Numero do processo: 10120.000683/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada à distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10945.003749/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar os embargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão, a fim de dar provimento parcial ao recurso a fim de que se aplique, no cálculo da multa, o disposto na Lei 11.941/2009, caso seja benéfico à recorrente, na forma de voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10108.000542/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa de 290,08 ha de área de preservação permanente e de 1108,63 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a glosa da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.000083/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94 - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou proficional devidamente habilidado, o Valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35362
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10070.001747/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MULTA AGRAVADA - É legítima a exigência da multa agravada (150%) vez que a receita omitida decorre da utilização de prática fraudulenta caracteriza por adulteração de nota fiscal, em consonância com o decidido no processo que trata do IRPJ.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18645
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10120.001891/95-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10073.000445/93-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PRELIMINARES - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO - O pedido de realização de perícia também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático. Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil, fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PRELIMINARES - PREPARAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR FUNCIONÁRIO SUBALTERNO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO – Não causa nulidade da Decisão de Primeira Instância o cometimento de seu preparo a funcionário da Delegacia da Receita Federal, antes da instalação das delegacias especializadas em julgamento, quando esta é assinada por autoridade competente investida da função julgador.
IRPJ – DESCARACTERIZAÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SUA REALIZAÇÃO - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA - A correção monetária do Capital Social só é admitida quando comprovada a efetividade da sua integralização. As cessões de créditos para aumento de capital, com a assunção de promissórias, baseadas em operações efetuadas entre empresas ligadas, para serem consideradas como válidas precisam ter comprovados efetivamente os fatos que lhe deram origem.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04918
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD excedented a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 19515.001203/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
AQUISIÇÃO DE BENS. CONTABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Tratando-se de imputação de omissão de receitas fundada em aquisições de bens não contabilizadas, ausente contestação quanto ao indício que serviu de base para a autuação, a simples retificação de declarações de informação (DIPJ), desacompanhadas dos registros contábeis e respectivos documentos de suporte, não é capaz de elidir a imputação promovida pela Fiscalização.
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF Nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 11131.720822/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 14/08/2008, 12/06/2009
ADMISSÃO EM REPETRO. INCOTERM®. VALORAÇÃO ADUANEIRA. NEGATIVA DE ESSENCIALIDADE/RELEVÂNCIA.
Na admissão temporária de embarcações no regime de REPETRO, por arrendamento, sem compra e venda, a informação prestada sobre o INCOTERM®, no momento da admissão no regime, não é essencial nem determinante para definição do valor aduaneiro, como imputado pela fiscalização, visto que nas operações distintas da compra e venda não se aplica o primeiro método de valoração, e que caso ocorra um descumprimento do regime, o valor inicialmente informado na admissão não vincula a valoração da nacionalização, cabendo o registro adicional de que, no caso em análise, mesmo depois da ação fiscal, seguida de conjecturas sobre a possibilidade de afetação do valor, acatou-se o valor aduaneiro informado.
Numero da decisão: 3401-005.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13896.721733/2012-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Inexistência de elementos que justifiquem a identificação de ocorrência de prescrição intercorrente. A cronologia de acontecimentos identificam a normalidade e legalidade do trâmite processual.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento a legislação tributária. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos.
DESPESAS MÉDICAS
Despesas médicas quando se referir a dependente legalmente comprovado ou a alimentado beneficiado por decisão judicial que definiu a pensão alimentícia em que conste expressamente a obrigação de pagar também despesas médicas.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Reconhecimento da comprovação com pagamento de despesas com instrução realizada através da utilização de créditos junto à administradora de imóveis do Contribuinte.
Numero da decisão: 2001-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir: a glosa da dedução referente à pensão alimentícia integralmente de Yasmin Lara Claramunt, até o limite decidido judicialmente, corrigido pelos índices lá definidos, para o ano-calendário de 2010; pensão alimentícia de Calípsia Pacheco da Silva a partir de 16/08/2010; despesa com instrução de Enrico Sommerfeld Claramunt, referente à Escola Morumbi e a glosa referente às despesas médicas.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
