Sistemas: Acordãos
Busca:
11431274 #
Numero do processo: 13896.901531/2017-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2012 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Súmula Carf nº 164, a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tendo em vista a falta de comprovação da ocorrência do pagamento indevido ou a maior, não há de ser reconhecido o direito creditório.
Numero da decisão: 1301-008.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11421007 #
Numero do processo: 10880.946778/2012-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CSRF. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. BATIMENTO ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA ISOLADA. A não confirmação de valores de CSLL retida na fonte no batimento eletrônico realizado com as DIRFs dos tomadores de serviços não é, por si só, suficiente para afastar o crédito do contribuinte, quando a existência das retenções encontra respaldo nas Relações de Rendimentos registradas no sistema da própria Administração Tributária. CSLL RETIDA NA FONTE. SOCIEDADES INCORPORADAS. APROVEITAMENTO PELA SUCESSORA. POSSIBILIDADE. O crédito de CSLL retida na fonte apurado em nome de sociedades incorporadas pode ser aproveitado pela incorporadora, por força da sucessão universal prevista no art. 227 da Lei nº 6.404/76. O fato de os tomadores de serviços terem declarado as retenções na DIRF em nome das sucedidas não afasta o direito da sucessora, tratando-se de circunstância alheia ao controle do contribuinte. DIVERGÊNCIA DE CÓDIGO DE RECEITA. EQUÍVOCO FORMAL. RETENÇÃO COMPROVADA. CRÉDITO DEVIDO. A indicação equivocada do código de receita na PER/DCOMP, quando a retenção de CSLL efetivamente ocorrida encontra-se comprovada nos sistemas da Administração Tributária sob código diverso, não implica o afastamento do direito creditório, constituindo mero erro formal que não altera a natureza nem o valor da antecipação tributária realizada.
Numero da decisão: 1002-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11441922 #
Numero do processo: 10680.720027/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO. A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), ao passo que, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a Súmula 203 do CARF demandam o pagamento stricto sensu (anterior ou concomitantemente à confissão da dívida), cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso.
Numero da decisão: 1402-007.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11441924 #
Numero do processo: 10680.720028/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO. A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), ao passo que, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a Súmula 203 do CARF demandam o pagamento stricto sensu (anterior ou concomitantemente à confissão da dívida), cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso.
Numero da decisão: 1402-007.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11442726 #
Numero do processo: 10580.720231/2009-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES. Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS DO TRABALHO. SERVIDOR DA ATIVA. ISENÇÃO DE IRPF. INAPLICABILIDADE. SUMULA CARF 63. A isenção de imposto de renda da pessoa física portador de moléstia grave, prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7713/88, só alcança os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma remunerada, não atingindo remuneração proveniente de servidor público da ativa. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 1002-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para substituir o Acórdão nº 1002-003.287 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária pelo presente julgado, onde se conhece o recurso e, no mérito, se nega provimento. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11444741 #
Numero do processo: 15211.720087/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/07/2014 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA MENSAL. LUCRO REAL ANUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO NO AJUSTE ANUAL. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 178. É cabível a exigência de multa isolada sobre o valor do pagamento mensal por estimativa de CSLL que deixar de ser efetuado, nos termos do art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430, de 1996, ainda que ao final do ano-calendário seja apurado prejuízo fiscal, base de cálculo negativa ou inexistência de tributo a recolher. Inteligência da Súmula CARF nº 178.
Numero da decisão: 1102-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11438660 #
Numero do processo: 10740.720020/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. OMISSÃO DE RECEITA. Cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de receita correspondente à venda de produtos sem emissão de nota fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. PENALIDADE MENOS SEVERA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa. CSLL/PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade verificada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS e à COFINS. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF. Incide IRRF exclusivamente na fonte sobre pagamento efetuado por pessoa jurídica sem causa ou a beneficiário não identificado
Numero da decisão: 1102-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir o patamar da multa de ofício qualificada - que acompanha as exigências de IRPJ, de CSLL, de PIS e de COFINS - de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 29 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES

11446661 #
Numero do processo: 10384.722752/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC Nº 160/2017. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ. Nos termos do art. 30, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.973/2014, incluídos pela LC nº 160/2017, os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de requisitos ou condições não previstos no referido dispositivo. COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO. INEXIGIBILIDADE. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.182, para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico. RESERVA DE LUCROS. DESTINAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE DESVIO. A fiscalização pode verificar a observância dos requisitos legais relativos ao registro, manutenção e destinação da reserva, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Não havendo questionamento quanto ao registro dos valores em reserva própria, nem demonstração de destinação indevida dos recursos, não subsiste a glosa. LC Nº 160/2017. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ESTADO DO PIAUÍ. Constando do Decreto Estadual nº 17.691/2018 a indicação da Lei Estadual nº 4.859/1996, ato normativo instituidor do benefício fiscal, e demonstrado o registro e depósito da documentação perante o CONFAZ, não subsiste fundamento para afastar a aplicação da LC nº 160/2017.
Numero da decisão: 1201-007.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11447118 #
Numero do processo: 13851.902740/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11448003 #
Numero do processo: 16682.902788/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA