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5126910 #
Numero do processo: 19515.002632/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004,30/09/2004, 31/12/2004 DESPESAS E CUSTOS INCOMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA. Deve ser mantida a glosa de custos e despesas não comprovados por documentos hábeis e idôneos. Ônus este do Contribuinte. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. O decidido quanto à infração principal também se aplica à sua decorrência. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA PARA 112,5%. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do atendimento parcial das intimações
Numero da decisão: 1302-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para desagravar as multas aplicadas no percentual de 112,50%, reduzindo-as para o percentual de 75%.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5017513 #
Numero do processo: 10980.914308/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP. Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5117063 #
Numero do processo: 10283.720596/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 NÃO CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ALEGAÇÕES NÃO FUNDAMENTAM O PEDIDO NÃO SÃO CONSIDERADAS DEVOLVIDAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido não se sustenta quando não há uma correspondência lógica entre este e a causa de pedir ou quando não falte o requisito da lógica entre as premissas mediatas (os fatos) e as premissas imediatas (a lei). Os pedidos não fundamentados não são considerados devolvidos. Não conhecimento. DIFERENÇA ENTRE DCTF E DIPJ. PAGAMENTO MAIOR DO QUE O DECLARADO. DEVE SER CONSIDERADO O PAGAMENTO OFERECIDO AO FISCO, PORQUE EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUANTUM DEBEATUR A Fiscalização apurou diferença entre a DIPJ e a DCTF, e considerou o menor valor (DCTF) para apurar a crédito tributário não recolhido. Acontece que a contribuinte trouxe aos autos prova inequívoca dos recolhimentos que perfazem a soma indicada na DIPJ. A diferença deve ser excluída do quantum debeatur. PIS/COFINS. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS NÃO FAZEM PROVA. Caberia ao contribuinte provar que sua receita é fruto do comércio de produtos que não importam a constituição do crédito tributário. Alegações genéricas não fazem prova.
Numero da decisão: 1101-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de voluntário. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5051570 #
Numero do processo: 11065.901121/2006-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para converter o julgamento na realização de diligências. Vencida a Conselheira-Relatora Carmen Ferreira Saraiva que negava o provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez.. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Redatora designada (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5108996 #
Numero do processo: 13896.908856/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência para proceder à apensação dos presentes autos de cobrança ao processo principal (Per/Dcomp), nos termos do voto da Relatora.. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5108921 #
Numero do processo: 16682.720880/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 GLOSA DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. INDEVIDA. SIMULAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. Deve ser afastada a imputação de simulação, quando não demonstrado o pacto simulatório. O fato de o investidor no exterior ter preferido aportar capital em uma subsidiária brasileira, para que essa depois adquirisse as ações da recorrente com ágio não se constitui em conduta simulada, pois, diante de dois caminhos lícitos, não estaria obrigado a optar pelo mais oneroso tributariamente, ou seja, aquele em que ele adquirisse diretamente as ações com ágio e depois não pudesse realizar o evento (incorporação, fusão ou cisão) que lhe permitisse recuperar o custo sem alienar o investimento. A dedutibilidade da amortização do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura, após a incorporação da controladora pela controlada, encontra expressa previsão legal nos arts. 7º e 8º da Lei 9.532/97.
Numero da decisão: 1302-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Tadeu Matosinho fez declaração de voto. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri, Cristiane Costa e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5124438 #
Numero do processo: 10865.908708/2009-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO ENTRE ESTIMATIVAS DO MESMO TRIBUTO NO MESMO ANO 1. O que se restitui ou compensa, em regra, é o saldo negativo (seja de IRPJ ou de CSLL), e não as estimativas destes tributos, mas esse entendimento restritivo em relação à restituição/compensação de estimativas merece ponderações, especialmente quando o débito a ser compensado corresponde a outra estimativa do mesmo tributo e no mesmo ano. 2. Na sistemática de apuração anual todos os recolhimentos de estimativa feitos ao longo do ano contribuem igualmente nesta apuração, independentemente do mês a que se refira cada um deles. 3. A razão para a apresentação de PER/DCOMP, objetivando deslocar excedentes de estimativa entre os meses de um mesmo ano, é apenas de evitar a aplicação da multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativa em um determinado mês, enquanto há excesso em outro.
Numero da decisão: 1802-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5074818 #
Numero do processo: 13887.000348/2010-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5049914 #
Numero do processo: 16327.001383/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CSLL Data do fato gerados: 31/12/2001 RECURSO VOLUNTÁRIO - CONHECIMENTO - DECISÃO JUDICIAL. Deve ser conhecido o Recurso Voluntário que, por força de provimento judicial, teve determinado o seguimento e apreciação da matéria mesmo não sendo o Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF) competente para apreciar questões envolvendo prescrição.
Numero da decisão: 1302-001.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, para conhecer a prescrição, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencido o conselheiro Eduardo de Andrade que votava pela conversão em diligência para que a Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestasse previamente sobre a higidez da CDA.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5124443 #
Numero do processo: 10950.902903/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e a compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO