Numero do processo: 10875.003434/2004-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/1996 Compensação. Cinco mais cinco. Lei Complementar nº 118/05. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.908-7/RS reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Em observância ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal o recurso deve ser provido em parte para determinar-se o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da certeza e liquidez do crédito objeto do pedido, assim como de sua suficiência e legalidade da compensação pleiteada. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 1803-001.402
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 13054.000905/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. INDEPENDÊNCIA DOS REGIMES SIMPLIFICADOS DE TRIBUTAÇÃO. O Simples, instituído pela Lei n° 9.317/96, e o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, são dois regimes jurídicos distintos, sujeitos a normas próprias, e o fato de determinada atividade ser ou não permitida em um deles não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade no outro. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, é vedada a opção ou permanência no Simples Nacional à pessoa jurídica que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica exerce atividade vedada, legítima a sua exclusão do referido regime.
Numero da decisão: 1102-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10980.017733/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF em decorrência da exclusão do regime de tributação Simples (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão, por continência. MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF, só diversificados em relação ao período, devem ser julgados concomitantemente, quando não possível a sua reunião em um só, por conexos.
Numero da decisão: 1801-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10886.720032/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Ementa: SIMPLES NACIONAL. EMPRESA COM DÉBITOS PENDENTES COM A EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA.EXCLUSÃO Tendo sido efetivamente verificada a existência de débitos com a exigibilidade não suspensa, impossibilitada resta a manutenção da contribuinte na sistemática própria conferida pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
Numero da decisão: 1301-000.855
Decisão: Os membros da Turma acordam , por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.002091/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005, 2006
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade
Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10925.002097/2007-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - LIMITE LEGAL A regra que afasta o limite para a compensação de bases negativas somente é aplicável aos resultados efetivamente decorrentes da exploração da atividade rural. O fato de constar no contrato social que a empresa se dedica à atividade rural não afasta o referido limite para toda e qualquer operação que ela venha praticar. Quanto à compensação de bases negativas de períodos anteriores, os resultados não operacionais também estão submetidos ao limite legal de 30%.
Numero da decisão: 1802-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10166.010867/96-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos recebidos das Nações Unidas pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas - PNUD, é privilégio exclusivo dos funcionários do citado organismo internacional que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 27.784 de 16.02.50 e pela Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo n.º 10/59, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 24/07/63.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.005429/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1992;
PAF– NULIDADE DE LANÇAMENTO – A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta a nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ/CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto ou contribuição, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249, de 26/12/ 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do ano- calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP nº 303/2006 que alterou a redação do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9.430/96, reduz-se o percentual aplicado para 50%, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.983
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10215.000380/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ANO DE 1990 - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-calendário de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei nº 8.200/1991, sendo admitido o cômputo das respectivas diferenças no resultado da pessoa jurídica.
LUCRO INFLACIONÁRIO - BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - É insusceptível de diferimento, na mesma proporção do benefício fiscal, o lucro inflacionário apurado por pessoa jurídica que goze de isenção do Imposto sobre a Renda. O saldo credor de correção monetária deverá fazer parte integrante do lucro líquido do próprio exercício em que for verificado não sendo admitida qualquer exclusão, a título de diferimento, na apuração do lucro real.
Recurso provido.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20634
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Carlos Piva, inscrição OAB/RJ nº 812-B.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10183.004701/98-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ. DIRPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO. LAPSO SEM IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Não tipifica exigência tributária quando resta manifesto lapso no preenchimento do ente acessório.
IRPJ. ATIVIDADE ISENTA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL COM O LUCRO REAL. PROCEDÊNCIA. Abstraindo-se do aspecto de liquidez que o recolhimento de tributo encerra para os cofres da União, a redução do lucro real por compensação de prejuízo fiscal detectado implica que aquilo que não fora recolhido o seja ulteriormente sem qualquer ofensa ao montante havido como principal. Apenas procrastina-se o efeito.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20479
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
