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7023000 #
Numero do processo: 10980.721969/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA. As receitas decorrentes da fabricação e venda de concreto para construção civil, estão sujeitas à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. As receitas decorrentes da construção por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, os quais serão incorporados à obra, estão sujeitas à aplicação do percentual de 8% na determinação da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido. No caso concreto, a empreitada total para a Recorrente apenas pode se restringir à atividade por ela desenvolvida. A legislação trata da contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, não vinculando a empreitada total à própria obra, mas sim à atividade. Exercendo a recorrente a atividade de construção civil, e cumprindo os demais requisitos, não há como negar o enquadramento em tal modalidade. LUCRO PRESUMIDO. CSLL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA. As receitas decorrentes da fabricação e venda de concreto para construção civil, estão sujeitas à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) na determinação da base de cálculo da contribuição. Lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 1401-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7050245 #
Numero do processo: 10825.904258/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 26/05/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7085870 #
Numero do processo: 19515.000341/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Identificado erro material da contagem do prazo decadencial devem ser acolhidos os embargos para correção da parte dispositiva e adequação aos fundamentos da decisão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1401-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, para reconhecer erro material no dispositivo do acórdão nº 1401-00237, confirmando a decadência do IRPJ e da CSLL apenas para os fatos gerados ocorridos até o terceiro trimestre de 2001.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6997318 #
Numero do processo: 16327.721108/2014-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 ÁGIO. APURAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE UNIFORMIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA DO PATRIMÔNIO DA INCORPORADA. As regras relativas ao Método de Equivalência Patrimonial - MEP, impõem a adoção de critérios contábeis uniformes na avaliação dos elementos patrimoniais. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE COMPROVE O FUNDAMENTO ECONÔMICO DO ÁGIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PATRIMÔNIOS AVALIADOS. ART. 20, §3º, DECRETO-LEI Nº 1.598/1977. GLOSA MANTIDA. Verificado que a demonstração apresentada levou em consideração patrimônio que não fora absorvido, de fato, pelo contribuinte, não se deve haver por satisfeito o requisito previsto no art. o § 3º, do artigo 20, do Decreto-lei nº 1.598/1977. EQUÍVOCOS NA BASE DE CÁLCULO DAS MULTAS ISOLADAS. OCORRÊNCIA. Demonstrada a ocorrência de equívocos no cálculo das multas isoladas, devem ser parcialmente canceladas as exigências. ANTECIPAÇÃO MENSAL. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA ISOLADA. Verificada a falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada, que incidirá sobre o valor não recolhido. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, mediante aplicação da taxa SELIC conforme Súmula CARF nº 4. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: 1) Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio, nos termos do voto do relator; 2) Quanto ao Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto a indedutibilidade do ágio, nos termos do voto do relator; Por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário, quanto a multa isolada por falta de pagamento de estimativas mensais. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (relator) e Gustavo Guimarães da Fonseca. Designado o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo para redigir o voto vencedor quanto a este ponto; Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos juros sobre multa de ofício. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7018302 #
Numero do processo: 17437.720758/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 Ementa: RECEITAS OMITIDAS. DEDUÇÃO DOS CUSTOS CORRESPONDENTES. Os custos correspondentes às receitas omitidas só poderão ser deduzidos na apuração da base tributável se escriturados, comprovados, bem como o seu pagamento, por documentação hábil e idônea, além de ser comprovada inequivocamente a correlação entre os custos e as receitas omitidas objeto da autuação. Ademais, de acordo com o que consta nos autos, a interessada é tributada com base no Lucro Real, de acordo com artigo 247 e seguintes, do RIR/99, e por essa razão os ingressos gerados à margem da escrituração deverão ser tomados pelo seu valor bruto, no pressuposto de que os custos e despesas a eles inerentes já se encontram lançados na escrita do contribuinte. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. A impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. A impugnação mencionará as diligências ou perícias que a impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender a esses requisitos. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A omissão reiterada de receitas nas declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária. Tais condutas se amoldam à figura prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, e ensejam a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, inciso I e §1º, da Lei nº 9.430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. CSLL, PIS e Cofins A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao IRPJ aplica-se à CSLL, PIS e Cofins.
Numero da decisão: 1302-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. ( assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente ( assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos Cesar Candal Moreira Filho. Ausente justificadamente, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7085958 #
Numero do processo: 10865.000076/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO i PERÍODO DE APURAÇÃO: 10/09/2003 a 01/09/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O não reconhecimento do direito creditório em período já analisado pelo CARF impede a homologação da compensação declarada em período posterior que utilize aquele mesmo saldo não reconhecido.
Numero da decisão: 1401-000.574
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7092316 #
Numero do processo: 15504.721419/2015-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2015 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. Se no prazo limite para a opção a empresa possuir débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública, não poderá ingressar no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7012588 #
Numero do processo: 13839.901420/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO Uma vez comprovado que o valor devido de estimativa é menor que o recolhido, deve ser reconhecida a diferença como direito creditório do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório relativo à estimativa de CSLL de janeiro de 2004 no valor original de R$ 34.237,86, determinando à Unidade de origem para que promova as compensações declaradas até o limite do valor reconhecido. A Conselheira Livia De Carli Germano declarou-se impedida de votar. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6991618 #
Numero do processo: 10880.907884/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico­fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ). Súmula CARF nº 82: Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas. SÚMULA CARF Nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1401-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6992465 #
Numero do processo: 10315.000748/2006-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002 DIPJ. NATUREZA JURÍDICA INFORMATIVA. A DIPJ tem natureza jurídica tão-somente informativa, de modo que não é instrumento hábil e suficiente para inscrição na Dívida Ativa da União do saldo a pagar relativo ao tributo ali informado. MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. LUCRO REAL ANUAL. A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita à multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos estimados não recolhidos ou das insuficiências apuradas. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva