Numero do processo: 14766.720041/2014-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CSLL. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO DE TRIBUTO A PAGAR APURADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não deve ser reconhecido o crédito de saldo negativo de CSLL informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) quando esse valor é utilizado no cálculo do crédito tributário lançado pela fiscalização em procedimento fiscal de ofício e quando sua constituição tornou-se definitiva na esfera administrativa.
AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
Inexiste razão jurídica para o sobrestamento do processo administrativo que discute a não homologação de compensação até a decisão definitiva da ação judicial que contesta lançamento do crédito tributário que se refira ao mesmo período de apuração, em vista da falta de previsão legal. Tendo a Administração Tributária confirmado em definitivo a inexistência de saldo negativo de CSLL, deve ser mantido o ato administrativo de não homologação das compensações.
Numero da decisão: 1002-002.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Miriam Costa Faccin, relatora, que votava pelo sobrestamento do processo até a prolação de decisão definitiva nos autos da Ação Anulatória nº 0804759- 94.2018.4.05.8300. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 18220.722052/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2018
DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-006.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Genero Serra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA
Numero do processo: 10680.909875/2018-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2015
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 143 e Nº 168.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
No processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 e nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10945.720657/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
PROVA DA OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS
O ônus de provar que determinada operação ocorreu é da empresa, por meio de notas fiscais e outros documentos hábeis e idôneos. No caso, bastava a empresa apresentar a nota fiscal para que a aquisição de mercadorias ficasse comprovada.
APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN
Não se aplica infração ou penalidade mais benéfica à empresa que não se enquadrou em nenhuma das hipóteses do art. 112 do CTN. Aqui é caso de prova não apresentada.
EXCLUSÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
A Lei nº 9.316/96 determina que o valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, nem de sua própria base.
TRIBUTOS COM EFEITOS DE CONFISCO - SÓ LC PODE INSTITUIR TRIBUTOS
Não houve instituição de tributos no lançamento. Houve apuração de crédito tributário com base no conceito de omissão de receita, que prevê o arbitramento dos valores. Não cabe ao CARF discussão de inconstitucionalidade de normas tributárias (Sumula nº 2). Do mesmo modo, não cabe a discussão do caráter confiscatório da multa de ofício.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC
A partir de 1/04/95, os juros incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC (Súmula nº 4 do CARF).
Numero da decisão: 1201-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz acompanhou a relatora pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 15504.018604/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2009
CRÉDITO DE IRRF. BENEFÍCIO FISCAL.
Uma vez comprovada a operação que deu origem à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre remessas ao exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, há que se reconhecer o crédito pleiteado.
TRATADO BRASIL JAPÃO. APLICABILIDADE.
Aplica-se no presente caso o art. 3º do tratado para evitar a dupla tributação celebrado entre Brasil e Japão.
INCENTIVOS FISCAIS. IRRF. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties ou assistência técnica para residente no exterior, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer um crédito adicional de R$91.345,90, devidamente corrigido pela SELIC. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva (relator), Claudio de Andrade Camerano e Lucas Issa Halah que davam parcial provimento, não reconhecendo a atualização do crédito pela SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Severo Chaves.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11080.735772/2018-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1003-003.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.920414/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. DETERMINAÇÃO DO IRPJ A PAGAR. IRRF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1401-005.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deferir o crédito relativo a pagamento a maior de IRPJ no valor original de R$28.341,64 e homologar as compensações até o montante disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.879, de 14 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.676574/2009-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13971.721949/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009, 2010
AGIO INTERNO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA INTRAGRUPO. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE.
Ficou caracterizado que reestruturação societária foi simulada, com o único intuito de gerar uma despesa de ágio, gerado internamente, eis que não houve dispêndio monetário algum para a realização das operações societárias, no final da operação de restruturação a estrutura societária resultou praticamente idêntica àquela de antes das operações, tendo ficado demonstrado que o único propósito da reorganização societária foi transferir um ágio artificialmente criado com a finalidade de criar uma despesa para diminuir o imposto devido.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATUAÇÃO DE DIRETOR. REESTRUTURAÇÃO COM INFRAÇÃO À LEI.
As operações societárias discutida nos autos, caracterizadas com fraude, aconteceram com a aprovação do Recorrente, titular de 99,0% das quotas da sociedade e responsável único responsável pela administração da empresa fiscalizada, consoante a cláusula do Contrato Social. Resta caracterizada portanto que os atos ilícitos praticados se enquadram no artigo 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1302-006.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11516.720623/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
INVASÃO DE COMPETÊNCIA. ANÁLISE CONSTITUCIONAL. ART. 26-A DO DEC. 70.235/72. ART. 62 DO RICARF. SÚMULA 2 DO CARF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
No âmbito tributário, a competência tributária é definida pela Constituição, não sendo possível a este Órgão julgador examinar questão que pela incompetência suprima a aplicação de artigo de Decreto ou Lei. O fundamento para tanto se encontra no art. 26-A do Dec. 70.235/72, no art. 62 do RICARF e na Súmula 2 do CARF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. STJ. INTERPRETAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ELEMENTO ESTRANHO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
Nos termos das decisões do STJ, o crédito presumido de ICMS se constitui como elemento estranho à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podendo ser inserido na referida base imponível.
Numero da decisão: 1402-006.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, a ele dar provimento, de forma a excluir das bases de cálculos dos tributos em análise o crédito presumido do ICMS, conforme for apurado na execução do acórdão, mantendo os demais valores lançados.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 19515.001557/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE RECEITA TRIBUTÁVEL.
Para que determinada materialidade se enquadre no conceito de receita tributável, é preciso que se verifique, cumulativamente, o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) ingresso de recursos financeiros; (ii) que os recursos financeiros consistam em elemento novo e positivo em relação ao patrimônio da entidade; (iii) incorporação definitiva dos recursos financeiros ao patrimônio; e (iv) que os recursos financeiros tenham por objetivo remunerar a entidade pela realização de uma atividade. O benefício fiscal de ICMS, que não importa em transferência efetiva de recursos do ente público para o particular, não se subsome ao conceito de receita tributável.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo vista que o lançamento de CSLL decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2003
RECEITA. STF.
Considerando o decidido pelo STF, no RE 585235, as Contribuições PIS/Cofins que incidiriam sobre o faturamento, ou receita em sentido amplo, apesar da contabilização perpetrada pela Recorrente, devem ser exonerada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2003
PIS. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo vista que o lançamento de PIS decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação à COFINS são igualmente aplicáveis.
Numero da decisão: 1301-006.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário, tendo acompanhado pelas conclusões, em relação ao IRPJ e à CSL, o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso. Vencidos o Relator, Lizandro Rodrigues de Sousa, e os conselheiros Iágaro Jung Martins, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que davam parcial provimento ao recurso, apenas para cancelar a exigência de Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins sobre créditos de ICMS provenientes do PROALGO. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic Redatora do voto vencedor
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
