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11439589 #
Numero do processo: 16682.720217/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira e Paulo Elias da Silva Filho, que votaram por recusar a diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11453565 #
Numero do processo: 13811.724092/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11454225 #
Numero do processo: 10120.900008/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO DE CSLL. CSRF. RETENÇÕES NA FONTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Súmula CARF Nº 80. DIPJ. NATUREZA DECLARATÓRIA. PROVA INSUFICIENTE DO DIREITO CREDITÓRIO. SÚMULA CARF Nº 92. A DIPJ possui natureza informativa e não constitui, isoladamente, instrumento hábil e suficiente para comprovar o direito creditório. A retificação da declaração, desacompanhada de documentação apta a comprovar a parcela adicional do saldo negativo, não autoriza o reconhecimento do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-008.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11447101 #
Numero do processo: 10469.903081/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. O IRRF é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, constituindo dedução quando comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-007.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11446652 #
Numero do processo: 11516.721538/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. CONTA CAIXA MERAMENTE ESCRITURAL. PROVA INDIRETA INADMISSÍVEL. A incidência do imposto de renda na fonte prevista no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 alcança pagamentos, entregas ou disponibilizações econômicas de recursos a beneficiário não identificado ou desacompanhados de comprovação da respectiva operação ou causa econômica. Entretanto, a inexistência material de numerário contabilmente registrado em conta Caixa, associada à realização de saques em espécie sem documentação idônea quanto à destinação dos valores, não autoriza a conclusão de que tais recursos destinaram-se a terceiros não identificados. A presunção legal de que trata o art. 61 exige a comprovação do fato indiciário, não a mera presunção hominis de sua ocorrência. DECADÊNCIA. IRRF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 173, INCISO I, DO CTN. Nos lançamentos decorrentes do descumprimento de obrigação acessória relacionada à retenção e ao recolhimento do imposto de renda na fonte, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, por não se submeterem à sistemática de homologação aplicável ao tributo principal. Iniciado o prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há decadência quando a constituição do crédito ocorre dentro do quinquênio legal. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. BAIXA DE OBRIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DO FATO PRESUMIDO. A presunção de omissão de receitas fundada em passivo fictício exige a demonstração de que a obrigação artificialmente registrada produziu acréscimo patrimonial tributável no momento de sua constituição. A posterior baixa contábil do passivo, ainda que desacompanhada de comprovação material do pagamento ou realizada mediante conta Caixa sem lastro físico demonstrado, não constitui, por si só, novo fato gerador autônomo de omissão de receitas, podendo servir apenas como elemento probatório da inconsistência originária da obrigação. Deslocado indevidamente o núcleo da presunção para irregularidades supervenientes na baixa do passivo, impõe-se o cancelamento da exigência MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 possui fundamento legal expresso, não podendo ser reduzida pela autoridade julgadora com fundamento em princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade ou vedação ao confisco. Nos termos da Súmula CARF nº 2, é vedado ao Conselho afastar ou deixar de aplicar lei tributária sob alegação de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1201-007.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Relator, que votou por dar provimento parcial. Designado o Conselheiro Lucas Issa Halah para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11469066 #
Numero do processo: 10830.900032/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Relator/Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11452117 #
Numero do processo: 11030.721005/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. INTEGRAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO. O Termo de Verificação Fiscal constitui parte integrante e inseparável do Auto de Infração, sendo admissível que a descrição pormenorizada dos fatos nele se faça constar, desde que referenciado pelo documento autuador. Verificada a compreensão inequívoca das infrações imputadas e o pleno exercício do contraditório pela contribuinte, afasta-se a nulidade arguida com fundamento nos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972. NULIDADE. CSLL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE MPF AUTÔNOMO. Quando as infrações apuradas em relação ao IRPJ configuram, com base nos mesmos elementos de prova, infrações às normas da CSLL, esta contribuição considera-se incluída no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa no MPF, nos termos do art. 8º da Portaria RFB nº 3.014/2011. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVO IMOBILIZADO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. A receita auferida na venda de imóvel rural registrado no Ativo Imobilizado sujeita-se à apuração de ganho de capital, e não à tributação como receita operacional, quando a pessoa jurídica não comprova o exercício usual e habitual de atividade imobiliária. A mera previsão estatutária da atividade de compra e venda de imóveis, desacompanhada de efetivo exercício operacional, não tem o condão de transmudar a natureza da alienação de bem imobilizado em receita de atividade. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VTN. DIAT ENTREGUE POR TERCEIRO. APLICABILIDADE DO ART. 19 DA LEI Nº 9.393/1996. O art. 19 da Lei nº 9.393/1996 elegeu como parâmetro de apuração do ganho de capital o VTN declarado nos anos da ocorrência da aquisição e da alienação do imóvel rural, adotando critério temporal objetivo, sem condicionar a aplicação da sistemática à identidade do declarante. Havendo DIAT entregue, em cada exercício relevante, a finalidade da norma está satisfeita, sendo irrelevante que o declarante não coincida com o alienante do bem. IRPJ. CSLL. VALORES ANTERIORMENTE RECOLHIDOS. DEDUÇÃO. CABIMENTO. Demonstrado, por prova documental e aritmética, que os valores de IRPJ e CSLL recolhidos pelo contribuinte correspondem exatamente à apuração pelo lucro presumido incidente sobre o valor de alienação do imóvel, única receita registrada no exercício, impõe-se o abatimento de tais montantes do crédito tributário constituído de ofício.
Numero da decisão: 1201-007.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o recálculo do ganho de capital com base no VTN declarado nos DIATs de 2008 (ano de aquisição, fls. 147/153) e 2009 (ano de alienação, fls. 161/167), com o abatimento dos valores de IRPJ e CSLL recolhidos pela Recorrente (fls. 276/277). Vencidos, no mérito, os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e Nilton Costa Simões, que dava provimento parcial em menor extensão, cujos votos divergentes se converteram em declarações de voto. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11445290 #
Numero do processo: 15746.725577/2023-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11425105 #
Numero do processo: 15868.720065/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NULIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. O arquivamento de processo na CGU não vincula a fiscalização tributária. Inexistente nulidade quando o lançamento se fundamenta em provas próprias e independentes, ainda que motivado por indícios externos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade pessoal do administrador exige a comprovação de atos praticados com infração à lei, não se caracterizando pelo mero inadimplemento tributário. Demonstrada a participação direta do gestor em condutas fraudulentas, mediante celebração de contratos simulados e autorização de pagamentos sem causa, resta configurada a hipótese do art. 135, III, do CTN, legitimando sua inclusão no polo passivo. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL. A ausência de elementos materiais mínimos que evidenciem a execução, especialmente em serviços de engenharia, impede o reconhecimento da despesa. O ônus da prova incumbe ao contribuinte, não sendo suprido por documentos genéricos ou meramente formais. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Incide o IRRF à alíquota de 35% sobre pagamentos cuja causa não seja comprovada, ainda que o beneficiário esteja formalmente identificado. A utilização de contratos simulados e notas fiscais inidôneas afasta a validade jurídica da causa declarada, caracterizando pagamento sem causa para fins fiscais. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É incabível a cumulação da multa de ofício com a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quando o lançamento ocorre após o encerramento do exercício. Ambas as penalidades recaem sobre o mesmo fato gerador, sendo absorvida a penalidade menor pela mais gravosa, nos termos da Súmula CARF nº 105, cuja razão jurídica permanece válida mesmo após a alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.488/2007. Aplicação do Tema 487 do STF. MULTA QUALIFICADA. 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. É vedado ao CARF afastar a aplicação de penalidade legal sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1102-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por unanimidade de votos e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, mantidas as autuações de IRPJ, de CSLL e de IRRF; (ii) por maioria de votos, canceladas as exigências de multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares e Fernando Beltcher da Silva, que as mantinham, acompanhando a Relatora pelas conclusões o Conselheiro Ailton Neves da Silva, sendo essa a primeira matéria a que se deu provimento ao recurso; (iii) por unanimidade de votos, confirmada a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a segunda e última matéria a que se deu parcial provimento ao recurso; e (iv) por unanimidade de votos, mantida a responsabilidade solidária imputada a Elmo Teodoro Ribeiro. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11458558 #
Numero do processo: 16692.720781/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2008 NÃO INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido do recurso voluntário, quando se verifica que não foi instaurado o litígio em sede de primeira instância,
Numero da decisão: 1402-007.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA