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7068475 #
Numero do processo: 13851.902165/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7015692 #
Numero do processo: 16327.720268/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 INEXISTÊNCIA DE IMPROPRIEDADE NO ACÓRDÃO. DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO INDEFERIDO. MANIFESTAÇÃO IMPROCEDENTE. Considera-se improcedente a manifestação de inconformidade quando não há o reconhecimento de qualquer parcela do direito creditório pretendido. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4º DO CTN. A investigação da origem do crédito, com o escopo de verificar sua certeza e liquidez, não está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 150, § 4ª do CTN, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Inexiste na legislação tributária prazo limite para verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. AFASTAMENTO. Considerando que no mérito, a decisão quanto à dedutibilidade da despesa com remuneração, é favorável à recorrente, a nulidade apontada não foi apreciada pela Turma Julgadora. DESPESAS COM NATUREZA REMUNERATÓRIA. DEDUTIBILIDADE. Os valores contabilizados como empréstimos, porém reclassificados pelo Fisco como despesas de natureza remuneratória para cobrança de penalidades relativas à falta de retenção de IRRF, são despesas operacionais dedutíveis na apuração do lucro real. IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Os valores de IRRF utilizados na dedução do imposto apurado, para determinação do saldo de imposto a pagar, devem ser comprovados mediante apresentação de comprovantes de retenção hábeis a permitir a restituição dos valores. A falta de apresentação de documentos comprobatórios das retenções enseja a glosa dos valores de IRRF utilizados indevidamente nas deduções. IRRF. RENDIMENTOS REMETIDOS PARA SUCURSAIS EM PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. DEDUTIBILIDADE. É permitida a compensação do IRRF sobre os rendimentos pagos ou creditados a filial, sucursal, coligada ou controlada domicíliada em paraísos fiscais ou países com tributação favorecida, enquadrados nas disposições do art. 24 da Lei nº 9.430/96, com o imposto devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada domiciliada no Brasil, quando esses resultados forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica domiciliada no Brasil. IRRF SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A SUCURSAIS EM PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. RETENÇÕES EFETUADAS POR TERCEIROS O IRRF sobre os rendimentos pagos à filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil pode ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no Brasil, não havendo distinção o entre IRRF retido pela própria matriz, controladora ou coligada no Brasil e o imposto retido por terceiros IRRF. CORREÇÃO SELIC. IMPOSSIBILIDADE Inexiste previsão legal para correção dos valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte pela taxa Selic. IRRF UTILIZADOS EM PERÍODOS ANTERIORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DIVERSA. A falta de apresentação de documentos comprobatórios de que os valores compensados em 1999 e 2000 tiveram como origem remessas e IRRF diversos dos utilizados na compensação realizada em 2005, enseja a dedução desses valores do saldo disponível em 2005.
Numero da decisão: 1301-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior..
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6992474 #
Numero do processo: 13891.000295/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2009 OPÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA LEGAL. A legislação expressamente não admite o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional pela microempresa ou empresa de pequeno porte que comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7092013 #
Numero do processo: 10880.980818/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta o deferimento do pedido de restituição. APRESENTAÇÃO DE DCOMP. PRAZO DECADENCIAL NÃO OBSERVADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A Declaração de Compensação apresentada após o prazo decadencial previsto no artigo 168 do CTN para a repetição do indébito deverá ser não homologada.
Numero da decisão: 1301-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório requerido, com exceção do valor a que se refere o PER/DCOMP nº 19453.18898.210910.1.3.02-3410, homologando-se as compensações declaradas até o limite desse crédito, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7094842 #
Numero do processo: 11543.720070/2013-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7068586 #
Numero do processo: 13851.902226/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7011620 #
Numero do processo: 16327.001202/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. O pagamento ou creditamento dos juros devem ser objeto de deliberação do sócios na época própria, momento em que a lei faculta a sua dedução para fins fiscais. Não havendo deliberação no respectivo ano-calendário, resta caracterizada a renúncia ao direito de dedução previsto em lei, descabendo se considerar a hipótese de reconhecimento tardio da despesa. JUROS SOBRE MULTAS. A cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício só é passível de impugnação a partir do momento em que o fato se materializar, sendo defeso ao órgão de julgamento conhecer a impugnação e apreciar a matéria preventivamente. PRODUÇÃO DE PROVAS. No rito do processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas com a impugnação ou, nos casos autorizados, mediante requerimento do interessado, inexistindo previsão legal para deferir sua produção. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votaram por dar-lhe provimento (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7008068 #
Numero do processo: 10920.720822/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. O suposto caráter confiscatório e não observância da capacidade contributiva, por ensejar análise de constitucionalidade de lei, está fora do âmbito de competência deste Conselho para fins de julgamento administrativo. Traduz o posicionamento a Súmula-CARF nº 2. DESPESAS COM ROYALTIES. MERCADO TÊXTIL. LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO INPI E NO BANCO CENTRAL. DEDUTIBILIDADE LEGÍTIMA. Apenas para licenciamentos de uso de marca, incidirão as regras contidas nos artigos 353 e 355, do RIR/99, exigindo-se o registro do contrato de licenciamento de uso de marca no INPI e no Banco Central para a dedução das despesas com royalties. Do contrário, em se tratando de contrato de licenciamento de direitos autorais, regidos pela Lei nº 9.610/1998, artigos 18 e 19, a dedutibilidade referente a mesma despesa é legítima, mesmo sem o registro no INPI e no Banco Central, posto que não é requisito necessário, para esta natureza de contrato, nos termos do artigo 299, do RIR/99. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, MULTA DE MORA, JUROS E ENCARGOS LEGAIS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Quanto à alegação de que não haveria incidência de acréscimos moratórios, multa de mora, juros e encargos legais sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa, independentemente de estarem sujeitos a parcelamento. IRPJ E CSLL. AJUSTES NOS SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. A utilização dos saldos passíveis de aproveitamento, em razão da autuação, não prejudicam o contribuinte quando reduzem o valor constituído de crédito tributário. Ademais, ao final do processo administrativo, em caso de êxito, ainda que parcial, o montante utilizado a mais retornará a ele. IRRF. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. ROYALTIES. CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. Independentemente de ter firmado contrato de licença de direitos autorais com autorizada no Brasil, restando comprovado nos autos que na realidade o pagamento de royalties se deu, mesmo que de forma indireta, a residentes ou domiciliados no exterior, compete à fonte pagadora reter e recolher o imposto, posto que a retenção é exclusiva na fonte, a qual deverá entregar o valor líquido ao beneficiário, nos termos da legislação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO ERRÔNEA DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF. EQUÍVOCO FORMAL. Evidentemente comprovado nos autos equivoco formal na utilização da base de cálculo do IRRF no momento de transportar valores da planilha apurada pela própria fiscalização para apurar o cálculo de multa e juros, tal engano deve ser sanado, recalculando-se os valores das penalidades com a base correta. CTN. MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigências reflexas de contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com royalties e corrigir inexatidão material na apuração do IRRF. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar a exigência da multa isolada. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7058603 #
Numero do processo: 11080.725305/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo sido o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto na legislação, mas com a apresentação de alegação de tempestividade, cabe a análise da defesa no tocante a esse assunto, dela não se conhecendo, todavia, ao se confirmar o atraso em sua entrega.
Numero da decisão: 1001-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

6994362 #
Numero do processo: 10880.987785/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO