Numero do processo: 13884.901195/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ E DCTF. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Comprovado que os débitos confessados em DCTF e informados em DCTF estavam equivocados mediante apresentação de declarações retificadoras e elementos da escrituração contábil que corroboram os valores declarados/confessados nessas declarações retificadoras, reconhece-se o direito de crédito pleiteado, incluindo todos os recolhimentos efetivamente de estimativa devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto por dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 103.406,97, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10314.722252/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA FICTA. CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSISTÊNCIA E DA UNIFORMIDADE.
É facultativo ao fisco utilizar mecanismos de fiscalização mais modernos, sem que isso implique em retroatividade ou mudança de critério de fiscalização, muito menos, violação dos princípios da consistência e da uniformidade. Um destes mecanismos é a intimação eletrônica, já consagrada no âmbito processual federal, tanto judicial como administrativo, com previsão legal expressa no Decreto-Lei 70.235/72, artigo 23, inciso III. Portanto, alegação da Recorrente de que perdeu o prazo para recorrer de decisão denegatória de sua impugnação, baseada apenas no fato de não ter sido intimada pelos Correios, mas por intimação eletrônica, não deve ser conhecida a despeito do entendimento pessoal do Relator pelo julgamento do mérito da autuação com fundamento no principio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1402-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à tempestividade e não conhecê-lo quanto ao mérito.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10880.926980/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E HOMOLOGADAS.
Constatado que as estimativas compensadas que compõem o saldo negativo pleiteado foram homologadas, reconhece-se o direito de crédito correspondente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$ 2.661.122,08, homologando as compensações até esse limite de crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10730.720175/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIOR SEM UTILIZAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA.
Ainda que tenha sido lavrado auto de infração referente ao mesmo período de apuração do saldo negativo pleiteado, se no momento da autuação a autoridade fiscal não se utiliza do saldo negativo na apuração do imposto a lançar de ofício, não há que se glosar o montante exigido de ofício do saldo negativo pleiteado, sob pena de duplicidade de cobrança.
Numero da decisão: 1402-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 913.876,39, homologando as compensações pleiteadas até esse limite de crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Caio César Nader Quintella, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Luís Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 19515.721691/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO NO LALUR. POSSIBILIDADE CONDICIONADA.
A exclusão no Lalur se justifica quando o contribuinte demonstrar que se trata de reversão de provisão que, quando constituída, foi adicionada no Lalur e tributada. Para isso, o contribuinte pode optar por um dos seguintes procedimentos: (i) constituir provisão pela diferença para completar o novo saldo, e adicionar o respectivo valor no Lalur, sem nenhuma exclusão, ou (ii) reverter integralmente o saldo inicial (saldo final do ano anterior), excluí-lo no Lalur, constituir nova provisão pelo saldo final e adicioná-la no Lalur. Tendo o contribuinte optado por qualquer das opções acima listadas, não há prejuízo ao fisco e, portanto, não deve subsistir o lançamento.
Numero da decisão: 1402-002.302
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício por perda de objeto, nos termo do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13807.009296/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONSULTORIA PAGOS A EMPRESA LIGADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA.
Procedente a glosa de despesas por serviços de assistência técnica e consultoria pagos a empresa ligada no exterior, na situação em que resta incomprovada a efetividade da prestação desses serviços. Documentos em língua estrangeira, desacompanhados da respectiva tradução juramentada, não podem ser aceitos como prova. Os poucos documentos em língua portuguesa são insuficientes para provar a efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 1301-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16561.720133/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010, 2011
Ementa:
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
A amortização de ágio, nos termos da autorização trazida pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, impõe que a pessoa jurídica beneficiária observe as condições previstas na legislação de regência. No caso vertente, ainda que se abstraiam fatos relacionados às operações que deram causa ao sobrepreço, resta fora de dúvida de que a apresentação da demonstração a que alude o parágrafo 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77, com data posterior à aquisição da participação societária foi efetuada, revela evidente violação à condição explicitada na norma referenciada, tornando indedutível a despesa apropriada no resultado.
ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Em virtude da absoluta ausência de previsão legal, o ágio incorrido na aquisição de participação societária não pode ser transferido por meio de aumento de capital.
CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO.
Em conformidade com o disposto no art. 7º (caput) e inciso III da Lei nº 9.532, de 1997, a faculdade de amortização de ágio, nas condições ali referidas, limita-se à apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Waldir Veiga Rocha, que dava provimento em menor extensão (dava provimento tão somente em relação ao IRPJ em virtude da elaboração de demonstração em data posterior à aquisição da participação societária), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que negavam provimento integral ao recurso. O conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro fará declaração de voto. O conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral o Sr. Marco Aurélio Zortéa Marques, pela Fazenda Nacional, e o Sr. Bruno Carramashi, OAB/SP Nº 185.450.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16561.720074/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. IMPORTAÇÃO DE COMPRIMIDOS A GRANEL. BLISTERIZAÇÃO. EXIGÊNCIAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.
1 - Conforme se verifica da análise dos elementos contidos nos autos, o simples processo de blisterização não se caracteriza como específico processo de produção a descaracterizar a possibilidade de aplicação do critério do PRL20 de que tratavam as disposições originárias do Art. 18, inciso II, alínea d, item 2 da Lei 9.430/96.
2 - Tal procedimento, conforme se verifica, é exigência para a comercialização do produto importado no mercado interno, não compreendendo, dessa forma, qualquer ato de aplicação do produto importado na produção.
3 - Mesmo que o Regime Especial conceda benefício de crédito presumido para o PIS/COFINS, a incidência de tais contribuições nas operações em apreço ainda continuam a existir, motivo pelo qual, devem ser deduzidos do preço-parâmetro para o computo do preço de transferência.
Numero da decisão: 1402-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a apuração do ajuste de preços de transferência pelo método PRL 20.Vencido o Conselheiro Luis Augusto de Souza Gonçalves que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 19740.000194/2003-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA
Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa.
Numero da decisão: 1802-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10768.003622/2002-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE IRRF
O IRRF incidente no momento do pagamento ou crédito de rendimentos já oferecidos à tributação no ano anterior, em obediência ao regime de competência, podem ser compensados COM o IRPJ devido ao full do exercício em que ocorreu a retenção.
Numero da decisão: 1802-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
