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6915917 #
Numero do processo: 10935.723481/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. CONTRATO ADIMPLIDO. GLOSA DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a prestação dos serviços contratados, e cumpridas as cláusulas contratuais, não subsiste a glosa das respectivas despesas. PAGAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DE DESPESAS. CABIMENTO. Devem ser glosados os valores relativos a despesas vencidas de outros períodos quando não comprovado nos autos a sua efetiva prestação, e que foram de fato cobrados nas Notas Fiscais emitidas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. SALDO INSUFICIENTE. GLOSA. CABIMENTO É válido o lançamento decorrente de glosa de prejuízos compensados quando comprovadamente excederam ao saldo de prejuízo dos anos anteriores. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. SALDO INSUFICIENTE. GLOSA. CABIMENTO É válido o lançamento decorrente de glosa de bases de cálculo negativas de CSLL quando comprovadamente excederam ao saldo apurado dos anos anteriores.
Numero da decisão: 1301-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas no valor de R$ 9.751.572,44 referente ao ano-calendário de 2010 e reduzir a multa para o percentual de 75%. Por voto de qualidade, manter a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felicia Rothschild. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felicia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6898708 #
Numero do processo: 10875.901221/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6941632 #
Numero do processo: 13560.000365/2007-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2006 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ - SIMPLES. O atraso na entrega da DSPJ - Simples pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.426, de 2003.
Numero da decisão: 1801-000.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6898634 #
Numero do processo: 10880.979297/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6898670 #
Numero do processo: 10880.990682/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6884782 #
Numero do processo: 10280.720126/2006-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE Não restou caracterizado nenhum fato ou circunstância que pudesse macular a autuação com o vício da nulidade, especialmente os previstos no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. COEFICIENTE PARA A PRESUNÇÃO DO LUCRO Tanto o CNAE-Fiscal contido nas DIPJ, quanto o objeto descrito no Contrato Social, revelam que a Recorrente deve apurar o lucro presumido com o coeficiente de 32%, seja pela prestação de serviços, seja pela locação de bens móveis. Tais informações não possuem um valor absoluto, mas para que a Contribuinte pudesse refutá-las, seria necessário que comprovasse com outros documentos a ocorrência de erro no preenchimento da DIPJ, e também que suas atividades não são propriamente as descritas no contrato. Na ausência de outros elementos, o objeto social descrito no Contrato Social faz prova a favor da aplicação do coeficiente de 32%.
Numero da decisão: 1802-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6940628 #
Numero do processo: 19679.002084/2003-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 EXCLUSÃO: PENDÊNCIAS COM A PGFN Comprovado nos autos que o débito objeto de dívida ativa da União foi tempestivamente recolhido pelo sujeito passivo, o Ato de Exclusão da sistemática simplificada motivado nessa suposta pendência é indevido.
Numero da decisão: 1801-000.356
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6884586 #
Numero do processo: 10280.723011/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, deixar de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Em se tratando de presunção legal, cabe ao Fisco a prova do fato indiciário. Ao contribuinte incumbe provar que o fato indiciário não leva, em seu caso concreto, ao fato presumido por lei. Esse ônus não pode ser transferido pelo contribuinte à Administração Tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RENDA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 EM FACE DOS ARTS. 43 E 44 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). SIGILO BANCÁRIO. DADOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. EXTRATOS DE CONTA CORRENTE, ESPONTANEAMENTE, FORNCIDOS PELO CONTRIBUINTE À FISCALIZAÇÃO. No caso de apresentação espontânea de cópias dos extratos bancários das contas correntes à fiscalização pela própria empresa fiscalizada quanto ao período objeto de auditoria, prejudicada a discussão, nos autos, acerca da legalidade da legislação que trata da transferência, pelas instituições financeiras ao fisco, de dados de movimentação financeira dos seus correntistas, sem necessidade autorização judicial na forma da legislação de regência, justamente pela não utilização pelo fisco desse arcabouço jurídico questionado.
Numero da decisão: 1802-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

6967164 #
Numero do processo: 10680.720698/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as arguições de nulidade. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Relatório
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6881313 #
Numero do processo: 10410.003447/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2003, 2004 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF - O Mandado de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento de controle administrativo, de forma que omissões, incorreções ou inobservância de normas a ele relativas não implicam nulidade do lançamento. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. A descrição das irregularidades apontadas nos Autos de Infração e Termo de Encerramento Fiscal que faz parte integrante dos mesmos, é de simples compreensão e resulta do confronto das receitas declaradas nas DIPJ(s) relativas aos anos calendário de 2003 e 2004 e a escrituração ofertada pelo contribuinte. Cientificado o contribuinte dos Auto de Infração e Termo de Encerramento Fiscal, para a ampla defesa do autuado, tanto com a impugnação quanto o recurso voluntário em segunda instância e, não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. LUCRO PRESUMIDO. DEMAIS RECEITAS. BASE DE CÁLCULO Os valores escriturados à título de bonificação e descontos financeiros quando não se caracterizarem como descontos incondicionalmente obtidos constituem receitas tributáveis, sendo devida sua adição à base de cálculo na determinação do IRPJ e da CSLL incidente sobre o lucro presumido. MATERIAL PROMOCIONAL. O valor suportado por nota fiscal relativo a material promocional recebido do fornecedor como por exemplo cartazes a serem distribuídos, não constitui receita tributável por não integrar o patrimônio da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido. Fl. 514 DF CARF MF Impresso em 19/08/2011 por ANDREA FERNANDES GARCIA CÓPIA Autenticado digitalmente em 17/08/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 17/08/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72. LUCRO PRESUMIDO. DIFERENÇA APURADA - Constatada a diferença entre a receita escriturada e a declarada resta configurado o valor da receita a ser tributada mediante o lançamento de ofício. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA