Numero do processo: 13805.001709/97-51
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – IDENTIDADE FÁTICA – Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o suposto dissídio jurisprudencial envolve o confronto de situações que não guardam identidade fática.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13026.000207/98-24
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.721
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João
Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16327.000776/2005-08
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. CSLL. Diante da Súmula vinculante 8 do STF o prazo para
efetuar o lançamento de oficio da CSLL é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.000524/2004-90
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou
posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13811.000992/00-91
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I – afastar a decadência: II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III – determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.001883/99-44
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – A instância especial não se presta ao exame de novas provas.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – DOAÇÃO – Não se comprovando nos autos a natureza de doação, consideram-se tributáveis os rendimentos recebidos do exterior.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11020.002332/2002-87
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Outros
Ano-calendário 1996 e 1997
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA Cabível quando o Contribuinte
presta declaração, em dois anos consecutivos, informando que não
movimentou a empresa; recebe em nome da pessoa jurídica valores e os desvia para a conta corrente do sócio. Ainda, quando intimado a justificar esses valores, oferece os livros fiscais em banco. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ.FRAUDE.DOLO.
SIMULAÇÃO O prazo decadencial do direito de constituir o crédito
tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Nos casos em que há qualificação da multa, o prazo é deslocado para o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para financiamento da Seguridade Social. Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL , prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que
couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer a multa qualificada e, por conseguinte a exigência em sua integralidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19647.010930/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. DIREITO DE DEFESA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência e inexistente qualquer cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.951
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.002233/2003-55
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ - O direito da Fazenda Pública de realizar o
lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está
previsto no art. 150, parágrafo quarto, do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA — CSLL — Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n°. 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008, devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, aplicando, na apuração do prazo decadencial, as disposições do CTN — JUROS — SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA - O art. 63 da Lei n° 9.430/96 afasta tão somente o lançamento da multa de oficio e da multa de mora, não se aplicando ao lançamento de juros de mora. Conforme o art. 953 do Decreto n°. 3.000/99, os juros de mora serão devidos durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Numero da decisão: 1101-000.205
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a alegação de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13851.000964/00-52
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – POSSIBILIDADE DE EFEITOS DE POSTERGAÇÃO – COBRANÇA EM DUPLICIDADE – IMPOSSIBILIDADE – Restando provado que, até a data da autuação, deixou o contribuinte de compensar prejuízos fiscais observando o limite de 30% do lucro líquido ajustado, em razão do saldo dos mesmos ter se esgotado ou diminuído por compensação anterior integral e indevida, o lançamento de ofício deve considerar os efeitos da postergação de pagamento de tributos, pois não se pode exigir tributos em duplicidade. Não sendo este Conselho autoridade lançadora, competente para promover a constituição de crédito tributário, cancela-se a autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
