Numero do processo: 10805.902228/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DÉBITOS DECLARADOS NA CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os débitos declarados em DCTF vinculados na condição de exigibilidade suspensa que se referem a fatos geradores posteriores à alteração legislativa efetuada pela Medida Provisória nº135/2003 possuem o efeito de confissão de dívida.
DEDUÇÃO DE ESTIMATIVAS NA APURAÇÃO ANUAL. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSTO PAGO.
O conceito de imposto pago na forma de estimativa, que pode ser deduzido do imposto devido na apuração anual, pode ser estendido ao que foi garantido por intermédio de depósito judicial regulamente declarado em DCTF que possua efeito de confissão de dívida.
Numero da decisão: 1102-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Evande Carvalho Araujo, que não conheciam do recurso em razão de entenderem caracterizada a concomitância com o processo judicial. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcelo de Assis Guerra e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10283.720999/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/11/2005
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A falta de recolhimento das estimativas de CSLL, na forma prevista nos arts. 2º e 30 da Lei 9.430/1996, sujeita o contribuinte à multa isolada de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos pagamentos mensais não efetuados (art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007).
Numero da decisão: 1402-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator ad hoc
(Assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10805.908226/2011-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade.
2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Numero do processo: 19515.722764/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, pois tal competência é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
Quando o contribuinte apresenta declaração de compensação cuja origem do crédito, por ser não tributária, foi considerada NÃO DECLARADA pela Administração Tributária, haverá a incidência de multa isolada de 75% sobre os respectivos valores assim considerados, conforme disposto no inciso II do § 12 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, não conhecer do recurso voluntário quanto à compensação não declarada e, na parte conhecida, negar-lhe provimento em relação à multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10920.002435/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Nessa hipótese, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido.
No caso, formalizada a solicitação em 26/07/2005, submete-se
à LC 118/2005. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1102-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.002574/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS/OMISSÃO DE RECEITAS.
Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação, aos quais, o titular, regularmente notificado, não comprove a origem dos recursos utilizados, mediante documentação hábil e idônea.
RECEITAS DA ATIVIDADE/OMISSÃO DE RECEITAS.
Constitui-se, também, omissão de receitas os numerários auferidos, mesmo comprovados, mas não contabilizados, os quais não foram tributados na forma da lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1401-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13807.008812/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DE MÉRITO.
A legislação do Processo Administrativo Fiscal não autoriza, sob o pretexto de omissão do acórdão recorrido, nova análise de mérito em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1202-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 16641.000031/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL.
Em caso de saldo de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL na data da ocorrência da infração, deve-se ajustar o valor devido, considerando a compensação até o limite legal, recompondo, para frente, os saldos remanescentes, suas eventuais compensações e efeitos tributários.
IRPJ/CSLL. ILEGALIDADE DE ATOS INFRALEGAIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA.
As autoridades administrativas; incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a ilegalidade de atos infralegais.
IRPJ/CSLL AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE
O Relatório da Ação Fiscal que descreve com nitidez os fatos ocorridos, a base legal, as provas obtidas e a relação lógica entre eles, de modo a identificar o que está sendo objeto do lançamento e proporcionar ao contribuinte a possibilidade de conhecimento pleno das acusações que lhe estão sendo imputadas, não enseja a nulidade do auto de infração.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIRIGENTES E ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE.
IRPJ - A participação dos dirigentes ou administradores, no lucro da pessoa jurídica é, por expressa disposição legal, indedutível como custo ou despesa operacional.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, nos termos do voto do relator, em: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso ex-offício; por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário contra a glosa de valores referentes à participação nos lucros a Diretores, deduzidos na apuração do lucro real, anos-calendário 2004 e 2005, vencido o Conselheiro Gilberto Baptista; por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário contra a glosa de despesas de depreciação de benfeitorias nas rodovias objeto de concessão; e, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Voluntário contra a aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício de 75%, vencidos os Conselheiros Maria Elisa Bruzzi Boechat e Ricardo Diefenthaeler.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente em exercício),Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta convocada), Gilberto Baptista (suplente convocado), Ricardo Diefenthaler (suplente convocado), André Almeida Blanco e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 19515.001937/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITA. NÃO OCORRÊNCIA.
O fato gerador da omissão de receita é o registro do passivo não comprovado, e não a origem da despesa da importação, pois são imputações e fundamentos diferentes. A autuação se dá em relação ao passivo não comprovado do ano de 2002, e não sobre a glosa das despesas de anos anteriores. Não houve a decadência quanto ao direito do Fisco exigir o IRPJ e a CSL relativo ao passivo registrado em 2002.
ITEM 1 - "OMISSÃO DE VENDAS"
A omissão de vendas devidamente reclassificada, ao transitar pela conta de resultado sob o titulo de "outras vendas", permite afirmar que foi devidamente oferecida tributação.
ITEM 2 - PASSIVO OUTRAS CONTAS A PAGAR
A autuação não se trata de glosa de despesa, mas de omissão de receita por passivo fictício.
Tratando-se de presunção legal de omissão de receitas, é irrelevante se as despesas foram ou não deduzidas no ano-calendário.
ITEM 3 - "PASSIVO NÃO COMPROVADO"
As provas trazidas nos autos demonstram que as importações ocorreram junto a sociedade controladora e o passivo fora registrado, portanto o passivo doi comprovado. Parte da dívida foi capitalizada em favor do sócio estrangeiro Roche Diagnostics para aumento de capital, não existindo irregularidades na operação visto que o passivo foi comprovado.
ITEM 4 - "PROVISÕES NÃO COMPROVADAS"
Não obstante a decisão recorrida ter aplicado o artigo 13 da Lei nº 9.249/95, em que veda a dedução de qualquer provisão, excetos as contidas para pagamento de férias de empregados e de décimo terceiro salário, o fato é que a contribuinte adicionou na base de cálculo do IRPJ e da CSLL o respectivo valor deduzido da provisão, portanto, podemos afirmar que o lucro tributável ficou preservado.
ITEM 5 - "DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS"
As despesas não comprovadas com perdas com câmbio da importação está relacionada com a existência do passivo e as importações de mercadorias, consideradas como comprovadas e válidas.
CSLL. PIS e COFINS.
Tributação reflexa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIRAM as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar os itens 1, 3, 4 e 5 do Auto de Infração.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDA DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10980.002207/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003,2004,2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Identificada a ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator SÉRGIO LUIZ BEZERRA PRESTA não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Raimundo Parente de Albuquerque Junior, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
