Numero do processo: 13161.000297/99-43
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10283.007034/2004-91
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADO COM BASE, EM INFORMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - DIVERGÊNCIA QUANTO ÀS DATAS DO DISPÊNDIO - PROVAS DOCUMENTAIS QUE DEVEM PREVALECER FRENTE À INFORMAÇÃO INDICADA NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA QUE O PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO INFORMA ESTAR EQUIVOCADA.
A declaração prestada pelo sujeito passivo em relação à data de aquisição de imóvel não subsiste nos casos em que o próprio declarante informa que a data está equivocada e apresenta documentos demonstrando que a compra e o pagamento se deram no mês de janeiro e não no mês de fevereiro de 1999.
Recurso parcialmente provido para que seja retificado o demonstrativo de evolução do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, incluindo no mês de janeiro de 1999 o dispêndio de R$ 151,250,00, e excluindo no mês de fevereiro de 1999 a despesa de R$ 224..750,00, com os reflexos correspondentes nos meses seguintes.
Recurso Parcialmente provido,
Numero da decisão: 2201-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.003786/2004-70
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA„TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Urna vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4° do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 17.3, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Essa regra aplica-se também às contribuições sociais, por força
da Súmula Vinculante n° 8 do STF.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, constituindo-se definitivamente o crédito tributário a ela referente,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso em relação às razões de defesa contra a multa de oficio, por preclusão. Vencidos os Conselheiros Rogério Garcia Peres (Suplente Convocado) e Valmir Sandri que votaram pela apreciação dessa matéria. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, acolher a decadência da CSL, PIS, Cofins e contribuição ao INSS para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13603.002301/2004-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Quando o acórdão contiver inexatidão material, o mesmo poderá ser saneado através de Embargos de Declaração, conforme previsão no art. 57, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria/MF nº 147/2007).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (art. 269, inciso V, do CPC).
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.841
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios para anular o acórdão 302-38.215, julgado em sessão de 09/11/2006 e homologar a renúncia pelo interessado, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10875.000585/98-46
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário. 1993
Ementa: ERRO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Uma vez comprovado erro de preenchimento da declaração de rendimentos prestada pelo contribuinte, sem prejuízo para a Fazenda Nacional, cancela-se o auto de infração dele decorrente.
Numero da decisão: 1101-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10510.000464/2003-71
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
ARBITRAMENTO DOS LUCROS PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. A falta de apresentação de livros contábeis e fiscais à autoridade tributária configura a hipótese prevista no art. 47, III, da Lei 8.981/1995, e enseja a realização do lançamento do Imposto de Renda pelo regime de arbitramento de lucro, realizado com base no valor das receitas operacionais auferidas.
Não existe a figura do lançamento condicional. Uma vez caracterizada a não apresentação dos livros contábeis e fiscais à fiscalização, a apresentação injustificada destes, após encerrada a ação fiscal, não tem o condão de desconstituir as razões do arbitramento.
IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. Tanto o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF quanto o Termo de Início de Fiscalização foram entregues pessoalmente
à sócia da empresa, e, depois disso, foram expedidas duas Reintimações Fiscais, encaminhadas por via postal para o endereço da empresa, com respectivos AR. Assim, não restou caracterizada qualquer irregularidade na ciência das intimações para a apresentação dos livros fiscais e contábeis, segundo as normas do PAF (art. 23).
ARBITRAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO FISCO ESTADUAL. Não havendo apropriação de conclusões ou inferências desenvolvidas em processos fiscais da fazenda estadual, nem
autuação por omissão de receitas verificadas por aquele outro fisco, e tampouco autuação de IRPJ findada em lançamento de ICMS, mostra-se improcedente a alegação de uso de prova emprestada. Como uma das bases para o arbitramento dos lucros, e a principal delas, é a receita bruta, não restou outra alternativa à fiscalização federal, diante da postura da contribuinte, senão utilizar as informações que ela própria prestou ao fisco estadual, relativamente às receitas de suas atividades comerciais.
MULTA DE OFICIO DE 112,5% - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
DECADÊNCIA. QUARTO TRIMESTRE DE 1997. A Câmara Superior de
Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada a prática de fraude à contribuinte, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art.
150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa ao quarto trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 16327.001657/2004-83
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido- CSLL
Ano-calendário 1999.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- Comprovada a
procedência do direito creditório, cuja compensação não homologada deu causa ao lançamento, é de ser provido o recurso.
Numero da decisão: 1101-000.056
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13677.000076/97-21
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. - Pelo princípio da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), as matérias submetidas ao Poder Judiciário prejudicam o conhecimento por este órgão do Poder Executivo.
Nesse compasso, o julgamento do processo administrativo passa a não mais fazer sentido, em face da existência de ação judicial tratando da mesma matéria. Se as questões são levadas ao Poder Judiciário, somente a ele incumbe examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 15374.000185/2001-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPRECIAÇÃO ACELERADA. PROVA. Sem a prova da submissão do bem ao horário de trabalho ensejador da depreciação acelerada, esta não pode ser aceita, procedendo a glosa.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 0 termo amostragem constante do relatório fiscal não nulifica o auto de infração que
se ocupou de um objeto determinado, perfeitamente individualizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer a nulidade alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Anete Mair Maciel Medeiros - OAB/DF n° 15.787. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado)
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10950.000769/2003-01
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CONHECIMENTO.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional que tem por fundamento a contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/91, já que devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.333
Decisão: Acordam os membros e o colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
