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11494654 #
Numero do processo: 10850.905848/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.597
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494722 #
Numero do processo: 10850.908447/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.665
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494763 #
Numero do processo: 10880.973294/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. ESGOTAMENTO DO SALDO EM COMPENSAÇÕES ANTERIORES. Não se homologa a compensação quando o crédito decorrente de pagamento a maior, embora comprovado, foi integralmente consumido por declarações de compensação anteriormente transmitidas.
Numero da decisão: 1201-007.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11490355 #
Numero do processo: 15758.720005/2024-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 CRÉDITOS GLOSADOS. AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE REAPURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. No regime não cumulativo da COFINS e do PIS apuram-se créditos escriturais, os quais utilizados para abater o valor das próprias contribuições. Existindo glosa de créditos é necessário a recomposição da base de cálculo para verificar possíveis diferenças tributárias a serem exigidos por meio de Auto de Infração.
Numero da decisão: 3302-016.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para acolher a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, tendo em vista a omissão em relação a um dos fundamentos da defesa, determinando o retorno dos autos à DRJ para novo julgamento. Vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que entendeu que o acórdão havia enfrentado a matéria, embora de forma equivocada, e propunha a conversão do julgamento em diligência para analisar a apuração apresentada pelo contribuinte. O julgamento do Recurso de Ofício restou prejudicado em razão da determinação de novo julgamento a ser realizado na primeira instância. Assinado Digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

11492026 #
Numero do processo: 13502.900933/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser considerados insumos, para fins de apuração dos créditos da Cofins no regime não cumulativo, os bens e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, nos termos da Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3302-016.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com (i) itens reconhecidos como insumos no Relatório de Diligência Fiscal, (ii) aluguel de dutovias e (iii) materiais de embalagem empregados na comercialização dos produtos da Recorrente, compreendendo abraçadeiras, paletes, big bags, mag bags, capas de transporte e de proteção para big bags, etiquetas para identificação, containers, liners em polietileno, liners injetores, fios de recheio, fios de algodão, fios de poliéster, contentores flexíveis, fitas adesivas, fitas crepe, fitas ribbon, fitas de papel, chapas de papelão, lacres plásticos, lacres de segurança, lacres metálicos, sacos plásticos, sacos de papel, sacos de polietileno, filmes stretch, filmes de cobertura para paletes, lonas, tambores, folhas plásticas e colas, bem como os respectivos serviços e fretes diretamente vinculados. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11490534 #
Numero do processo: 10680.901817/2020-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/04/2015 RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. REQUISITOS NORMATIVOS. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, apurada pelo regime não cumulativo, condiciona-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação tributária, incumbindo ao sujeito passivo, como titular da pretensão, o ônus de comprovar a existência, a liquidez e a certeza do direito creditório invocado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. OBRIGATORIEDADE. O registro extemporâneo de créditos de PIS/Pasep e Cofins, em período de apuração diverso daquele em que ocorreram as despesas geradoras, exige a retificação dos demonstrativos e declarações correspondentes ao período de origem, nos termos das Instruções Normativas RFB vigentes, sendo inadmissível a simples escrituração em período posterior sem a devida retificação das declarações originárias. INSUMOS. FERRAMENTAS. NÃO ENQUADRAMENTO. Em consonância com o entendimento sedimentado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça e com o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018, ferramentas e utensílios não se amoldam ao conceito de insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, sendo vedada a apropriação de créditos decorrentes de sua aquisição. SERVIÇOS PORTUÁRIOS E DESPESAS ADUANEIRAS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 243. É permitido o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas sobre custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos, desde que tais serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados. Reversão das glosas relativas às operações de importação. SERVIÇOS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS. EXPORTAÇÃO. GASTOS PÓS-PRODUÇÃO. Serviços de movimentação portuária e aeroportuária relacionados à exportação de produtos acabados constituem gastos posteriores à finalização do processo produtivo, não se qualificando como insumos nem como fretes na operação de venda, para fins de creditamento das contribuições sociais. Inteligência da Súmula CARF nº 232. FRETES. REMESSA PARA FEIRAS E DEMONSTRAÇÃO. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Despesas com fretes em remessas de mercadorias para exposição em feiras ou para demonstração a potenciais clientes configuram gastos com operações comerciais, realizados após o encerramento do processo produtivo, não sendo admissíveis como insumos nos termos do art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, nem como frete em operação de venda na acepção do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. FRETES. REMESSA POR CONTA E ORDEM. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A comprovação do direito ao crédito de fretes relacionados a remessas por conta e ordem de terceiros, seja para industrialização de insumos ou em operações de venda à ordem, incumbe ao sujeito passivo, que deve demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a efetiva configuração das operações nos moldes descritos, sob pena de glosa do crédito pretendido. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO TEMPORAL DA LEI Nº 13.137/2015. Antes da vigência da Lei nº 13.137/2015 (01/05/2015), os créditos decorrentes de importações deveriam ser apurados com base nas alíquotas básicas das contribuições (1,65% e 7,6%), nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº 10.865/2004, em sua redação original, sendo inaplicável, para o período anterior a maio de 2015, a apuração de créditos com base nas alíquotas diferenciadas do art. 8º da mesma lei. PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRAZO QUINQUENAL. Os créditos de PIS/Pasep e COFINS apurados com base no art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 estão sujeitos ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de apuração dos créditos, abrangendo tanto a sua apropriação quanto o seu aproveitamento, sendo inadmissível o aproveitamento de créditos oriundos de períodos já prescritos. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. INAPLICABILIDADE. A cognição de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação destina-se à verificação da existência, liquidez e certeza do crédito invocado, não se submetendo ao prazo decadencial para lançamento de ofício previsto no art. 150, §4º, do CTN, podendo o Fisco retroagir ao quanto necessário para aferir a legitimidade do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3002-004.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas aos serviços portuários, aeroportuários e despesas aduaneiras vinculados às operações de importação de insumos, em observância à Súmula CARF nº 243. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11494681 #
Numero do processo: 10850.907624/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.624
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11489140 #
Numero do processo: 10480.728527/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS NO LANÇAMENTO DA CPRB. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. O aproveitamento dos valores anteriormente recolhidos a título de contribuições incidentes sobre a folha de salários constitui mero abatimento do crédito tributário lançado de ofício, destinado à correta apuração do saldo devido, não se confundindo com a compensação tributária, que se submete a procedimento próprio. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LAVRATURAS DISTINTAS. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. Diante da constatação da ocorrência dos fatos geradores, exsurge à fiscalização dois deveres funcionais distintos: a lavratura do Auto de Infração relativo ao lançamento das contribuições previdenciárias (obrigações principais) não recolhidas; e a lavratura do Auto de Infração relativo à imposição de penalidade pelo descumprimento de seu dever instrumental tributário (obrigação acessória), não configurando bis in idem. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB Nº 1876/2019. DOCUMENTO VALIDADO A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do art. 106, II, c, CTN. No caso, deve ser afastada a penalidade do art. 57, III da MP n° 2.158-35/2001, devendo-se aplicar a penalidade prevista no atual art. 10 da IN 1252/2012, qual seja, o art. 12, II c/c parágrafo único, II da Lei n° 8.218/1991.
Numero da decisão: 2301-012.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o aproveitamento dos valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, com reflexo, portanto, na multa de ofício lançada, e, com relação à multa por obrigação acessória, por força do princípio da retroatividade benigna, aplicar o disposto no art. 10 da IN 1252/2012, devendo ser calculada nos termos do art. 12 da Lei 8.218/91. Vencidas as Conselheiras Flavia Lilian Selmer Dias (Relatora) e Monica Renata Mello Ferreira Stoll, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11490151 #
Numero do processo: 10783.904572/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado que a decisão administrativa foi formalizada de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando na previsão do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade formulado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SORO DE LEITE EM PÓ. Comprovada a utilização do bem no processo produtivo e afastada a incidência do regime de crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, é devido o creditamento integral no regime não cumulativo. CRÉDITOS. FRETES. SERVIÇO AUTÔNOMO. ÔNUS ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS. FRETES. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. EXPORTAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 217. Não geram direito a crédito as despesas de frete relativas ao transporte de produtos acabados destinados à exportação, por se tratarem de custos de comercialização. CRÉDITOS. SOCIEDADES COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. Em conformidade com a Solução de Consulta COSIT n.º 65/2014 e com o Parecer PGFN/CAT n.º 1.425/2014 há de ser reconhecido, até 31 de dezembro de 2011, o direito a crédito para as contribuições sociais previsto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 nas aquisições realizadas junto às sociedades cooperativas. CRÉDITOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FORNECEDOR INEXISTENTE. GLOSA.A comprovação da inexistência de fato do fornecedor descaracteriza a operação, afastando o direito ao crédito, ainda que presentes documentos formais. CRÉDITOS. FORNECEDORES REGULARES À ÉPOCA. VALIDADE DAS OPERAÇÕES.Na ausência de prova individualizada de irregularidade cadastral à época das operações, e estando comprovadas a aquisição, o pagamento e a entrada da mercadoria, devem ser reconhecidos os créditos correspondentes.
Numero da decisão: 3402-013.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que pede a relevação da multa qualificada, por não ser matéria que se encontra sob a lide, para, na parte conhecida: (ii) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e, (iii) no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (iii.1) por unanimidade de votos, reconhecer o direito da Recorrente ao aproveitamento integral dos créditos das Contribuições não cumulativas sobre as aquisições de soro de leite em pó; (iii.2) por unanimidade de votos, reverter as glosas relativas aos fretes que foram motivadas pelo transporte de produtos adquiridos à alíquota zero ou pelo fato de o ônus não ter sido suportado pela Recorrente; (iii.3) por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de café realizadas junto a sociedades cooperativas; e, (iii.4) por maioria de votos, reconhecer o direito ao crédito sobre as aquisições realizadas com fornecedores que se encontravam formalmente regulares à época das operações, devendo ser mantidas as glosas relativas às operações vinculadas à empresa Prime Comércio e Exportação de Café Ltda, vencidos, neste ponto, os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Rafael de Souza Medeiros, que revertiam todas essas glosas. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 114, §7º, do RIFCARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11494628 #
Numero do processo: 19515.721221/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2012 a 31/05/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O responsável solidário regularmente cientificado do Auto de Infração que deixa de apresentar Impugnação incorre em preclusão, não podendo ter seu Recurso Voluntário conhecido (arts. 14, 15 e 21 do Decreto nº 70.235/1972). MPF-MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. As irregularidades na emissão e prorrogação do MPF não acarretam nulidade do lançamento, nem do processo administrativo. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2012 a 31/05/2013 IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. É devida a glosa de créditos indevidamente aproveitados pelo contribuinte, eis que constatado que os documentos fiscais são inidôneos, emitidos por empresa inexistente de fato, não tendo o sujeito passivo comprovado o ingresso dos produtos e o devido pagamento pelas suas aquisições, na forma do § único do art. 82 da Lei nº 9.430/96. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROAVIDADE BENIGNA. Ante a constatação de fraude no caso em exame, cabível a multa de ofício qualificada. A superveniência da Lei nº 14.689/2023 c/c com o art. 106, II, c, do CTN, permite a redução da multa qualificada de 150% ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 3101-005.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) Não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário LEON DAMO; ii) Conhecer do recurso voluntário de MAXIBARRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, rejeitando as preliminares de nulidade e, no mérito, dando-lhe provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Sala de Sessões, em 20 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gilson Macedo Rosenburg Filho, Ramon Silva Cunha, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Renan Gomes Rego e Luciana Ferreira Braga.
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO