Sistemas: Acordãos
Busca:
8583629 #
Numero do processo: 13964.000558/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2004 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE Deve ser excluída de ofício do Simples Federal a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, que ultrapassar o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema. Por se tratar de situação excludente, que já era ou deveria ser de conhecimento do contribuinte a lei tratou o ato de exclusão como meramente declaratório, permitindo a retroação de seus efeitos à data de um mês após a ocorrência da circunstância ensejadora da exclusão (REsp 1.124.507, submetido ao regime do art. 543C, do CPC de 1973). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. A decadência é instituto que impede o Fisco de constituir crédito tributário após o lapso temporal de cinco anos nos termo do art. 173 do Código Tributário Nacional. No ato de exclusão do Simples não há previsão legal de prazo decadencial. Trata-se de ato de natureza declaratória que apenas constata o impedimento de a pessoa jurídica permanecer no regime simplificado, ainda que ocorrido em data pretérita. Portanto, não há falar-se em prazo decadencial para o ato de exclusão do Simples..
Numero da decisão: 1201-004.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O conselheiro André Severo Chaves votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8628558 #
Numero do processo: 11080.911015/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.251
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, rejeitar a preliminar suscitada de homologação tácita do pedido de compensação, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Luciano Bernart que davam provimento e, ii) por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.244, de 10 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8576622 #
Numero do processo: 10880.918161/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO DE CSLL. UTILIZAÇÃO EM COMPENSAÇÕES ANTERIORES. CRÉDITO INEXISTENTE Correto o despacho decisório que não reconheceu o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL e não homologou as compensações, quando detectado que houve utilização integral deste saldo negativo em compensações anteriores, declaradas em DCTF.
Numero da decisão: 1201-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves.
Nome do relator: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa

8616682 #
Numero do processo: 11020.901059/2010-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS CONFESSADAS E PARCELADAS. POSSIBILIDADE DE COMPOR O SALDO NEGATIVO DO TRIBUTO AO FINAL DO PERÍODO. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018. Na declaração de compensação, com crédito de saldo negativo, cabe computar o valor das estimativas confessadas e cobradas em processo de parcelamento, eis que a decisão de não-homologação implicaria dupla cobrança da mesma dívida: a estimativa no processo de parcelamento e o débito no processo de Per/DCOMP, conforme o Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018.
Numero da decisão: 1003-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação das determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8578204 #
Numero do processo: 13984.900362/2010-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1003-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para continuação da análise do direito creditório decorrente de saldo negativo de IRPJ, ano calendário 2003, devendo essa considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos. Havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito em discussão nestes autos, que seja realizada a homologação da DCOMP apresentada pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8584431 #
Numero do processo: 10980.003738/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DIRF É devida multa por atraso na entrega de DIRF após o prazo regulamentar, conforme legislação.
Numero da decisão: 1402-005.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio que votava por dar provimento
Nome do relator: Marco Rogério Borges

8608159 #
Numero do processo: 10480.908149/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 IRPJ. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA DEPOIS DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO. Admite-se a apresentação de DCTF retificadora, mesmo depois de proferido o despacho decisório pela autoridade administrativo. Porém, a simples apresentação de DCTF retificadora, uma vez que já tinha sido proferido o despacho decisório, não é suficiente para a confirmação do crédito pleiteado, sendo imprescindível a apresentação dos elementos da apuração, especialmente os extraídos da escrituração contábil, que comprovem o erro de fato cometido que ensejou o pagamento à maior. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTO COMPROBATÓRIOS. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Não sendo apresentados quaisquer elementos de comprovação do direito alegado pelo sujeito passivo, mesmo depois de sublinhada tal necessidade na decisão de primeira instância, não há como acolher a pretensão de baixa dos autos em diligência, posto que esta não pode servir como instrumento de instrução processual da qual não se desincumbiu a parte interessada na forma e momento devidos.
Numero da decisão: 1302-004.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-004.863, de 13 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10480.908150/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8628499 #
Numero do processo: 13052.720111/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. PARCELAMENTO DOS DÉBITOS (LEI Nº 11.941/2009). INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É devida a exclusão do Simples Nacional, pois inexiste nos autos comprovação que de fato os débitos tributários foram incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 1402-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o Termo de Indeferimento da Opção pelo SIMPLES NACIONAL que impediu o acesso da recorrente ao regime. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8571380 #
Numero do processo: 10580.903752/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Súmula CARF nº 11 - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 360 DIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Súmula CARF nº 154 - Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 1402-004.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, conhecer dorecurso voluntário, vencidos o Relator e o Conselheiro Marco Rogério Borges que nãoconheciam do recurso. Designada para redigir o voto vencedor em relação a esta matéria, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio; ii) por unanimidade devotos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Luciano Bernart.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8611349 #
Numero do processo: 10540.722894/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2018 DCTF. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO. Em caso de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação, é cabível a aplicação da multa prevista na legislação específica, que rege a matéria. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-004.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.154, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10540.722969/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ricardo Antônio Carvalho Barbosa– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA