Numero do processo: 16832.000198/2010-59
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. VALORES IDÊNTICOS. QUITAÇÃO. ADIANTAMENTO DE RECEBÍVEIS. TRANSFERÊNCIAS.
Ao se constatar depósitos bancários em valores idênticos, ou quase idênticos, àqueles constantes nas notas fiscais de saída, tanto nas notas com retenção quanto naquelas sem retenção, é possível reconhecer a verossimilhança no argumento de que tais depósitos sejam referentes a quitações das referidas notas.
Os depósitos que integrarem a base de cálculo de lançamento, sob o fundamento da presunção legal, deverão ser expurgados caso as faturas a eles relacionadas tenham sido utilizadas na base de cálculo de lançamento, sob fundamento diverso, no mesmo procedimento.
RETENÇÃO EM NOTA FISCAL. DEDUÇÃO DO CRÉDITO LANÇADO. DIRF. PERDCOMP. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS.
Constatada a existência de notas fiscais com retenções na fonte, confirmadas por Dirf, reconhece-se a existência do crédito, quando do lançamento correspondente.
Numero da decisão: 1401-001.420
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 17546.000722/2007-84
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/07/2002 a 31/03/2003
GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR DO TRIBUTO.
O art. 30, IX da Lei nº 8.212/1991, que impõe a responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico pelo pagamento das contribuições previdenciárias, deve ser interpretado conforme os dispositivos do Código Tributário Nacional que tratam da matéria, quais sejam, os arts. 124 e 128.
Restando comprovado pela fiscalização que as empresas apontadas como co-responsáveis compartilhavam de quadro de pessoal e de mesma direção, controle ou administração, devem ser consideradas como solidariamente responsáveis.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. ART. 133 DO CTN. ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU FUNDO DE COMÉRCIO.
A legislação tributária prevê a responsabilidade por sucessão tanto na hipótese de transferência do fundo de comércio, quanto na transferência de estabelecimento comercial, sendo este, nos termos do art. 1.142 do CC/02, o complexo de bens destinados ao exercício da empresa, enquando aquele é o sobrevalor atribuído ao estabelecimento, em decorrência de sua perspectiva de produzir resultados.
Numero da decisão: 2302-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Participaram à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10467.901287/2009-18
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13117.000049/90-27
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Finsocial - Faturamento - Ex. 1988 e 1989 - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo matriz decorrente devido á relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.936
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 15578.000097/2008-59
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2003
PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13956.000155/2004-31
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Intimação. Via Postal. Assinatura Em Aviso De Recebimento (Ar).
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
Nulidade. Ausência de Ciência do ADE.
Caracteriza ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa a ausência da ciência formal do contribuinte do ADE contra si lavrado, causando a nulidade absoluta do referido ADE (artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72 - PAF).
Numero da decisão: 1801-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13603.002869/2003-01
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA.
Demonstrada a inexistência da suposta concomitância entre as esferas administrativa e judicial, que em primeira análise embasou o não conhecimento do recurso voluntário do coobrigado, deve-se retificar a decisão com apreciação das razões de defesa anteriormente não conhecidas.
Numero da decisão: 1401-000.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração interpostos contra o acórdão 107-08.692, de 16/08/2006, para suprir a omissão/contradição ali consignada implicando afastar a responsabilidade da empresa ESPAÇO INDUSTRIAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.
ANDRÉ MENDES DE MOURA - Presidente.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente), Marcos Vinicius Neder de Lima, Hugo Correia Sotero, Albertina Silva Santos de Lima, Marcos Shigueo Takata, Silvia Bessa Ribeiro Biar, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13908.000022/92-71
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Finsocial Faturamento - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.062
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13005.001065/2009-11
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
ÁGIO. SIMULAÇÃO.DEDUTIBILIDADE.
Constatada a simulação na criação de ágio, é cabível a glosa da sua dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL. MULTA QUALIFICADA. Constatado o dolo na prática de fraude e conluio que resultaram na geração e ágio artificial, criado de forma consciente e deliberada, é cabível qualificação da multa de ofício, aplicada no percentual de 150%.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO REDUZIDO.
Verificado que o sujeito passivo aumentou indevidamente o patrimônio líquido, mediante a dedução de parcelas glosadas pela fiscalização, é correta a glosa da parcela de juros sobre o capital próprio calculada sobre a o montante inexistente de patrimônio líquido.
Numero da decisão: 1302-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Cortez, Marcio Frizzo e Diniz Raposo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 18050.000946/2008-10
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, momentaneamente, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
