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11279005 #
Numero do processo: 10283.901204/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS PAGAS A MAIOR E REQUERIDAS EM TERCEIROS PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. Demonstrado nos autos que a parcela das estimativas indicadas como formadoras do alegado saldo negativo foram objeto de repetição como pagamento indevido a maior dessas mesmas estimativas em terceiros procedimentos de compensação deve ser denegado o alegado crédito.
Numero da decisão: 1301-008.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.031, de 28 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10283.901203/2018-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11275907 #
Numero do processo: 10640.001931/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 10640.001000/2010-25, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

11136219 #
Numero do processo: 10166.723099/2012-24
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RETIFICAÇÃO DE DIPJ POSTERIOR AO LANÇAMENTO. NEGATIVA DE EFEITOS E INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CONFIRMAÇÃO DOCUMENTAL DA RETIFICAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL JUNTADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A Súmula CARF nº 33, ao negar efeitos à declaração entregue após o início do procedimento fiscal, não impede a sua aceitação como início de prova de erro nos elementos que subsidiaram lançamento de ofício validamente realizado, na forma da Súmula CARF nº 46, sem prévia intimação ao sujeito passivo. Reformada a premissa da decisão de primeira instância que resultou no indeferimento da diligência requerida em impugnação, os autos devem retornar à autoridade julgadora de 1ª instância para exame da alegada retificação da DIPJ, inclusive se for o caso, com base nos elementos de prova trazidos em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1004-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com retorno dos autos à DRJ para exame da alegada retificação da DIPJ, inclusive, se for o caso, com base nos elementos de prova apresentados. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Em votação preliminar, por maioria de votos, rejeitou-se a proposta da conversão do julgamento em diligência realizada pelo Conselheiro Jandir José Dalle Lucca, restando vencido unicamente o proponente da diligência. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11133290 #
Numero do processo: 15956.720203/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. As receitas decorrentes da construção civil por empreitada na modalidade total, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução das obras, sendo tais materiais a elas incorporados, sujeitam-se à aplicação do percentual de oito por cento na determinação da base de cálculo do IRPJ apurado pelo lucro presumido. Ausentes essas condições, o percentual aplicável é de 32%. MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática de sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. As receitas decorrentes da construção civil por empreitada na modalidade total, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução das obras, sendo tais materiais a elas incorporados, sujeitam-se à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) na determinação da base de cálculo da CSLL apurada pelo lucro presumido. Ausentes essas condições, o percentual aplicável é de 32%. MULTA REGULAMENTAR. ECF. CUMULAÇÃO COM MULTA QUALIFICADA POR INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Há a possibilidade legal de aplicação conjunta de multa qualificada por descumprimento da obrigação principal com a multa por declaração inexata de ECF. JURISPRUDÊNCIA. CARF. NÃO VINCULAÇÃO. As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos não vinculam os julgamentos administrativos emanados em primeiro grau pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Recurso Voluntário Procedente Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1202-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto acompanharam pelas conclusões. Sala de Sessões, em 22 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11140138 #
Numero do processo: 10480.729660/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1101-001.910
Decisão: Vistos e discutidos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator, em razão de o valor exonerado pela decisão de primeira instância ser inferior ao valor de alçada. assinado digitalmente Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11132718 #
Numero do processo: 10183.723555/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO A cobrança de estimativas declaradas em DCTF após o encerramento do período, mediante retificação de DCTF sucedida da adesão a programa de parcelamento, desde que anterior à lavratura do auto de infração, afasta a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, II, da Lei 9430/1996.
Numero da decisão: 1201-007.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.320, de 22 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10183.723557/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11106012 #
Numero do processo: 10950.725522/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 PROCESSO FISCAL. SIGILO BANCÁRIO. Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL.TRIBUTAÇÃO. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL, PIS E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e Cofins) as mesmas razões de decidir do lançamento principal (IRPJ), em decorrência de sua íntima relação de causa e efeitos, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A empresa que por anos-calendários consecutivos, exceder o limite de receita bruta anual previsto na legislação de regência, ficará excluída, no ano-calendário seguinte, do SIMPLES Nacional, contados a partir do primeiro ano-calendário que tiver excedido o limite.
Numero da decisão: 1402-007.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para, i) afastar a preliminar de nulidade suscitada; ii) manter os lançamentos; iii) manter a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11109022 #
Numero do processo: 19515.000818/2011-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte o direito de interpor recurso voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, que pode ser eletrônica nos termos da lei. O recurso interposto após decorrido esse prazo não deve ser conhecido em razão de sua intempestividade.
Numero da decisão: 1004-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de sua intempestividade. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11110736 #
Numero do processo: 10880.994980/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. De acordo com a Súmula Carf nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-007.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso tão somente para reconhecer o direito creditório referente às estimativas mensais quitadas via compensação (Súmula Carf nº 177), homologando as compensações até o limite do crédito adicional ora reconhecido. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11111806 #
Numero do processo: 11610.021282/2002-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Não apresentada documentação comprobatória, o crédito postulado deve ser indeferido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DATA ANTERIOR A 09/06/2005. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLAÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS. Súmula CARF nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Aplica-se o mesmo racional da restituição para o pedido de compensação, vez que ambos são espécies do gênero repetição do indébito.
Numero da decisão: 1101-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração o prazo prescricional de dez anos para a declaração de compensação apresentada em 02/12/2002; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR