Numero do processo: 16327.001296/2001-22
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSL. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 150§ 40 DO CTN E SÚMULA 08 DO STF.
O prazo para constituição do crédito tributário das contribuições sociais é de cinco anos contados do fato gerador, conforme afirmou a "súmula vinculante n° 08" do STF, que deve ser aplicada nos julgamentos dos processos administrativos em curso.
Numero da decisão: 1402-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13833.000031/99-03
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991
Pedido de Restituição: 03/03/1999
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o. primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno
dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13749.000161/2006-03
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2004
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE PENSÃO. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer como isentos os proventos de pensão recebidos do Ministério da Defesa, no ano-calendário 2003, devendo a unidade administrativa proceder à restituição do valor remanescente do imposto retido na fonte, com os acréscimos legais pertinentes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 11516.000159/2004-72
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REVISÃO DO JULGADO„ Os
embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
Numero da decisão: 1201-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.000629/2004-19
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
ARBITRAMENTO, FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS, Comprovada a falta de apresentação dos livros que amparariam a tributação
com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos na prática do ato administrativo de lançamento, sua modificação ou extinção somente se dará nos casos previstos cru lei (CTN, art. 141). Como inexiste arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não é modificável pelo posterior oferecimento
do documentário cuja falta de apresentação foi a causa do arbitramento, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13931.000149/2004-61
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOSREJEITADOS.
Numero da decisão: 302-37962
Decisão: Por unanimidade de votos conheceram-se dos Embargos Declaratórios da recorrente para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.001438/2007-59
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: NULIDADE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa, quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº
70.2.35/72 Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
Numero da decisão: 1102-000.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 15224.002043/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/07/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO.
É cabível a aplicação de penalidade, quando constatado o descumprimento pelo depositário do prazo estabelecido pela
legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente
registro no Sistema MANTRA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.635
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13893.000814/2004-11
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO - NÃO REALIZAÇÃO - DECADÊNCIA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o prazo decadencial flui a partir da extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10380.001787/2003-12
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2002
CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores recolhidos a título de estimativa devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de contribuição em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo. Os recolhimentos por estimativa não são, por si só, passíveis de restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Francisco Bianco
