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11407178 #
Numero do processo: 15578.720332/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11403497 #
Numero do processo: 19613.728732/2023-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A inserção de dados falsos em declarações de compensação, relativas a crédito sabidamente inexistentes, configura fraude, passível de aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833/2003 c/c artigo 44, § 2º, inciso I da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Processo transferido da sessão ordinária do período da tarde do dia 21/05/2026, para ser julgado na sessão extraordinária do período da manhã do dia 19/05/2026, por se tratar de lote GP. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11403531 #
Numero do processo: 10530.742638/2022-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 AUDITORIA-FISCAL. NATUREZA INVESTIGATIVA. A auditoria-fiscal constitui procedimento no qual a Autoridade Fiscal, através de intimações formais, requisita a prestação de informações, esclarecimentos, assim como a exibição de elementos e documentos comprobatórias do regular cumprimento das pertinentes obrigações tributárias. Tem, portanto, caráter investigativo, não contencioso. Não se trata, portanto, da etapa em que deva ser apresentada a defesa ou contestação (manifestação de inconformidade ou impugnação), que é própria do contencioso administrativo, que se instaura com a notificação do auto de infração. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTAURAÇÃO DE CONTENCIOSO. No âmbito do processo administrativo fiscal, o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa se dão sob as regras e condições estabelecidas pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Assim, as arguições suscitadas sobre tais questões devem ser expostas de maneira objetiva e circunstanciada, não sendo apta a invalidar o procedimento a oposição de meras generalidades. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece as hipóteses e situações em que o contribuinte deve ser excluído do Simples Nacional, assim como as regras aplicáveis, quanto à data em que a exclusão tem efeito. SIMPLES NACIONAL. TRATAMENTO FAVORECIDO. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece os benefícios e vantagens asseguradas ao contribuinte optante do Simples Nacional, direitos esses que não dispensam a obrigação de cumprir obrigações legais, tampouco a incidência de penalidades em caso de inadimplência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INAPLICABILIDADE. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Não se aplica ao Direito Tributário a figura do arrependimento eficaz. Hipótese em que a alegação de erro no levantamento de informações relativas às obrigações tributárias confirma a infração e aponta para infrações adicionais.
Numero da decisão: 1401-007.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11420849 #
Numero do processo: 10166.909800/2016-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 06/11/2015 DARF INTEGRALMENTE UTILIZADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. O reconhecimento do direito creditório em sede de compensação pressupõe que o DARF declarado na PER/DCOMP disponha de saldo efetivamente disponível. Verificada, pelo sistema da Receita Federal do Brasil, a utilização integral do DARF para quitação de débito do contribuinte, sem saldo remanescente, não há crédito líquido e certo apto a lastrear a compensação pretendida, nos termos dos arts. 165 e 170 do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/1996. DIVERGÊNCIA DE CÓDIGO DE RECEITA. IDENTIFICAÇÃO PRECISA DO CRÉDITO. A divergência entre o código de receita constante do comprovante bancário de pagamento (código 0473 - IRRF sobre royalties e assistência técnica ao exterior) e o código de receita declarado na PER/DCOMP (código 0422 - IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado) compromete a identificação segura do crédito, constituindo fundamento autônomo para o indeferimento da compensação. DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. A retificação da DCTF não constitui condição formal absoluta e inafastável para o reconhecimento do direito creditório em sede de compensação, podendo o contribuinte demonstrar o pagamento indevido por outros meios de prova, tais como contratos, faturas e comprovantes de retenção. Contudo, incumbe ao sujeito passivo o ônus de produzir prova suficiente, coerente e inequívoca da ocorrência e do indevido recolhimento.
Numero da decisão: 1002-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11420864 #
Numero do processo: 19515.722852/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades.
Numero da decisão: 1002-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencida as Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó(relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso para cancelar integralmente as multas isoladas mantidas pelo Acórdão recorrido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino - Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11414786 #
Numero do processo: 11000.724984/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 OMISSÃO DE RECEITA DE FORMA RECORRENTE E CONTÍNUA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. O ato de omitir do Fisco receitas da atividade, de forma recorrente e contínua, autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional. FALTA RECORRENTE E CONTÍNUA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. A ausência recorrente e contínua de emissão de notas fiscais autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva - Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchôa Brandão, Ailton Neves da Silva, Sergio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11414977 #
Numero do processo: 15578.720317/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11420868 #
Numero do processo: 10855.902170/2017-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2015 DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE ANÉLISE. VERDADE MATERIAL A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do direito creditório, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. APURAÇÃO DA VERDADE MATERIAL A documentação apresentada pela contribuinte que demonstra o erro na DCTF deve ser analisada pela unidade de origem para a apuração da verdade material.
Numero da decisão: 1002-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento, para que o processo retorne à unidade da Receita Federal do Brasil de origem, para a prolação de despacho decisório complementar acerca do direito creditório do contribuinte, levando em consideração os documentos apresentados nos autos e, caso necessário, seja intimado o contribuinte para apresentação de documentos complementares para a comprovação de seu crédito. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11418458 #
Numero do processo: 11234.721315/2023-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de parte do recurso voluntário que verse sobre matéria já decidida favoravelmente ao sujeito passivo na instância a quo, por ausência de interesse recursal. PRELIMINAR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O ônus da prova de erro contábil é exclusivo do contribuinte. A diligência não se presta a socorrer a inércia do litigante ou a transferir à Administração o referido dever. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADO. A constatação de saldo credor de caixa configura presunção legal relativa de omissão de receitas. A mera apresentação de planilhas elaboradas unilateralmente, desacompanhadas da documentação idônea de suporte, é insuficiente para elidir a presunção fiscal e comprovar o alegado erro material na escrituração. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO. A constatação de omissão de receitas decorrente de saldo credor de caixa impõe a tributação de acordo com o regime adotado pela pessoa jurídica no respectivo período-base, nos moldes do art. 24 da Lei nº 9.249/1995. Para a optante pelo Lucro Real, a receita omitida integra integralmente a base de cálculo sob essa sistemática. O arbitramento constitui medida de exceção (art. 603 do RIR/2018), sendo incabível sua invocação como benesse ou alternativa supletiva em favor do infrator. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. OMISSÃO DE RECEITAS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O regime da não cumulatividade pressupõe a estrita regularidade da escrituração fiscal. A manutenção de receitas à margem dos controles oficiais afasta o direito ao creditamento de PIS e COFINS, dada a absoluta ausência de comprovação documental apta a vincular eventuais aquisições ou despesas aos ingressos ocultados. TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. O direito à dedução de tributos na apuração do Lucro Real e da CSLL, sob a égide do regime de competência, condiciona-se ao seu registro tempestivo na escrituração comercial. Valores de PIS e COFINS exigidos de ofício, por incidirem sobre receitas marginalizadas, não se qualificam como despesas operacionais dedutíveis. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A tributação pelo IRRF incidente sobre pagamentos sem causa (art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995) é uma presunção legal que exige, do contribuinte, a comprovação da causa que deu origem ao pagamento. Inexistindo tal comprovação, há incidência na norma tributária, sendo legítimo o lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. ARTS. 124 E 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU INFRAÇÃO À LEI. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. A sujeição passiva indireta não opera de forma objetiva ou automática pela simples condição de sócio ou administrador. A imputação de solidariedade com base no art. 124, inciso II, do CTN exige a indicação expressa da norma legal específica que a fundamenta, configurando erro de direito a sua invocação genérica. Outrossim, o redirecionamento da cobrança com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN requer a demonstração inequívoca, no bojo do processo administrativo, de conduta dolosa, abusiva ou fraudulenta. Ausentes as provas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, impõe-se a exclusão dos coobrigados da lide.
Numero da decisão: 1301-008.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se manifeste quanto à autuação em relação ao IRRF, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe negaram provimento. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer-lhe parcialmente (salvo quanto à exigência do IRRF por ausência de comprovação do fato indiciário, julgada procedente pela DRJ); e, na parte conhecida, em (ii) rejeitar as preliminares de diligência e de nulidades e, (iii) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11418462 #
Numero do processo: 18470.906088/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO DE TRIBUTOS. RECONHECIMENTO DE ESTIMATIVAS CONFESSADAS E PARCELADAS. APLICAÇÃO DO RACIONAL DA SÚMULA CARF 177. As estimativas parceladas e, portanto, confessadas podem integrar o saldo negativo de IRPJ, pois, assim como as estimativas compensadas, podem ser objeto de cobrança executiva em caso de inadimplemento do parcelamento ou não homologação da compensação, respectivamente. Aplica-se ao caso o racional aplicável à Súmula CARF 177.
Numero da decisão: 1401-007.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA