Numero do processo: 11543.001005/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998, 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não verificados os pressupostos específicos de cabimento, consoante o art. 65, do Regimento Interno deste Conselho, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1302-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer os embargos declaratórios para no mérito negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Weiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 16682.902795/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ e da CSLL, a serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo, quando objeto de declaração de compensação, devendo, para tanto, ser mantida a documentação pertinente até que encerrados os processos que tratam da utilização daquele crédito.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
Nos termos do art. 170 do CTN, para a homologação de compensação o contribuinte deve demonstrar a certeza e liquidez de seu crédito.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
MULTA E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE
Para a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% basta a constatação, em procedimento de ofício, de infração à legislação tributária, da qual resulte falta de recolhimento de tributo ou contribuição.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10980.004031/2007-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido anteriormente declarados à Receita Federal.
Numero da decisão: 1803-001.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a denúncia espontânea e exclusão integral da multa de mora, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 12448.727973/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRELIMINARMENTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. DESCABIMENTO.
Sendo distintas, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal, as funções atribuídas aos chamados "Órgãos Preparadores" ("DRF's") e os respectivos "Órgãos Julgadores de Primeira Instância" ("DRJ's"), não tem cabimento a arguição de incompetência territorial das DRJ's que são distribuídas por matéria em todo o território nacional, nos termos das normas administrativas de regência.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. JULGAMENTO EM OUTRO FEITO. INEXIGIBILIDADE
Tratando-se, nos presentes autos, de tema completamente distinto daqueloutro indicado e invocado pela recorrente (PAF 18471.001241/2005-16), completamente inexigível se mostra a aplicação do mesmo entendimento ali externado.
GLOSA DE DEPRECIAÇÕES. CUSTOS REFER. ATIVO DIFERIDO. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO.
Não se verificando no recurso interposto qualquer enfrentamento objetivo, pela contribuinte, dos temas tratados na autuação e, também, na própria decisão de primeira instância, completamente inviável se verifica, aqui, a sua desconstituição.
MULTA DE OFÍCIO. EXCESSO. SÚMULA CARF N. 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. REGULARIDADE. SÚMULA CARF N. 04
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Adicionais: Por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar e, no mérito, negado provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada), Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 12448.737118/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
IRPJ E CSLL. FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. Precedentes da CSRF e de ambas as Turmas do STJ.
O art. 116, parágrafo único, do CTN requer, com vistas a sua plena eficácia, que lei ordinária estabeleça os procedimentos a serem observados pelas autoridades tributárias dos diversos entes da federação ao desconsiderarem atos ou negócios jurídicos abusivamente praticados pelos sujeitos passivos. No que concerne à União, há na doutrina nacional aqueles que afirmam ser ineficaz a referida norma geral antielisiva, sob o argumento de que a lei ordinária regulamentadora ainda não foi trazida ao mundo jurídico. Por outro lado, há aqueles que afirmam ser plenamente eficaz a referida norma, sob o argumento de que o Decreto nº 70.235/72, que foi recepcionado pela Constituição de 1988 com força de lei ordinária, regulamenta o procedimento fiscal.
Dentre as duas interpretações juridicamente possíveis deve ser adotada aquela que afirma a eficácia imediata da norma geral antielisiva, pois esta interpretação é a que melhor se harmoniza com a nova ordem constitucional, em especial com o dever fundamental de pagar tributos, com o princípio da capacidade contributiva e com o valor de repúdio a praticas abusivas.
Numero da decisão: 1201-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, em NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto pelo responsável tributário Eike Fuhrkem Batista, e em DAR provimento aos recursos voluntários interpostos pelos responsáveis tributários Paulo Carvalho de Gouveia, Marcelo Adler Cheniaux e Flávio Godinho. Quanto ao recurso voluntário interposto pela contribuinte, acordam os membros do Colegiado em NEGAR-LHE provimento, sendo que: a) por unanimidade de votos, mantiveram a qualificação da multa de ofício e entenderam ter sido ilegítima a estrutura empresarial adotada; b) por maioria de votos, mantiveram a incidência da multa isolada por falta de pagamentos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL e entenderam ser possível a aplicação do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado (acompanhou o Relator pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior quanto ao art. 116, parágrafo único, do CTN); e c) pelo voto de qualidade, afastaram a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e mantiveram a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado (que acompanhou a divergência da preliminar pelas conclusões) e João Carlos de Lima Júnior. Farão declaração de voto quanto a preliminar os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 19515.002574/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 AgR/MG.
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10835.900394/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
Ementa: PER/DCOMP. DIPJ. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO.
Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp ou da DIPJ transmitidos é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório, permanecendo o dever de demonstrar os valores indicativos do crédito informado na declaração retificada.
Numero da decisão: 1102-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11070.722028/2011-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITA - A ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. É legítima a imposição de arbitramento quando constatada a omissão do registro, obtida mediante informação das empresas pagadoras.
PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E ARBITRAMENTO DE LUCROS - Sendo a aplicação desses instrumentos prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar-se ao pagamento do justo valor do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações na apuração do quantum devido do IRPJ, deve ser observado para os lançamentos decorrentes o que foi decidido para o lançamento principal, no que couber.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1103-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente
Sergio Luiz Bezerra Presta - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10183.003840/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência , nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 18471.000917/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. PORTARIA MF N.º 03/08.
Não deve ser conhecido Recurso de Ofício cujo valor de alçada seja inferior àquele previsto na Portaria MF n.º 03/08.
PRELIMINAR. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.º 70.235/72.
Evidenciado nos autos que o contribuinte exerceu o seu amplo direito de defesa, deve ser afastada a preliminar de nulidade, com fulcro no art. 59, do Decreto n.º 70.235/72.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONTAGEM. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A contagem do prazo decadencial para lançamento de tributos deve levar em consideração a data da ciência do contribuinte quanto à lavratura do auto de infração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. AUMENTO DE CAPITAL. NECESSIDADE DA PROVA QUANTO À ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA.
Caracteriza-se como omissão de receita o valor do aumento de capital, sem a prova da origem e da efetiva entrega.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.
A receita de aluguéis auferida por contribuinte, sem que haja previsão de tal atividade em seu contrato social, impede a sua caracterização como receita operacional e enseja a tributação sobre o total recebido.
DIVERGÊNCIAS ENTRE RECEITAS DECLARADAS E ESCRITURADAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Possível o afastamento de exigência tributária decorrente de divergências entre declarações e escrituração, mediante prova robusta a cargo do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e a de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
