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9134047 #
Numero do processo: 13864.720052/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS AO ADVOGADO DA PARTE. No processo administrativo tributário é inviável a intimação dirigida a advogados do sujeito passivo.(Súmula CARF nº 110) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2011 HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA A constituição por interpostas pessoas impõe a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional. EFEITOS RETROATIVOS. EXCLUSÃO POR INTERPOSTA PESSOA. Na hipótese de exclusão por interposta pessoa, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorrer a constituição da sociedade empresária por interposta pessoa.
Numero da decisão: 1401-006.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9192255 #
Numero do processo: 10980.011320/2004-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. FATO GERADOR COMPLEXIVO. FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Na hipótese de aplicação do prazo decadencial pela regra do art. 150, §4° do CTN, o termo inicial é a data do fato gerador, que, em se tratando do IRPJ e da CSLL, é de natureza complexiva, e coincide com o final do período de apuração, de acordo com o regime do lucro escolhido pelo contribuinte, sendo descabida a alusão a fatos ocorridos em data anterior GLOSA DE DESPESAS. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO CONTÁBIL. Correto o lançamento fundado em glosa de despesas, quando o contribuinte reconhece que efetuou lançamento contábil em duplicidade. OMISSÃO DE RECEITAS. SUMPRIMENTO DE CAIXA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE NUMERÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Correto o lançamento do IRPJ baseado em omissão de receitas por suprimento de caixa quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, a efetiva entrega de numerários, pelos sócios, resultantes das operações de integralização de capital. OMISSÃO DE RECEITAS. DESCONTOS OBTIDOS. FORNECEDOR ESTRANGEIRO. RECEITAS FINANCEIRAS. Descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro, resultante de renegociação, de dívidas, são equiparados a receitas financeiras, por expressa previsão legal, devendo ser oferecidos à tributação no período de obtenção dos descontos. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. DESPESAS LANÇADAS A MAIOR. FALTA DE BAIXA DE DESCONTOS CONCEDIDOS POR FORNECEDOR ESTRANGEIRO. Correta a adição ao resultado de valores correspondentes a despesas de variação monetária passiva lançadas a maior pelo contribuinte, que deixou de dar baixa de descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-005.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Heitor de Souza Lima Junior, que conheciam parcialmente do Recurso, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA – Relator (documento assinado digitalmente) JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

9125470 #
Numero do processo: 11610.005115/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão e Paulo Henrique Silva Figueiredo que votaram por rejeitar a referida conversão. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fabiana Okchstein Kelbert - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT

9114089 #
Numero do processo: 14751.720262/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada se os autos de infração apresentam todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, e se não foram verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo normativo. ARROLAMENTO DE BENS. A apreciação do procedimento de arrolamento efetivado pela autoridade lançadora não se insere no âmbito de competência das Delegacias de Julgamento. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008, 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-005.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9126669 #
Numero do processo: 11080.908288/2015-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 07 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1002-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para à Unidade de Origem, para que esta emita despacho complementar a respeito da existência de crédito em favor do recorrente em razão da juntada da íntegra da DIPJ na oportunidade do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9136117 #
Numero do processo: 10166.904910/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 25/04/2001 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido por pessoas jurídicas submetidas aos regimes de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Não obstante, eventuais pleitos neste sentido merecem ser tratados sob a ótica de saldo negativo de IRPJ. COMPROVAÇÃO DA OFERTA À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS QUE GERARAM A RETENÇÃO. O reconhecimento do direito à dedução do IRRF na apuração do valor do imposto a pagar, deve ser reconhecido, quando comprovado, via diligência, a oferta à tributação da receita que ensejou a retenção.
Numero da decisão: 1302-005.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para, reconhecer o direito creditório no valor de R$ 687.093,75, e homologar as compensações realizadas nos presentes autos, até o limite do direito creditório ora reconhecido, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.966, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10166.904908/2008-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9172735 #
Numero do processo: 10120.900422/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DIPJ APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. ANALISE DE DOCUMENTOS. DESPACHO COMPLEMENTAR. Não há óbice à retificação da DIPJ após a emissão do despacho decisório. Cabe despacho complementar para verificar a liquidez e certeza do crédito quando o despacho original não se prestou a tal análise.
Numero da decisão: 1301-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para retornar o feito à unidade de origem, para fins de emissão de despacho complementar, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

9663345 #
Numero do processo: 10882.905003/2010-97
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO SUPERVENIENTE. CSLL. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante a aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: LUIZ RAIMUNDO DA SILVA

9684854 #
Numero do processo: 12448.737350/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA. INAPLICABILIDADE. O arbitramento do lucro no exterior, só terá lugar se as filiais, sucursais ou controladas fora do País não dispuserem de sistema contábil que permita a apuração de seus resultados, ou se as demonstrações financeiras dessas empresas deixarem de ser apresentadas à fiscalização no Brasil. Visto que as informações contábeis das controladas no exterior foram entregues ao fisco e estas apresentaram prejuízos contábeis, não há que se falar em arbitramento de lucros ou adição à base de cálculo do IRPJ e CSLL. TRIBUTO PARCELADO. DEDUÇÃO E PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. Parcelamento é uma confissão irretratável e irrevogável, diante disso, o crédito tributário ante o parcelamento torna-se certo e líquido, logo dedutível quando da efetivação do parcelamento. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E POSTERIORMENTE PARCELADO. DEDUTIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. O tributo, quando suspensa sua exigibilidade, não é certo e líquido. Entretanto, quando o contribuinte confessa de forma irretratável seus débitos, a despesa passa a ser líquida e certa, possibilitando-se a sua dedução pelo regime de competência, no período-base do reconhecimento da dívida.
Numero da decisão: 1402-006.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. Paulo Mateus Ciccone - Presidente Antônio Paulo Machado Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: ANTONIO PAULO MACHADO GOMES

9610923 #
Numero do processo: 12448.905261/2017-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para o julgamento do recurso voluntário por uma das Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - DRJs competentes, nos termos da Portaria ME nº 340, de 08 de outubro de 2020, que regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA