Numero do processo: 10936.720814/2013-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2013 a 28/02/2013
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS.
A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1001-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13896.721633/2011-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.013
Decisão: (assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10886.720353/2012-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1001-000.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 16327.720674/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR.
As empresas que exercem atividades financeiras devem submeter a alteração de seus atos societários ao crivo da Banco Central do Brasil. Somente após autorização para redução de capital e consequente devolução desse capital aos sócios da empresa é que o sujeito passivo de eventual relação obrigacional passam a ser os sócios.
Se no ato da incorporação de ações, a empresa é quem tinha a propriedade de tais ações e se a fiscalização autuou a empresa pela receita auferida, não há que se falar em ilegitimidade passiva, cabendo afastar o pedido de nulidade do lançamento fiscal .
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES EFETUADA ANTES DE PERMISSÃO DE ÓRGÃO REGULADOR. MOMENTO DO FATO GERADOR.
Se a atividade de corretagem de câmbio, títulos e valores mobiliários segue regramento específico e este estabelece algumas condições para que as alterações societárias efetivamente se concretizem, forçoso concluir que os efeitos dos atos praticados por particulares, sem que tais condições estejam preenchidas, devem ser afastados, dando lugar ao que formalmente aconteceria, caso seguissem a ordem de praticar tais atos após aprovação do órgão regulador.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS.
A incorporação de ações corresponde a uma alienação de ações da empresa incorporada. Sendo assim, correta a autuação do Pis e da Cofins
REGIME CUMULATIVO. RECEITA OPERACIONAL.
Se a compra e venda de ações estão consignadas como objeto social da empresa, correta a tributação do Pis e da Cofins, pelo regime cumulativo, na alienação das ações, pois representam ingresso de receita operacional.
VENDA DE ATIVO. NATUREZA DAS AÇÕES. CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO: CIRCULANTE OU PERMANENTE. ATIVIDADE DA EMPRESA.
Se uma das atividade da empresa é a compra e venda de ações e se resta caracterizada a intenção de venda das ações a curto prazo - ou seja, dentro do curso do exercício social subsequente (no caso, no período de 1 ano após o processo de desmutualização da bolsa de valores) -, tais ações devem ser contabilizadas no ativo circulante, e sua venda enseja tributação do Pis e da Cofins.
RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O sucessor responde pelo crédito tributário lançado pela Fazenda Nacional, cujos fatos remetem a período anterior ao evento de sucessão. O crédito tributário contempla, além do tributo, os juros de mora e a multa de ofício, razão pela qual a sucessora passa a responder integralmente pelo lançamento tributário.
Numero da decisão: 1401-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da Contribuinte autuada. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa de ofício na Contribuinte sucessora. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 19647.002407/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2002, 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança com base em presunção legal de omissão de receita, notadamente quando o contribuinte demonstra conhecer a imputação e o direito ao contraditório se encontra plenamente assegurado.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas, na impugnação, salvo quando comprovado fato superveniente. A produção de prova pericial só é determinada quando imprescindível à solução da lide.
GLOSA DA EXCLUSÃO DECORRENTE DE BAIXA DE INVESTIMENTO ADQUIRIDO COM ÁGIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ADIÇÃO. É cabível a exclusão do valor correspondente à baixa de investimento adquirido com ágio, cuja adição ao lucro real não restou evidenciada. Não comprovadas as adições, incabível a exclusão.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ DECLARADO EM DIPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de comprovação do recolhimento do valor integral declarado em DIPJ, cuja existência de erro de preenchimento sequer foi arguida pelo contribuinte, enseja sua cobrança com os acréscimos legais devidos.
IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação de crédito de imposto de renda retido na fonte somente é passível de comprovação mediante apresentação de informe de rendimento emitido pela fonte pagadora ou outra prova hábil acerca da retenção. A ausência de comprovação enseja o indeferimento do direito ao crédito pleiteado.
IRPJ. ESTIMATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. GLOSA. É legítima a glosa do valor de estimativa cujo pagamento não restou comprovado pelo contribuinte.
IRPJ. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. É inaplicável a cobrança de multa isolada quando há concomitância com a multa de oficio, em conformidade com a Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1201-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em a) afastar, do item 003 do Auto de Infração, a glosa correspondente a R$ 98.762,85, relativa ao IR-Fonte retido no ano base de 2002, mantendo as demais e, por unanimidade, cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros José Carlos e Gustavo Guimarães, que votaram pela conversão do julgamento em diligência para verificação das DIRF das empresas incorporadas.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 03/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13896.903394/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10783.900382/2008-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como “Valor Original Utilizado”, o “Crédito Original na Data da Transmissão”, procede a irresignação recursal.
Numero da decisão: 1803-001.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10580.722802/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para intimação da decisão de piso a todos os solidários, com a concessão do prazo legal para apresentação de Recurso Voluntário e posterior retorno a este Colegiado.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima e José Carlos de Assis Guimarães.
Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.021073/91-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e José Carlos de Assis Guimarães
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10240.900338/2010-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 IRPJ ESTIMADO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-001.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a unidade de origem aprecie o pedido como recolhimento indevido de IRPJ nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
