Numero do processo: 18471.000171/2004-90
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/02/2004
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. APRESENTAÇÃO. PRAZO.
DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE
A falta de apresentação, no prazo estipulado pela autoridade administrativa competente, dos arquivos magnéticos de sistema de processamento eletrônico de dados com os registros das atividades econômicas e a escrituração dos livros de natureza contábil ou fiscal sujeita o infrator à penalidade prevista em lei.
PENALIDADE MULTA REGULAMENTAR. PERCENTUAL
O percentual da multa regulamentar pelo descumprimento do prazo
estabelecido para apresentação de arquivos magnéticos de sistema de
processamento eletrônico de dados contendo o registro das atividades
econômicas e a escrituração dos livros contábeis e fiscais está previsto em lei, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Súmula CARF nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 3301-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiads, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos ternos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Alison Carvalho de Souza, inscrito na OAB sob o nº 10.0917.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10855.904486/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.365
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10875.908186/2009-58
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.396
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10830.004360/2003-12
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verificada a existência de inexatidão
material devida a lapso manifesto no julgado, é de se acolher os Embargos Inominados apresentados pela Fazenda Nacional
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-000.980
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 10423.656, de 17/12/2008, sanando a inexatidão apontada, manter a decisão anterior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35464.000092/2006-59
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Data do fato gerador: 01/10/1996
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.259
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35067.000073/2007-96
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/07/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13883.000225/2007-02
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, 1.
Recurso Voluntário Provido,.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.474
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11516.003551/2007-16
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2001
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA GLOBAL. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RETENÇÃO.
Comprovando-se a execução, por empresa construtora, de obra de construção civil sob modalidade contratual de empreitada integral, descabe a exigência da retenção prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NA EMPRESA PRESTADORA.
Ao deixar de reter as contribuições incidentes sobre as faturas de prestação de serviço executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a empresa contratante passa a responder pelo tributo não retido, independentemente de fiscalização prévia no prestador.
EMPRESA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO PARA FINS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBJETO SOCIAL CONTEMPLANDO ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CADASTRO NO CREA.
A empresa cadastrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que carregue nos seus atos constitutivos objeto social contendo atividades de construção civil é considerada empresa construtora para fins de aplicação da legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.209
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão da primeira instância; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos do lançamento as seguintes bases de cálculo, originados das faturas relativas ao contrato efetivado entre a notificada e a CAMARGO CORREIA: R$ 189.900,00 (10/2000), R$ 93.688,85 (12/2000), R$ 942.943,74 (04/2001), R$ 2.451.653,73 (06/2001), R$ 1.320.121,24 (06/2001), RS 377.177,50 (06/2001) e R$ 94.294,37 (08/2001).
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 35582.001297/2005-24
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2004
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em rega, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.848
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Tunna Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10845.006088/87-74
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 302-00.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento
em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA
