Numero do processo: 10410.721302/2010-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO.
É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável a quo, no prazo de 30 dias a partir da data de sua ciência, ex vi do artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972.
Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado pela legislação processual de regência citada, por ser perempto.
Numero da decisão: 1802-001.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 15758.000260/2008-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IRRF Os rendimentos auferidos em aplicações em fundos de investimento financeiro devem ser acrescidos ao lucro presumido para fins de tributação do IRPJ, ainda que não tenha havido o resgate da aplicação financeira, na medida em que a pessoa jurídica tenha utilizado o IRRF sobre tais rendimentos para dedução do IRPJ apurado no período trimestral. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. A ocorrência de postergação de pagamento do IRPJ em função da infração indicada pela fiscalização demanda prova da ocorrência de pagamento espontâneo em período - base posterior.
Numero da decisão: 1802-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins De Sousa Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José De Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.001734/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF 37).
Numero da decisão: 1301-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13702.000715/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — Para a exigência do tributo é necessário
que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo.
Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional,
arts. 30 e 142), cumpre A. fiscalização realizar as inspeOes necessárias a
obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição
do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que
se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do
disposto no art. 112 do CTN. 0 imposto, por definição (CTN. art.3°), não
pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 1101-000.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13807.001607/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 1999
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.
Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de
regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19515.001809/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
Decadência. Reconhecimento. Lucro inflacionário apurado e recolhido em 1993. Lançamento efetuado em 2003. Extinção do direito da Fazenda de constituir o crédito acolhida, mediante a aplicação do artigo 173, inciso I, CTN. Aplicação da Súmula 10 do CARF.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 16327.001433/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2005
Ementa: PERC – SÚMULA Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF para analisar as demais questões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.001678/2006-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS.
Demonstrado que inexistiu a suposta falta de contabilização de compras, em face da correlação de datas e valores entre as notas fiscais de venda, emitidas pelos fornecedores, e as notas fiscais de entrada, escrituradas pela empresa autuada no livro Registro de Entradas, não procede o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10166.001565/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos as referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10245.001131/2001-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa:
IRPJ LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO Na atividade de construção por empreitada o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo das estimativas do imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento), quando houver
emprego de materiais, em qualquer quantidade. Essas pessoas
jurídicas, pelo ADN Cosit nº 6/1997, item I alínea "a" e item 2
estavam obrigadas a operação do lucro real, nos termos do item
IV do artigo 5º da Lei 8.541/1992. A partir de 01/01/1999, com a
vigência da Lei nº 9718/1998 (art 14), houve permissão para que
essas empresas apurassem o resultado através do lucro presumido, portanto, somente a partir desse ano pode-se reconhecer a alíquota de 8% para situações que atendam os requisito objetivo de construção civil com emprego de material.
Numero da decisão: 1202-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de ofício a nulidade das exigências nos anos de 1996,1997 e 1998 e dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a 8% o percentual do Lucro Presumido nos anos de 1999 e 2000, nos
termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
