Numero do processo: 10580.911757/2009-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 21/02/2005
Direito ao crédito não conhecido.
Ausência da prova do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3802-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 13839.900636/2009-99
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A não configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF impede o acolhimento dos embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-004.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator. Antecipado o julgamento para o dia 19 de agosto de 2014 a pedido do recorrente.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 19647.003173/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo passível de crédito no sistema não cumulativo não é equiparável a nenhum outro conceito, trata-se de definição própria. Para gerar crédito de PIS e COFINS não cumulativo o insumo deve: ser UTILIZADO direta ou indiretamente pelo contribuinte na sua atividade (produção ou prestação de serviços); ser INDISPENSÁVEL para a formação daquele produto/serviço final; e estar RELACIONADO ao objeto social do contribuinte.
NULIDADE. PRESSUPOSTO. INEXISTÊNCIA.
Tendo o ato administrativo sido praticado por pessoa competente e nele consta os fundamentos fáticos e legais, não há que se falar em sua nulidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que davam provimento parcial em menor extensão. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora Designada
EDITADO EM: 09/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11060.724242/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA.
Havendo pontos na impugnação não apreciados pela instância a quo, esta deve ser anulada, retornando-se os autos para exame da matéria, sob pena de supressão de instância
Numero da decisão: 2201-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.906315/2012-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/04/2012
Recurso Voluntário não conhecido
A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 1802-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10865.001653/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/07/2003, 31/12/2005
NULIDADE DO ATO
Alegação de necessidade de ser anulado o DEBCAD NFLD em razão de ser ela substitutiva de outra, que antes, na mesma ação fiscal não observou a necessidade de separar exações, não pode prosperar, pois não há afronta ao art. 156 do CTN - ordens impeditivas tributárias - Art. 204, §° único do CTN e art. 3°, §° único da Lei no 6.830/80.
No caso em tela a primeira NFLD (DEBCAD 35.871.209-2) foi anulada em razão de incorreta classificação da situação constatada pela fiscalização como ilícito de natureza penal.
No primeiro lançamento fiscal a autoridade lançadora não separou as contribuições descontadas dos segurados e não recolhidas daquelas devidas pela empresa, e assim todas as contribuições receberam indevidamente a classificação de Apropriação Indébita.
DA COMPENSAÇÃO, AO CASO, E DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO CTN
Não se admite o deferimento de compensação de tributos por medida liminar e antes do trânsito em julgado, conforme inteligência do Artigo 170-A do CTN.
No caso em tela a Recorrente alega que entrou com ação, mas que não é o mesmo objeto do presente PAF, e por isto não se trata de renúncia ao contencioso administrativo, pois o que se discute no Judiciário é relativo a outros processos administrativos. E, mesmo fosse o mesmo processo não há trânsito em julgado.
IMPOSIÇÃO IMOTIVADA JURIDICAMENTE
Não houve por parte da autoridade fiscal fundamentação em legislação ultrapassada para realizar a autuação.
Autuação baseada em legislações de regências, cujas quais possuem congruência entre si para aplicação da autuação, é assaz para convalidar o ato.
No caso em tela a Recorrente alega que a autuação foi fulcrada em legislação em desconformidade entre si, o que não é verdade, ao passo que ela deseja a compensação de possíveis créditos do IPI, a teor do disposto no artigo 33 da Lei n° 8.212/91 que não eram a época arrecadados, fiscalizados, lançados e normatizados pela SRF, sendo que por isso não poderiam ser aplicadas as disposições contidas no artigo 191 do Decreto n° 2.637/98.
VALIDO O PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO É A LEI E O COMANDO NORMATIVO A CONVALIDÁ-LA
A Recorrente cita normas inaplicáveis para justificar a pretendida compensação, já que a norma citada por ela se trata de compensação de oficio após concedido o ressarcimento do IPI pela SRF e inexistente qualquer débito vencido do contribuinte relativos a tributos administrados pelo citado órgão, que devam ser de oficio compensados.
INCONFORMIDADE ABSOLUTA DA COMPLEMENTACÃO DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO - O FUNDAMENTO A PROMOVER A LEGALIDADE DA NE-SRF N.° 02/1999 E A LEI DE ORDEM;
Fiscalização que fundamenta sua autuação em lei aplicável ao caso não está em desconformidade legal e, portanto deve ser mantida.
Ao contrário do que alega, o trabalho da fiscalização foi exatamente no sentido de que não há como reconhecer que Recorrente tenha condições de utilizar os ditos créditos para fazer a compensação.
DA MULTA. PRAZO.
No caso em tela a Recorrente diz ser inaplicável a multa e deseja um prazo para pagar os créditos previdenciários. Mas, conceder prazo para regularizar o débito encontra-se em desacordo com a legislação, eis que o artigo 37 da Lei n° 8.212/91 dispõe que uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições, ou em caso de falta de pagamento de beneficio reembolsado, a fiscalização lavrará notificação de débito.
Noutro passo alega que a multa aplicada da forma que foi implica em confisco. O que também não lhe arrasta para aceitabilidade, eis que a multa aplicada encontra-se em conformidade com o disposto no artigo 35, II, alíneas "a" a "d" da Lei n° 8.212/91, combinado com o parágrafo 4° do mesmo dispositivo legal.
Aplica-se o Artigo 106, Inciso II, C, do CTN, que trata da retroatividade na aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente.
INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC E DOS JUROS COMO POSTO
Correta aplicação dos juros e a taxa SELIC eis que estão previstos nas disposições contidas no artigo 34 da Lei n° 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL
O CARF não é competente para tratar de inconstitucionalidade de lei tributária, segunda norma e, sobretudo, a própria Súmula n° da Casa.
DO PAGAMENTO PROVADO
Sendo considerado pela fiscalização todos os documentos trazidos aos autos quando da apresentação da impugnação e deles todos foram aproveitados pela análise dos recolhimentos efetuados.
A argumentação da Recorrente é que na primeira autuação, cuja a NFLD foi anulada por conta de erro na separação das exações, TODOS os lançamentos são nulos e não devam ser considerados na presente NFLD, o que não prospera.
Numero da decisão: 2301-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10880.006826/98-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO LASTREADOS POR RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU ISENTOS. DIRPF. REVISÃO.
Verificado pela Autoridade Fiscal a aquisição ou demonstração de patrimônio não justificado por rendimentos declarados, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte provar que esse acréscimo patrimonial teve origem em rendimentos não tributáveis. Apenas alegações não são suficientes para ilidir a presunção legal.
Ademais, como disposto no art. 4º do RIR/1980, os rendimentos e os bens de menores deveriam ser declarados juntamente com o de seus pais e o recurso alega que até o ano anterior a 1992, os bens não eram declarados ao Fisco porque a contribuinte era dependente na declaração de seu pai.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10435.003376/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10735.721867/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇAS APURADAS EM DILIGÊNCIAS.
Restando perfeitamente demonstrado nos autos que a exoneração de parte do montante devido pela contribuinte promovida pelos julgadores de primeira instância fundara-se em equívocos perpetrados pelos agentes da fiscalização, correto se apresenta o ajuste promovido.
Numero da decisão: 1301-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13897.000136/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DCTF. IRRETROATIVIDADE NORMATIVA.
Informado o crédito presumido de IPI em DCTF, quando ainda não havia exigência do DCP, a compensação deve ser homologada, salvo se não houver a comprovação dos créditos declarados.
Numero da decisão: 3201-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência da DCP, devendo os autos retornarem à autoridade preparadora para que seja homologada a compensação do crédito presumido de IPI no limite dos valores comprovados pelo contribuinte.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 16/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Amauri Amora Câmara Júnior e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
