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4692142 #
Numero do processo: 10980.010299/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33, c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-12423
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4689300 #
Numero do processo: 10945.004475/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prática habitual de atos não cooperativos descaracteriza, para fins fiscais, a sociedade cooperativa, implicando a tributação normal de seus resultados. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.404
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4692285 #
Numero do processo: 10980.011142/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O estabelecimento comercial que deu saída a produtos tributados pelo IPI, cuja industrialização foi realizada por estabelecimento de terceiro, por encomenda, mediante a remessa de matéria-prima, equipara-se a estabelecimento industrial e responde pelos débitos do referido imposto, apurados de ofício. MULTA MAJORADA. Procedente a aplicação da multa majorada de 150%, quando comprovado de forma objetiva nos autos o evidente intuito de sonegação definido nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta de comprovação do recolhimento do imposto enseja o lançamento da diferença devida com os acréscimos legais. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10091
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4688989 #
Numero do processo: 10940.001510/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. “COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 2º, “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.809
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4689825 #
Numero do processo: 10950.001621/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07844
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4692481 #
Numero do processo: 10980.012417/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - A dedução com dependente só é válida com a apresentação de prova da relação existente entre o contribuinte e aquele, cumpridas as exigências de lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a dependentes, constante da declaração original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4692669 #
Numero do processo: 10980.014582/98-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Demonstrado a inversão de valores indicados na declaração, devidamente comprovados através de documentos idôneos, deve ser acolhido o pedido de retificação da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17668
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4688656 #
Numero do processo: 10937.000125/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - A simples alegação da capacidade financeira dos sócios, bem como a apresentação dos comprovantes de depósitos efetuados na conta corrente da empresa, não são suficientes para elidir a hipótese de presunção de omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80, relativamente ao aumento de capital, cuja origem efetiva entrega dos numerários não estejam provadas. IRPJ - DESPESA COM JUROS - Deve ser considerada como operacional as despesas de juros devidos e pagos aos fornecedores quando verificado pelo fisco que os títulos compõem o passivo e não foram quitados nas datas convencionadas. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE REMUNERAÇÃO A SÓCIO GERENTE - As despesas efetivamente incorridas com a atualização monetária do pró-labore dos sócios, quando creditados em conta corrente, constituem disponibilidade do credor, devendo ser consideradas dedutíveis para fins de apuração do lucro líquido da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Ao lançamento decorrente deverá ser aplicada a mesma decisão adotada no lançamento matriz, face a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04637
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4690626 #
Numero do processo: 10980.002291/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11297
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689972 #
Numero do processo: 10950.002474/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Entretanto, se não há controvérsia sobre a norma de incidência do tributo, não gerando situação jurídica conflituosa, o início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dar-se-á com o pagamento e se encerra cinco anos depois. Pedido acolhido em parte para afastar a decadência no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.212, de 1995, E REEDIÇÕES LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 28/02/1996, pagos sob a forma da MP nº 1.212, de 1995, que foi sucessivamente reeditada até a Lei nº 9.715, de 1998, cuja retroatividade, inserta no seu artigo 18, foi declarada inconstitucional pela ADIN nº 1.407-0/DF, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DOS INDÉBITOS - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15210
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido em parte para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda