Sistemas: Acordãos
Busca:
4710246 #
Numero do processo: 13702.000006/95-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – ENTREGA DE MERCADORIA A TÍTULO DE AMOSTRA – ALEGAÇÃO DE BONIFICAÇÃO – Somente com a comprovação de que as mercadorias distribuídas foram efetivamente a título de bonificação é que pode ser desconsiderada a escrituração da pessoa jurídica que registrou como saída de amostras. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4712337 #
Numero do processo: 13727.000444/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. No Processo Administrativo Fiscal há que ser observado o duplo grau de jurisdição. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32086
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por falta da decisão recorrida.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4710843 #
Numero do processo: 13706.003109/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O entendimento da Administração Tributária à época do lançamento era pelo descabimento da compensação do Finsocial com a Cofins, posto que até então considerava as duas exações como de espécies diferentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16416
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4711552 #
Numero do processo: 13709.000042/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - Sua existência recomenda o aprofundamento da fiscalização a fim de que a base de cálculo para o arbitramento da receita previsto no art.181 do RIR/80, ou mesmo o próprio enquadramento legal, seja confiável. GLOSA DE DESPESAS - Na sua realização deve ser especificado o tipo de despesa glosada, o que pressupõe prévia intimação para apresentação dos documentos/comprovantes que justifiquem os registros contábeis correspondentes. A falta dessa formalidade pode resultar numa descrição insuficiente dos fatos e conseqüente aperfeiçoamento do lançamento pela autoridade julgadora. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 190.036.090,94 e Cr$ 3.034.816.773,97, nos exercícios financeiros de 1988 e 1991, respectivamente, bem como para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, observando-se o ajuste do prejuízo fiscal, no exercício financeiro de 1991. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4712972 #
Numero do processo: 13771.000196/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não há de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou, nos anos e 1997 e 1999, a importação de insumos para industrialização. Interpretação dentro do razoável (Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13399
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno RodriguesAlves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4712296 #
Numero do processo: 13727.000126/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentro os quais o da informalidade, que determina o desapego a formalidades excessivas e complexos ritos processuais. Comprovado por documentos hábeis e idôneos que o contribuinte participou do Programa de Demissão Voluntária a falta do Termo de Adesão ao aludido programa não prejudica o seu direito de obter a restituição do valor do imposto tido como indevido. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - As restituições do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12320
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710751 #
Numero do processo: 13706.002127/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72732
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4711594 #
Numero do processo: 13709.000327/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE. A Constituição Federal Brasileira adota o modelo de jurisdição única, devendo ser soberanas as decisões emanadas pelo poder judiciário. Desta feita, a decisão proferida no âmbito do Poder Judiciário não poderá ser alterada em processo administrativo, devendo a mesma ser respeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.099
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4709242 #
Numero do processo: 13654.000093/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988- RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nr. 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73649
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4711003 #
Numero do processo: 13707.000028/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto condutor do Acórdão, é de se acolher os Embargos para sanar o vício. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou a maior é a data da extinção do crédito tributário que, no caso de imposto de renda retido na fonte é a data a retenção. MOLÉSTIA PROFISSIONAL - INCAPACIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - Tendo o contribuinte comprovado o fato de ser portador de moléstia profissional por meio de parecer assinado pelos integrantes da Junta Médica da Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde constam o código da doença CID e a data de sua contração, este deve ser equiparado ao laudo pericial, já que emitido por serviço médico do Estado do Rio de Janeiro. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.692
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-21.219, de 07/12/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo aos pagamentos efetuados nos anos de 1999 a 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa