Numero do processo: 18470.731565/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO
Comprovada a existência de despesa odontológica mediante recibo e declaração do prestador do serviço na qual é especificado que o contribuinte, além de pagador, é o tomador dos serviços, cancela-se a glosa anteriormente efetuada.
Numero da decisão: 2301-004.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Fábio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10283.002212/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/01/2005, 20/01/2005, 14/02/2005
Ementa:
OCULTAÇÃO DO VERDADEIRO EXPORTADOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS NOVOS. INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO.
A insuficiência de provas para a configuração da infração de ocultação do real vendedor na importação mediante fraude ou simulação tornam improcedente o lançamento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias pela impossibilidade de suas apreensões, mormente quando há informações oficiais supervenientes de que os documentos com indícios de falsidade foram legitimamente emitidos pelo exportador.
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 12448.724932/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL.
Não é possível a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado.
MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL.
Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 12448.720167/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,em converter o julgamento em diligência,nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10166.729695/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento dos Recursos em diligência, nos termos do voto do Relator.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva..
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10880.900420/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
Restituição Do Indébito Tributário. Prova. Ônus.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 373, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1302-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10860.721986/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/12/2007
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARQUIVOS MAGNÉTICOS.
O Mandado de Procedimento Fiscal que determina a fiscalização das obrigações relativas ao IPI, abrange a verificação da regularidade dos arquivos magnéticos.
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a manutenção e disponibilização de arquivos magnéticos é o prazo previsto no art. 173 do CTN, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS COM INCORREÇÕES.
Constatada a incorreção nas informações constantes nos arquivos magnéticos disponibilizados à fiscalização, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 57 da MP 2.158-35/2001 na redação da Lei 12.766/2012 que estabeleceu ao caso 0,2% do faturamento do mês anterior de entrega do material.Tudo em consonância aos PN COSIT 3/13 (Item 10, subitens "b" e "c") e no PN COSIT 3/15 (item 6), necessariamente aplicável ao caso, nos termos dos artigos 106, II, "c", 100, I e 112 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3402-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10680.012301/00-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/12/1995
PASEP. INAPLICABILIDADE DA REGRA DA SEMESTRALIDADE ADOTADA EM FACE DO PIS. RESPEITO À COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
É definitivo, em vista da coisa julgada administrativa, o entendimento segundo o qual a recorrente é contribuinte do PASEP, e que não é aplicável à contribuição em tela a regra da semestralidade inserta no artigo 6º da LC nº 7/1970, uma vez que, nos termos já decididos em definitivo, "[...] na LC nº 8/70 não há a regra inserta na LC nº 7/70, art. 6º".
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/12/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO MEDIANTE DESPACHO DECISÓRIO POSTERIORMENTE REFORMADO EM PARTE. REFORMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM NULIDADE DO DESPACHO. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO.
A reforma, ainda que fosse integral, de despacho decisório que não reconhece direito creditório reclamado pelo sujeito passivo, não importa na nulidade da decisão em tela, de sorte que deverá ser rejeitado o argumento segundo o qual, com a nulidade do ato denegatório, teria ocorrido a homologação tácita da compensação vislumbrada, eis que superado o prazo de 5 anos que tem a fiscalização federal para examinar a declaração de compensação.
RESTITUIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a restituição e a extinção de débito para com a Fazenda Pública mediante compensação (CTN, artigo 170, caput).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/12/1995
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O julgador tem a prerrogativa de indeferir pedido de perícia que for prescindível para o exame da lide.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 3301-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. A conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões acompanhou o voto pelas conclusões. Os conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen acompanharam pelas conclusões somente quanto à validade probatória das cópias autenticadas dos DARF, por entenderem ser desnecessária a apresentação dos documentos originais.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Guilherme Avelar Guimarães, OAB/RJ nº 102.128.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11020.720734/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/03/2010 a 14/12/2012
Ementa:
DESTINAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA . MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
O conjunto de fatos e provas colacionados pela fiscalização e para os quais o contribuinte não fez contraprova, demonstram que de fato a Recorrente não deu o devido destino (elaboração de livros, periódicos e afins) aos papéis por ela importados e comercializados, de modo a afastar a regra imunizante. A inexistência de um controle contábil para segregar papéis imunes de não-imunes, a existência de emissão de nota "fria", além de outros fatos demonstrados pela fiscalização, demonstram que a ação do Recorrente foi deliberada no sentido de fraudar o Fisco, o que justifica a incidência de multa qualificada.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. PRECEDENTE DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL.
O STF já decidiu (RE n. 559.937) em caráter definitivo e com repercussão geral que é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS importação, uma vez que promove uma ampliação indevida da base de tais exações, precedente este que deve ser seguido pelo CARF em busca de uma unidade judicativa de índole material.
MULTA DE OFÍCIO. OFENSA À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA N. 02 DO CARF
É vedado ao CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma.
OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE. CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÕES ESPECIAIS INEXATAS. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE BENÉFICA
Na hipótese de informações inexatas ou incompletas nas declarações especiais para fins de controle da destinação do papel imune, aplica-se a penalidade especificadamente prevista no art. 1º, §4º, inciso I da Lei nº 11.945/2009, o que afasta a incidência do disposto no art. 8o. da lei n. 12.766/12, que deu nova redação ao art. 57 da Medida Provisória n. 2.158-35/01, uma vez que tal disposição prevê a imposição de uma sanção de caráter genérico. Caso que se resolve pela aplicação da lei anterior especial em detrimento da legislação posterior de caráter geral.
Numero da decisão: 3402-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS incidentes nas importações.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10909.004082/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2010
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE
É aplicável a multa pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela RFB, prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e" do DL n° 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833, de 2003.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 126
Nos termos do enunciado da Súmula CARF n.º 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAR EFETIVO PREJUÍZO AO FISCO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA.
O núcleo do tipo infracional é simplesmente deixar de prestar informação (...) na forma e no prazo estabelecidos, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para sua consumação.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INFRAÇÃO COMETIDA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo sido configurada a infração prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66 com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003, não pode o agente administrativo ou o julgador do CARF, sem previsão expressa em lei, Decreto ou ato normativo infralegal, afastá-la por questões ou circunstâncias que não integram o tipo infracional.
INFRAÇÃO. PRAZO PARA INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA. IN SRF 28/1994. DESCUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA
Para se verificar a autoria da infração cometida pelo descumprimento de prazo estabelecido pela Receita Federal, tipificada no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66 com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003, importa saber quem tinha a obrigação de prestar a determinada informação sobre o veículo ou carga nele transportada.
No caso da obrigação prevista no art. 37 da IN SRF nº 28/94, ela deveria ser adimplida pelo transportador, que poderia sofrer as consequências de seu descumprimento, contudo, em se tratando de transportador estrangeiro, responde pela infração o seu representante legal no País, nos termos do art. 95, I do Decreto-lei nº 37/66.
MULTA ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA POR MANIFESTO. APLICABILIDADE
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por carga determinada, entendida como unidade de carga transportada, representada por cada manifesto.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS DE EMBARQUE. CONTAGEM DO PRAZO
O prazo para registro dos dados de embarque no Siscomex é contado de forma contínua, excluindo-se dessa contagem o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento, independentemente, de serem dias úteis.
Numero da decisão: 3301-010.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
