. São vantagens econômicas acrescidas ao patrimônio do trabalhador decorrentes da relação laboral.
CONVENÇÕES COLETIVAS.
Convenções e acordos coletivos têm eficácia normativa limitada às categorias ou pessoas convenentes ou acordantes, não podendo essa eficácia ser estendida ao Fisco.
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
DISTRIBUIR LUCROS TENDO DÉBITO NÃO GARANTIDO.
Sujeita-se a multa a empresa que distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas ou der ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, enquanto estiver em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição.
Numero da decisão: 2403-002.320
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o afastamento do lançamento identificado pelo DEBCAD 37.309.817-0, por falta de demonstração, pelo fisco, de qual informação ficou omissa ou incorreta na GFIP, o que caracteriza vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
