Numero do processo: 11050.001516/2009-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/09/2004 a 30/09/2004
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10510.721979/2011-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade de lançamento, quando plenamente obedecidos pela autoridade lançadora os ditames do art. 142, do CTN e a lei tributária vigente.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado considerando o regime de competência.
Numero da decisão: 9202-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI, GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10970.720039/2012-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES.
A inconstitucionalidade do art. artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, declarada pelo STF no RE nº 363.852/MG, não se estende à Lei nº 10.256, de 2001.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FATOS GERADORES DE 2009 EM DIANTE.
Não há que se falar em retroatividade benigna, quando os fatos geradores objeto da autuação já ocorreram à luz da nova lei que disciplinou as multas previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Patrícia da Silva (Relatora), que negava provimento ao recurso, e as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da Contribuição, mantendo a decisão recorrida quanto à multa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 13897.000524/2003-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA
AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA.
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.732
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS quanto A indumentária.
Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC
10.264.
Nome do relator: Walber José Da Silva.
Numero do processo: 11065.005085/2004-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA E DE EXCLUSÃO DO CADIN. Não se conhece do pedido de emissão de certidão negativa e de exclusão da recorrente do CADIN.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS LANÇADOS DE OFíCIO. A interposição regular de recurso tempestivo
já é o bastante para suspender a exigibilidade dos tributos lançados de ofício.
PERíCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de
perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos
jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do
julgador.
DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ, por ajustar-se à disciplina do art. 150, 4°, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração anual do tributo, a regra geral de caducidade estabelece que a contagem do lapso decadencial se inicia no último dia do encerramento do período de apuração.
DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a
decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, 4°, do CTN.
MULTA. CONFISCO - A multa constitui penalidade, não se revestindo
das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição da República.
MULTA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2% DO ARTIGO 52, 1°,
DO CDC, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 9.298, DE 1996.
IMPOSSIBILIDADE. O Direito Tributário é autônomo em relação aos
demais ramos do Direito, motivo por que as normas punitivas
veiculadas na legislação que lhe é própria afasta qualquer outra que lhe seja estranha, a exemplo daquela que prevê a sanção de 2%, no máximo, aplicáveis aos casos de inadimplência, nas relações de consumo.
JUROS DE MORA - TAXA SELlC - É legítima a utilização da taxa
SELlC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, 1°, do CTN.
ARGÜiÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Se o Constituinte
concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a
propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há
amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam
determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de
esvaziar o conteúdo do art. 103, I,da Constituição da República.
Numero da decisão: 103-22.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação às contribuições ao PIS e COFINS dos fatos geradores até o mês de novembro de 1999, inclusive, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, de 150%, ao seu percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Maurício Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19515.000901/2011-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporação reversa e nova capitalização, em inobservância da correta interpretação a ser conferida ao art. 135 do Decreto no 3.000, de 1999, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a consequente tributação do novo ganho de capital apurado.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu inadimplemento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS DE MORA POR APLICAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. INOCORRÊNCIA.
Somente é cabível a exclusão da imposição de penalidades e da cobrança de juros de mora na hipótese de comprovada aplicação do disposto em normas complementares às leis. A alegada observação da Instrução Normativa SRF n° 84, de 11 de outubro de 2001, não possui o condão de afastar essa imposição, porque tal normativo não trata especificamente do caso discutido nos autos e, consequentemente, não pode dar suporte à interpretação do art. 135 do RIR/99.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9202-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que davam provimento parcial ao recurso para excluir os juros sobre a multa de ofício. Realizou sustentação oral: Representante da Fazenda Nacional, Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10715.003765/2009-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 04/07/2004 a 02/08/2004
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10920.004111/2005-80
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECADÊNCIA - AFASTADA CONDUTA DOLOSA
Tendo sido afastada a conduta dolosa, fraudulenta ou simulada, a decadência deve aferida pela regra esculpida no artigo 150, § 4 º, do CTN.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Alberto Pinto Souza Junior, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco Assis de Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Susy Gomes Hoffmann e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente na data da formalização.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Relator
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Redatora-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Maria Teresa Martinez López, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Marcelo Oliveira, Karem Jureidini Dias, Júlio César Alves Ramos, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Gonçalo Bonet Allage, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire, Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10580.726409/2009-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - NATUREZA INDENIZATÓRIA -. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10474, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10510.001541/2004-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 30/04/1996 a 31/01/1999, 31/03/1999 a
30/09/1999, 30/11/1999 a 31/01/2000, 3 1/03/2000 a 31/12/2000,
01/03/2001 a 31/03/2001, 31/05/2001 a 3 1/07/2001, 01/09/2001 a
30/09/2001, 30/11/2001 a 30/11/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão apontada,
sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão n2 201-80.871, de
13/12/2007, mantendo-lhe a condição de recurso provido em
parte. A ementa do referido acórdão passa a ter a seguinte
redação:
"Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração:
30/04/1996 a 31/01/1999, 31/03/1999 a 30/09/1999, 30/11/1999
a 31/01/2000, 31/03/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a
31/03/2001, 31/05/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001,
30/11/2001 a 30/11/2002
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CT1V,
sendo, com fulcro no art. 150, § 42, caso tenha havido
antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por
homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. A Lei n2
8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita
não se destina ao orçamento da Seguridade Social.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser
acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo
a elidir o lançamento.
DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a
indevida inversão do ônus da prova.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A RESIDENTES OU
DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ISENÇÃO. REQUISITOS.
Em obediência à literalidade atribuída à interpretação da norma
que outorga isenção (art. 111, II, do CT1V), é irrelevante haver o
efetivo ingresso das divisas relativas ao serviço prestado no
exterior para o gozo da isenção do PIS, prevista no art. 14 da
MP n22.158-35/2001.
EMENDA CONSTITUCIONAL N°33/2001. EFEITOS.
Mesmo após a edição da EC n°33 de 11/12/2001, a não inclusão
na base de cálculo do PIS e da Cofins de receitas de exportação
de serviços encontra-se condicionada ao pagamento representar
ingresso de divisas.
Recurso Voluntário Provido em Parte."
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.746
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n2 201-80.871, mantido o resultado do julgamento original. Examinados os dois pontos omitidos na fundamentação do acórdão embargado. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e José Antonio Francisco cornpanharam o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF no 15787
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
