Numero do processo: 16327.001327/99-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - A falta de depósito recursal, sem amparo
específico em determinação judicial, impede o conhecimento do
recurso voluntário, ainda que suspensa a exigibilidade do crédito
tributário por liminar ou tutela antecipada (Ac. CSRF/01-05.127 e
CSRF/01-04.300).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.003010/99-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RECURSOS PROVENIENTES DE CARTEIRA ANEXO IV - OPERAÇÕES CONJUGADAS - RENDIMENTOS PREDETERMINADOS - EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - MARCO INICIAL DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A tributação pelo Imposto de Renda na Fonte das operações conjugadas realizadas em bolsas de valores, de futuros e de mercadorias e no mercado de balcão, com recursos provenientes de Carteira Anexo IV, equiparadas como aplicações financeiras de renda fixa, só é aplicável às operações iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18230
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.001717/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Falha no enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade do auto de infração, quando comprovado, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que inocorreu preterição de direito de defesa.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, encerrando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Os valores devidos mensalmente são antecipações do imposto a ser apurado quando do ajuste anual.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte é provento de qualquer natureza e como tal fato gerador do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,50% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e a de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.001449/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, ao teor do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Os prazos são contínuos,excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09700
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.001940/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de R$ .... Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que também provêem o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 35582.005739/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PERIOCIDADE - PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8 - JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO
CONTRIBUINTE.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n `) 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n°8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral.
Nos termos do Decreto n° 70.235/1972 autoridade preparadora determinará, de oficio ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligência, inclusive perícias quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Ainda com relação a requisição de perícia, o princípio que informa o processo administrativo é o livre convencimento do julgador. Caso o julgador entenda que nos autos já estão provas suficientes ou que não são necessárias ou as considere prescindíveis ou impraticáveis pode indeferir o pedido.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros entendo que uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O pagamento de distribuição de lucros ou resultados em mais parcelas,. fere disposição legal, não havendo que se falar pagamento de acordo com a Lei 10.101/2000.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e b) em rejeitar as demais preliminares; II)
Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até 05/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência até a
competência 11/2000; III) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães
de Oliveira e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16707.008324/00-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os valores relativos ao acréscimo Patrimonial a descoberto, não justificados, devem ser tributados e sua apuração deve ser feita mensalmente nos termos dos artigos 2º e 3º 1º da Lei nº 7.713/08.
ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte apresentar as provas cabíveis e pertinentes para refutar os documentos trazidos pela fiscalização para suportar o lançamento e amparar o auto de infração.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural, objeto de tributação devem estar comprovados por todos os elementos de prova legalmente admitidos.
CUSTOS DA CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - Para que seja admitido o arbitramento nos custos da construção, é indispensável que esse arbitramento contenha elementos que estabeleçam a conexão entre o fato e o tributo a ser exigido.
MULTA DE OFÍCIO - EFEITO CONFISCATÓRIO - A multa de ofício tem previsão na legislação Tributária federal e sua inconstitucionalidade deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
TAXA DE JUROS SELIC - A aplicação da taxa Selic como juros de mora não ofende o disposto no art. 161, 1º do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13761
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo apurada, o custo de construção arbitrado nos valores de R$ XXXXXXXXX, R$ XXXXXXXXXXXX e R$ XXXXXXXX respectivamente, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.000791/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade de proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. Não há impedimento à formalização da exigência mediante auto de infração, em caso de inaplicabilidade de penalidade.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.065
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000871/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: DESCRIÇÃO FÁTICA – o julgado deve se ater à descrição fática redigida pela autoridade lançadora, ainda que se possam erigir outros fatos jurídicos tributários a partir de elementos probatórios constantes dos autos.
ATOS COOPERADOS – é da essência das cooperativas de trabalho, a prestação de serviços profissionais de cooperados a não cooperados. Tal circunstância, por si só, não desqualifica tais atos como cooperados.
Numero da decisão: 103-23.302
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16707.002193/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato gerador do imposto de renda incidente sobre rendimentos omitidos, apurados com base em depósitos bancários de origem não comprovada é anual, conforme a regra geral de tributação desse imposto.
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu em 21 de julho de 2003.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - TRIBUTAÇÃO - EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - Somente se equiparam a pessoa jurídica para fins fiscais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, sendo necessária a comprovação nos autos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloisa Guarita Souza e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que a acolhiam relativamente aos meses de janeiro a junho de 1998. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
