Numero do processo: 13802.001379/95-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Data do fato gerador: 22/02/1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - REAVALIAÇÃO
DO ATIVO IMOBILIZADO NOS TERMOS DOS DECRETOS-LEI N°1.346/74 E 1.532/77 - O beneficio isencional previsto nos Decretos-lei
n°1.346/74 e 1.532/77 é concedido sob condição suspensiva. O não
cumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela COFIE implica na obrigação de recolher o Imposto de Renda suspenso, com juros e correção monetária.
COMPETÊNCIA COFIE — TRANSFERÊNCIA — SECRETÁRIO-GERAL.
VALIDADE DECISÃO SINGULAR.
São válidos os atos praticados pelo Secretário :Geral, em decisão singular, em substituição atribuições da COFIE (Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas),Inteligência do Decreto n° 93.612, de 21/11/1986, publicado no Diário Oficial da União de 24/11/86, que determina a extinção dentre outros Órgãos, da COFIE e transfere à Secretaria Geral do Ministério da Fazenda as atribuições e competências legais que lhe foram conferidas pelos Decretos-
Lei nº 1.346/74 e 1532/77
Numero da decisão: 1201-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 18336.000317/00-01
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA E SEUS EFEITOS.
MULTA ISOLADA. A denúncia espontânea, conforme disposto no artigo
138 do Código Tributário Nacional, consiste no reconhecimento por
parte do contribuinte de efetiva infração á legislação tributária, devendo ser acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora, e em conseqüência afasta a aplicação de qualquer penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.010634/2005-35
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
Período: 2°, 3° e 4° trimestres de 2003
Data da entrega DCTF: 25/11/03; 01/12/03 e 14/10/04 respectivamente
Data do Auto de Infração: 10/06/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A comprovação da área de reserva
legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR não depende exclusivamente de sua prévia averbação no cartório competente, e seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, inclusive a sua averbação procedida posteriormente à data do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13821.000113/91-95
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O processo decorrente relativo ao Programa de Integração Social, reflexo de lançamento de ofício do IRPJ, segue o destino do processo matriz em todas as instâncias administrativas. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizada a omissão de receitas não escrituradas, em declarante pelo lucro real, não há como recuperar-se os ítens de custos ou dispêndios operacionais, também não escriturados, de sorte que o imposto suplementar lançado de ofício somente pode basear-se no valor monetário das receitas omitidas. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.596
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13609.000687/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. DIREITO DE DEFESA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência e inexistente qualquer cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.655
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar do auto de infração, argüida pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13808.005268/2001-83
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
A discussão sobre Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público - PIS/Pasep, é matéria cujo julgamento encontra-se na competência do E. Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-36971
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 11128.000311/2001-48
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO
DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA.
A vedação ao comércio (art. 4º, "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no país de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro pais situado no pais de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser
exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA.
Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do beneficio e o direito creditório do imposto pago a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13811.001131/97-07
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Tendo em vista que a empresa solicitou o encerramento do processo sem julgamento de mérito, argumentando que não requereu a restituição do Finsocial por
meio deste processo e sim por meio de outro, anula-se este a partir da decisão da DRF objeto da manifestação de inconformidade.
Declarada a nulidade do processo.
Numero da decisão: CSRF/03-05.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho decisório de fls. 64, inclusive, e determinar o arquivamento do processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13707.001561/2002-91
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES — FALTA DE FUNDAMENTO — NULIDADE - Ato Declaratório que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 50, inciso I, da Lei 9.784/99. Ausência de formalidade legal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
