Numero do processo: 13891.000220/99-56
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
ITR. EXERCÍCIO DE 1994. A Corte Maior declarou a
inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do
Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994.
Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão
considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo
único do art. 4°, do Decreto n°2.346/97).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.932
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13507.000250/2007-75
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CUSTEIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados do Município contratante, exclusivamente para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, desde que presentes os
requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.601
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10235.000892/99-80
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/06/1989 a 30/11/1991
Ementa DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
TERMO INICIAL. Reconhecido judicialmente o direito à
restituição/compensação da parcela da contribuição para o Finsocial,
recolhida indevidamente, com débitos da Cofins, deve o contribuinte
apresentar seu pedido administrativo no prazo de cinco anos contados da data
em que transitou em julgado a decisão judicial favorável a sua pretensão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário no que concerne ao direito creditório pleiteado. No mérito, por
unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação
requerida até o limite do crédito reconhecido judicialmente.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 15956.000612/2007-65
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.027
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 13629.001138/2004-22
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - EXIGÊNCIA DE MULTA
A decadência do direito à constituição do crédito tributário, relativo à imposição de multa pelo atraso na entrega de Declaração Simplificada, é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10209.000678/00-19
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.056
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13154.000107/95-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
Exercício. 1994
INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização
das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do
ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este
Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que
as utilizou (parágrafo único do art. 4° do Decreto n°. 2.346/97).
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.029
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.022887/99-98
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro
ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.939
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15940.000125/2006-91
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Exercício: 2002.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE RURAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo demonstração, in casu, de que os recursos movimentados pelo contribuinte originam-se de atividade rural exercida em conjunto com seus irmãos, não procede a lavratura de auto de infração com base na presunção de rendimentos decorrentes de depósitos de origem não comprovada.
Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconformidade com a atividade exercida pelo contribuinte.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa e, por maioria de votos, em AFASTAR a exigência do crédito tributário contido no item 2 do auto de infração, nos termos do voto do relator Vencidos parcialmente os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Eduardo Tadeu Farah e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que, em relação ao item 2, reduziam a base de cálculo para 20%.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13817.000282/2003-43
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A cornpensaço de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. Comprovado parcialmente o direito creditório alegado, deve ser cancelada parcialmente a exigência.
Numero da decisão: 1804-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Tumia Especial da 1ª Seção do CARF, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 4.958,82, nos ternos e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
