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10972536 #
Numero do processo: 10865.721572/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 06/07/2010 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. Não há concomitância entre a discussão administrativa e Mandado de Segurança de natureza preventiva, impetrado após a lavratura do presente auto de infração (o que já afastaria a concomitância), que tão somente cita exemplos de autos de infração contra ele lavrados (inclusive o presente lançamento) e requer que o Fisco Federal se abstenha de efetuar novos lançamentos de multa isolada. NORMA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL VEICULADA PELO ARTIGO 74, § 17, DA LEI Nº 9.430/1996 RECONHECIDA EM DECISÃO DE MÉRITO PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.939/RS (TEMA 736). APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS TERMOS DO ART. 98, INC II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO RICARF. Na conclusão do julgamento do RE 796939, foi fixada tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral. Tratando-se de decisão definitiva de mérito e transitada em julgado a decisão deste colegiado encontra-se definitivamente vinculada.
Numero da decisão: 1401-007.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar a arguição de nulidade da decisão recorrida para dar provimento ao Recurso Voluntário e julgar insubsistente o lançamento da multa isolada. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10969356 #
Numero do processo: 10680.902767/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO FUNDADO EM TRIBUTO RECOLHIDO NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO FISCAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. Em decorrência de a legislação tributária federal estabelecer que o imposto recolhido no exterior somente pode ser compensado no Brasil até o limite dos tributos nacionais incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL), não é permitido compor o saldo negativo de IRPJ em recolhimentos realizados em território estrangeiro. Além disso, a contribuinte auferira prejuízo fiscal no período, vedando a compensação do imposto de renda pago no exterior, já que ausente resultado tributável no Brasil. Também por isso, é vedado que o tributo pago à fazenda estrangeira seja restituído no Brasil.
Numero da decisão: 1302-007.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Henrique Nimer Chamas, Sergio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10974250 #
Numero do processo: 10680.902746/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2013 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nímer Chamas, Sérgio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão e Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10972588 #
Numero do processo: 10880.773209/2020-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRELIMINAR REJEITADA. O acórdão contemplou os fundamentos indicados pelo recurso, não havendo omissões nem cerceamento de defesa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. HIPÓTESES. A norma em que se baseia o lançamento elege duas classificações de pagamentos como hipótese de incidência do IRRF: a primeira, o beneficiário não identificado. A segunda hipótese é a que, identificado o beneficiário, e sejam os pagamentos escriturados ou não, quando a operação (apontada como contrapartida ao pagamento) não for comprovada, ou, ainda, comprovada a ocorrência da operação (contrapartida ao pagamento) não for comprovada a sua causa. Portanto, a norma prevê que o pagamento ou recurso entregue pela empresa é (0) um fato conhecido, não há dúvidas quanto a sua ocorrência e se trata de condição para a aplicação da norma, e há três filtros cumulativos e sequenciais pelos quais a norma exige a qualificação de um pagamento realizado: (1) A identificação do beneficiário; (2) a adequada comprovação da operação, ou seja, a existência da contrapartida que deu ensejo ao pagamento. Em outras palavras, o motivo do pagamento ou entrega de recursos ser devidamente sustentada por documentação hábil e idônea; (3) sua causa, que não se confunde com a comprovação da operação que motiva o pagamento, que, em leitura superficial, confundir-se-ia com o item (2). EFEITO CONFISCATÓRIO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. Recurso do contribuinte conhecido em parte, e, na parte conhecida, improvido. Recurso do responsável solidário conhecido e improvido. Redução de ofício da multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da lei nº 14.689, de 2023.
Numero da decisão: 1401-007.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário da Contribuinte autuada e integralmente do recurso voluntário do responsável solidário, rejeitando a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento a ambos, entretanto reduzindo de ofício a multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023. Sala de Sessões, em 23 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

10972554 #
Numero do processo: 13886.000385/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPJ. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. O crédito presumido de IPI como ressarcimento às contribuições ao PIS e COFINS (art. 1º, da Lei n. 9.363/96) integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1401-007.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin , Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10972597 #
Numero do processo: 13899.900221/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. NÃO OCORRÊNCIA. O lapso manifesto é aquele que de imediato resulta do próprio teor da decisão, em termos que, de modo flagrante e sem necessidade de elaboradas demonstrações, logo revelem que só por si a decisão teria de ser diferente da que foi proferida. E isso significa, que ele possa ser aferido facilmente do próprio conteúdo da decisão, e não como no presente caso, com a necessidade de uma complementação de uma prova técnica.
Numero da decisão: 1401-007.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não admitir os embargos apresentados, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 23 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10972606 #
Numero do processo: 13896.722493/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso voluntário e declinar da competência de julgamento à Primeira Seção do CARF. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Não se aplica

11026379 #
Numero do processo: 19515.003126/2010-44
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL AUTORIZADOR DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O auto de infração atende aos requisitos formais previstos no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, quando indica a disposição legal infringida, mesmo sem mencionar expressamente a norma que autoriza o compartilhamento de informações entre as fazendas públicas. A indicação da norma autorizadora do intercâmbio de informações não constitui requisito essencial do lançamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. Constatadas divergências entre documentos apresentados pelo próprio contribuinte, cabe a este o ônus de comprovar a incorreção do lançamento mediante provas concretas, não sendo suficientes alegações genéricas sobre possíveis estornos ou devoluções. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DISCREPÂNCIA ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL E FEDERAL. GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA). VALIDADE DO LANÇAMENTO. É legítimo o lançamento tributário baseado na discrepância entre os valores de receita declarados pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda Estadual (via GIAs) e à Receita Federal do Brasil (via DIPJ e DCTF), quando o contribuinte, devidamente notificado a esclarecer as divergências apontadas, não apresenta justificativas específicas e comprobatórias para as diferenças identificadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. MESMO FUNDAMENTO FÁTICO. Aplica-se ao lançamento dos demais tributos o mesmo entendimento formado em relação ao IRPJ quando baseados nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1004-000.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade do lançamento, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11026518 #
Numero do processo: 10768.100868/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF NÃO DECLARADO NA DIPJ. ERRO FORMAL. RECONHECIMENTO. O erro no preenchimento da DIPJ que resulta na omissão de IRRF devidamente comprovado por documento hábil não obsta o reconhecimento do direito creditório, devendo prevalecer a verdade material sobre a forma. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO POR AUMENTO DE CAPITAL DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. O acréscimo no valor de investimento decorrente de aumento de capital subscrito por terceiro na investida constitui variação patrimonial excluível do Lucro Real, nos termos do art. 33, § 2º do Decreto-Lei nº 1.598/77. SALDO NEGATIVO. LIMITAÇÃO AO IRRF COMPROVADO. PREJUÍZO FISCAL. Reconhecidas as exclusões de equivalência patrimonial que resultam em prejuízo fiscal, o saldo negativo limita-se ao valor das antecipações efetivamente comprovadas nos autos, correspondente ao IRRF de R$ 1.077.287,19.
Numero da decisão: 1101-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito creditório da recorrente no valor de R$ 1.061.861,88 e homologar as compensações efetuadas até esse limite e a consequente baixa proporcional dos débitos compensados. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11026387 #
Numero do processo: 10746.720504/2011-41
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1004-000.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem informe se as estimativas cujo inadimplemento decorreu a aplicação da multa em discussão nos autos foram parceladas e qual a situação do parcelamento por ocasião da lavratura dos autos de infração. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA