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7561548 #
Numero do processo: 13770.002101/2007-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF nº. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de FCONT em atraso. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. O membros da Pleno do CARF aprovaram a seguinte proposta de enunciado de Súmula (DOU de 11/09/2018): "No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo".
Numero da decisão: 1001-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7558932 #
Numero do processo: 10920.002564/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme preceitua a legislação processual. RECRUTAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS, AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. SIMPLES. VEDAÇÃO. A prestação de serviços recrutamento e seleção de funcionários para empresa clientes, fornecimento de mão-de-obra temporária, gestão de pessoas, gestão de benefícios, são atividades vedadas ao Simples pelo art. 9º, incisos XIII ou XII, “f”, da Lei n° 9.317/1996. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A exclusão do Simples surtirá efeito a partir do mês subsequente àquele em que incorrida a situação excludente na ocorrência de identificação de atividade vedada após 31/12/2001.
Numero da decisão: 1202-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

7561927 #
Numero do processo: 16095.720092/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE DE LANÇAMENTO Constatada a inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há nulidade do lançamento de ofício. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia se realizará quando a autoridade julgadora entendê-la necessária e imprescindível para resolução do litígio. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO EM DESACORDO COM AS LEIS COMERCIAIS E FISCAIS. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, submetido à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou houver irregularidades ou vícios insanáveis que a tornem imprestável para apuração do lucro real. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ENTREGUE POSTERIORMENTE. MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal, consoante a Súmula nº 59 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com efeito vinculante, atribuído pela Portaria MF nº 277, publicada em 08 de junho de 2018. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO REFLEXO. Havendo a omissão de receita tributável pelo IRPJ, aplica-se idêntico entendimento aos demais tributos ou contribuições sociais, com a incidência sobre os mesmos fatos. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO ARBITRADO. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado se sujeitam à incidência cumulativa e apuram o PIS/PASEP e a COFINS com base na Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e alterações. PIS/PASEP. ALÍQUOTA "ZERO". EXIGÊNCIA. RECÁLCULO. A legislação tributária reduziu a zero (0), a partir de 08/03/2013, a alíquota do PIS/PASEP incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, que se enquadram na classificação fiscal (Tipi), especificada na lei de regência que instituiu o benefício fiscal, razão pela qual a exigência fiscal deve ser recalculada de forma a observar o tal pressuposto. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO ARBITRADO. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado se sujeitam à incidência cumulativa e apuram o PIS/PASEP e a COFINS com base na Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e alterações. COFINS. ALÍQUOTA "ZERO". EXIGÊNCIA. RECÁLCULO. A legislação tributária reduziu a zero (0), a partir de 08/03/2013, a alíquota do PIS/PASEP incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, que se enquadram na classificação fiscal (Tipi), especificada na lei de regência que instituiu o benefício fiscal, razão pela qual a exigência fiscal deve ser recalculada de forma a observar o tal pressuposto. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS PELA TAXA SELIC. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2. O lançamento de ofício proporciona a exigibilidade da multa de ofício de 75%, com acréscimo dos juros de mora pela taxa SELIC, incidindo sobre a totalidade ou a diferença dos tributos apurados.
Numero da decisão: 1201-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7492330 #
Numero do processo: 10680.913573/2009-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.073
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam tomadas as seguintes providências em relação alegado pagamento a maior: (i) Intimar a Recorrente a juntar a escrituração contábil completa e suficiente para a resolução do litígio mantida com observância das disposições legais para fazer prova a favor dos fatos alegado, ou seja, de que o recolhimento por DARF de estimativa de IRPJ de dezembro de 2004 (declarado em DCTF retificadora, apresentada em 13/03/2009) não correspondia ao valor declarado para o mês citado; (ii) Juntar aos autos as DIPJs e DCTFs relativas ao AC 2004, originais e retificadoras, destacando os valores declarados correspondentes ao IRPJ estimativa do período dezembro/2004 e ao IRPJ anual. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7559837 #
Numero do processo: 15586.000271/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7561461 #
Numero do processo: 16327.720977/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 Ágio. Fundamento Econômico. Não é cabível a segregação do ágio a fim de vincular determinada parcela à expectativa de rentabilidade futura, quando, no caso concreto, a origem do ágio se prenda a fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas. Desmutualização. Momento de Ocorrência do Fato Gerador. O fato gerador, na desmutualização, ocorre no momento em que se concretiza a transação com o título representativo do patrimônio da entidade isenta, independentemente da realização financeira do ganho. Desmutualização da Cetip. Devolução de Patrimônio. No processo de desmutualização da Cetip, incide a regra do art. 17 da Lei nº 9.532/1997, tendo em vista que os fatos ocorridos correspondem a devolução de patrimônio, com posterior aquisição de ações da nova sociedade. Desmutualização. Ausência de Ato de Vontade. O fato gerador do IRPJ é o lucro, sendo irrelevante se este decorreu de ato ou situação jurídica cuja concretização se deu à revelia da manifestação individual de vontade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para, sem efeitos infringentes, eliminar as omissões apontadas pela embargante e ratificar o decidido no Acórdão 1301-002.432. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto. - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7561561 #
Numero do processo: 16327.720075/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 Impugnação. Documentos e Alegações. Falta de Apreciação. Decisão. Nulidade. É nula a decisão que não aprecia alegações e documentos apresentados pela impugnante, quando desse exame possa resultar decisão de conteúdo diverso.
Numero da decisão: 1301-003.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância e determinar que seja proferido novo acórdão, analisando, em conjunto, a impugnação apresentada no processo nº 16327.720273/2017-88. Vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesa de R$ 83.353,78 das bases de cálculo de IRPJ e de CSLL. Designada a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator (assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7534339 #
Numero do processo: 10640.904417/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 SIMPLES. MICRO EMPRESA. ALÍQUOTA DE 3%. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PJ 2000 SIMPLES APÓS DESPACHO DECISÓRIO. CRÉDITO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP DEVIDA. No ano calendário 1999, as micro empresas deveriam recolher o SIMPLES à alíquota de 3%. A devida comprovação do pagamento com base na alíquota de 4% caracteriza pagamento indevido ou a maior, o que assegura à contribuinte o direito à compensação (DCOMP) ou à restituição (PER), ainda que a retificação da Declaração Anual Simplificada (PJ 2000) tenha ocorrido após despacho decisório eletrônico. Homologação da DCOMP devida.
Numero da decisão: 1302-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10640.904413/2009-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7552479 #
Numero do processo: 13830.901254/2012-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fiscal competente proceda às verificações pertinentes da PER/DCOMP de nº 21679.43220.290108.1.3.04-5380 e elabore termo circunstanciado respondendo: (i) se houve a homologação expressa ou tácita do citado direito creditório; em caso positivo, (ii) se há registro de uso deste mesmo crédito em outra compensação ou restituição; e, por fim, (iii) quanto a suficiência dos valores para a quitação dos débitos compensados pela DCOMP de nº 17281.44850.161209.1.3.04-9722, objeto do presente feito. Após, a Recorrente deverá ser cientificada, com reabertura de prazo de 30 dias para complementar as suas razões do recurso. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7513190 #
Numero do processo: 16561.720182/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone. Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES