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4663484 #
Numero do processo: 10680.000731/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN). DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Uma vez comprovada a despesa médica, não é cabível a glosa dos valores deduzidos a esse título. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4660943 #
Numero do processo: 10660.000761/94-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a título de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA PIS/FATURAMENTO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer. COFINS - IRFONTE E FINSOCIAL - Às exigências decorrentes aplicam-se a decisão do matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 107-05963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a importância Cr$ ... (...) referente ao exercício de 91 e declarar insubsistente a exigência a título de PIS/Faturamento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4661332 #
Numero do processo: 10660.002585/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRI para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4662846 #
Numero do processo: 10675.001501/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1) É possível a revisão de lançamento com base em elementos concretos e idôneos. 2) Laudo Técnico que não atenta aos requisitos constantes da NBR 8799/85 da ABNT, não indica as fontes pesquisadas e não apresenta a ART não serve como prova para fins de revisão de lançamento. 3) Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29561
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4660001 #
Numero do processo: 10640.001523/96-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - RECOLHIMENTOS - Tendo o contribuinte declarado expressamente que apura o tributo com base no lucro presumido porém sem ter recolhido no prazo estabelecido, é cabível o lançamento de ofício no correr do ano-calendário. A suspensão e redução somente são autorizadas se o contribuinte levantar balanço ou balancete mensal com base no lucro real, que apresente prejuízo ou resultado menor do que o verificado pelo lucro presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05712
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo

4660172 #
Numero do processo: 10640.002070/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA. É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06615
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4663396 #
Numero do processo: 10680.000573/2004-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Dorival Padovan

4662983 #
Numero do processo: 10675.001902/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - São tributáveis, na declaração anual de ajuste, abonos salariais em compensações de reajustes devidos, ainda que incorretamente denominados indenizações, ainda que, na fonte não sofram retenção. IRPF - DEDUÇÕES - As deduções na declaração de rendimentos, legalmente autorizadas, se reportam a desembolsos realizados no próprio ano-calendário do exercício financeiro a que se reportam. IRPF - DEDUÇÃO - Comprovados gastos com despesas médicas, tempestivamente pleiteados na declaração anual de ajuste, correta sua dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir, a título de despesa médica, o valor de R$ 203,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4659197 #
Numero do processo: 10630.000419/92-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Em relação da intima relação de causa e efeito, há que se aplicar ao processo reflexo a mesma sorte do processo principal. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05038
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4661577 #
Numero do processo: 10665.000517/97-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram atos cooperativos, e os seus resultados positivos se sujeitam à incidência do imposto de renda. A isenção das cooperativas decorre da essência dos atos por elas praticados e não da natureza de que elas se revestem. Isenção somente pode ser concedida por lei. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de lei em contrário, as contribuições sociais são devidas pelas sociedades cooperativas quando praticarem atos com não associados, tendo como base de cálculo, o resultado positivo dos atos não cooperativos por elas praticados. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - MODALIDADE - As cooperativas de crédito contribuirão adicionalmente para o PIS, relativamente a atos praticados com não associados, no período correspondente ao ano-calendário de 1993, com base nas regras constantes do artigo 3°, § 2°, da Lei Complementar n° 7/1970 (PIS-Repique). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - As cooperativas de crédito estão excluídas do pagamento da COFINS, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Complementar n° 70/1991, combinado com o artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/1991, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1993. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar integralmente as exigências relativas ao Pis Faturamento e à COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira