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6649322 #
Numero do processo: 19515.002789/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1102-000.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, para sobrestar o julgamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome,- Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos De Lima (Presidente à época do julgamento), Silvana Rescigno Guerra Barretto, João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Sergio Gomes e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica

6744621 #
Numero do processo: 10909.003529/2004-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 PARTICIPAÇÃO COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA. RECEITA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1803-001.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6704584 #
Numero do processo: 10930.003111/2005-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2004 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Somente podem elidir a aplicação de penalidade pelo descumprimento do prazo de entrega de declarações, falhas comprovadamente imputáveis aos sistemas de recepção das declarações não sendo oponíveis outras causas internas ou externas não reconhecidas oficialmente pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 1803-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6660427 #
Numero do processo: 12897.000045/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. DECADÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Ao se constatar que a matéria decadência, objeto dos embargos, é também objeto de ação anulatória perante o Poder Judiciário, descabe qualquer apreciação pelo órgão de julgamento administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCOMITÂNCIA COM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não se há de cogitar de omissão da Turma Julgadora por não se manifestar acerca de alegação de concomitância com ação judicial (mandado de segurança) na situação em que essa alegação foi trazida em petição extemporânea, absolutamente carente de provas e cujo objeto não se relaciona com o objeto dos presentes autos.
Numero da decisão: 1301-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (i) em NÃO CONHECER do primeiro ponto embargado (decadência), por concomitância com Ação Anulatória de Débito Fiscal; e (ii) em NEGAR provimento aos embargos, quanto ao segundo ponto embargado (concomitância com Mandado de Segurança). (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6688442 #
Numero do processo: 10120.007528/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO. O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932). Ações ajuizadas antes de 9 de junho de 2005, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador.
Numero da decisão: 1301-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a prescrição do pedido de restituição e devolver os autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do pleito. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior, que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Roberto Silva Júnior manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6744339 #
Numero do processo: 11065.000890/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2005, 2006 IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao processo decorrente de IPI a mesma solução dada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF ao processo principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: Relator

6710592 #
Numero do processo: 10580.721939/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DACON. DACON MENSAL. DACON SEMESTRAL. ERRO DE FATO. Caracteriza erro de fato a opção feita pela apresentação de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pela sistemática de apuração mensal, não obrigatória, em vez de semestral, quando comprovada a apresentação de DCTF nesta última forma de apuração, tendo, ainda, a empresa notificado, por escrito, a Receita Federal acerca do equívoco no preenchimento da declaração, anteriormente ao vencimento do prazo para sua entrega na versão semestral.
Numero da decisão: 1803-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6720446 #
Numero do processo: 10725.903021/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6727831 #
Numero do processo: 16643.720021/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONTROLADORA NO BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/01. EMPRESAS NO URUGUAI. Para fim de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os lucros auferidos por controlada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Disciplina conferida pelo art. 25, da Lei nº 9.249/95, c/c art. 74 da MP nº 2.158-35/01. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR. Os comprovantes dos tributos pagos no exterior devem estar à disposição da fiscalização imediatamente após o encerramento dos respectivos exercícios a que se referem. Em não havendo nos autos nenhuma razão que justifique, a teor do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, a impossibilidade de sua apresentação no tempo devido, cumulada com a ausência de fumus boni juris de que os mesmos seriam capazes de comprovar o alegado recolhimento do imposto, para efeito de compensação, impõe-se a sua rejeição para tal desiderato. Acresça-se a exigência do necessário reconhecimento do respectivo órgão arrecadador no exterior, sua consularização na repartição brasileira, cumulada com a tradução por tradutor juramentado. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE CONTROLADA. ADIÇÃO DOS RESULTADOS NA INVESTIDORA BRASILEIRA. No julgamento da ADI 2.588/DF, em relação à constitucionalidade da aplicação do art. 74 da MP nº 2.158/01 aos lucros auferidos por empresa controlada, situada fora de paraísos fiscais ou de países com tributação favorecida, não houve a apreciação necessária da matéria para promover o resultado típico dessa Ação, capaz de produzir efeitos erga omnes. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE CONTROLADA LOCALIZADA NA ARGENTINA. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. IDENTIDADE. APLICAÇÃO DO ART.7º. O art. 74 da MP nº 2.158/01 tem efeito de norma CFC por considerar transparente as controladas e coligadas no exterior, mas não possui a sua finalidade típica, antiabusiva, específica e excepcional, o que permitiria sua aplicação em harmonia com as disposições das normas internacionais, firmadas com o intuito de se evitar a dupla tributação. A hipótese de tributação delineada pelo art. 25 da Lei nº 9.249/95, em comunhão com a disposição do art. 74 da MP nº 2.158/01, atrai e confirma a incidência do art. 7º da Convenção firmada entre Brasil e Argentina, sendo norma de bloqueio, afastando a legislação doméstica, prevalecendo o disposto no pacto internacional, como previsto no comando do art. 98 do CTN, reiteradamente confirmado pelo E. STJ. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 TRATADO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO À CSLL. DISPOSIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA. A norma interpretativa contida no art. 11 da Lei nº 13.202/15 (modalidade que guarda eficácia retroativa) expressamente estende à referida Contribuição Social as disposições dos Acordos e Convenções internacionais para se evitar a dupla tributação.
Numero da decisão: 1402-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da CSLL exigida sobre o resultado da empresa AB&P e a exigência do IRPJ e da CSLL exigida sobre o resultado da empresa Quick Foods. Vencidos: i) em relação ao recurso de ofício os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone que votaram por dar-lhe provimento; e ii) em relação ao recurso voluntário o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votou por negar-lhe provimento integralmente; e os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone, que votaram por dar-lhe provimento em menor extensão apenas para cancelar a exigência da CSLL sobre o resultado da empresa AB&P. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto acompanharam o redator designado pelas conclusões em relação ao cancelamento da exigência IRPJ e da CSLL exigida sobre o resultado da empresa Quick Foods. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado EDITADO EM: 17/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6651093 #
Numero do processo: 10166.005141/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO. As debêntures da Eletrobrás emitidas em função dos empréstimos compulsórios criados na ordem constitucional anterior, já alcançadas pela prescrição, assim como as ações nominativas preferenciais em que as obrigações se converteram não têm o condão de ser utilizadas como forma legitima para a extinção do crédito tributário, através do instituto da compensação (art. 156, II do CTN). Isso porque, não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Ausente o direito creditório apontado, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DECOMP.
Numero da decisão: 1803-001.465
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta