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11495791 #
Numero do processo: 11080.900069/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11495804 #
Numero do processo: 11000.725815/2025-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11495824 #
Numero do processo: 10880.900170/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 INEXATIDÃO MATERIAL. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto na decisão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção.
Numero da decisão: 1301-008.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, somente no que respeita à inexatidão ou erro material, com efeitos infringentes, para alterar a redação da conclusão do voto condutor do Acórdão embargado para esta: Por todo o exposto, conheço o Recurso Voluntário e, no mérito, nego-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.340, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.906460/2014-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11495917 #
Numero do processo: 13839.900106/2015-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1302-007.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11496002 #
Numero do processo: 10340.721009/2024-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a conselheira Natália Uchôa Brandão, substituída pela conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11496124 #
Numero do processo: 10830.727150/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ECF. ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL POR INSTRUÇÃO NORMATIVA VIGENTE ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE ENTREGA. VALIDADE. A infração consistente no atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente se consuma com o esgotamento do prazo legal fixado para sua apresentação. Estando a nova redação do art. 6º, § 2º, da IN RFB nº 1.422/2013, dada pela IN RFB nº 1.821/2018, regularmente publicada antes do encerramento desse prazo, é ela a norma aplicável à espécie, ainda que a alteração tenha ocorrido no último dia útil para o cumprimento da obrigação. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ECF. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OFENSA. O Manual de Orientação do Leiaute da ECF constitui documento de caráter meramente orientativo, desprovido de força normativa própria, não se equiparando à instrução normativa que disciplina a matéria. A desatualização temporária do Manual não tem o condão de afastar a vigência de norma regularmente publicada, tampouco configura, por si só, violação ao princípio da segurança jurídica apta a afastar a exigência regularmente constituída. MULTA DO ART. 12 DA LEI Nº 8.218/1991. LIMITE DE 1% DA RECEITA BRUTA. REDUÇÃO DE 50% POR CUMPRIMENTO ANTES DE PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. ORDEM DE APLICAÇÃO. O limite de 1% da receita bruta previsto no caput do art. 12 da Lei nº 8.218/1991 opera sobre o valor bruto da multa apurada pelo critério percentual diário, antes da redução de 50% prevista no inciso I do parágrafo único do mesmo artigo para a hipótese de cumprimento da obrigação acessória antes de qualquer procedimento de ofício. A aplicação da redução sobre o valor não limitado, sem a prévia contenção ao teto legal, resulta em exigência superior à devida. ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Constatado erro na sequência de aplicação do limite legal e da redução prevista no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 8.218/1991, impõe-se a retificação do valor da multa lançada, sem que isso implique nulidade do lançamento, nos termos do art. 145, I, do CTN.
Numero da decisão: 1401-008.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa lançada de R$ 167.023,27 para R$ 141.545,15. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11496337 #
Numero do processo: 15746.721007/2020-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016, 2017 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Devem ser excluídas de ofício do Simples Nacional as empresas optantes que infringirem qualquer das hipóteses previstas na lei instituidora do regime simplificado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017 OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICABILIDADE. Os casos de sobrestamento de processo estão previstos no RICARF, não cabendo sua aplicabilidade quando o processo vinculado já foi julgado nesta mesma instância.
Numero da decisão: 1301-008.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente, justificadamente, o conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11497159 #
Numero do processo: 10580.726659/2023-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020 RECURSO VOLUNTÁRIO. LANÇAMENTOS DECORRENTES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RAZÕES EXCLUSIVAMENTE DIRIGIDAS AO ATO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário que, em processo relativo a lançamentos decorrentes, reproduz exclusivamente alegações próprias do processo de exclusão do Simples Nacional, sem impugnação específica das bases de cálculo, alíquotas, deduções, penalidade ou metodologia de apuração dos créditos tributários objeto dos autos. As alegações destinadas a infirmar o Ato Declaratório Executivo devem ser examinadas no processo administrativo próprio.
Numero da decisão: 1301-008.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Andrea Viana Arrais Egypto e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11497181 #
Numero do processo: 15746.722225/2021-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LEI Nº 7.689/88. CONTROLE DIFUSO. INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA. EFEITOS PROSPECTIVOS. INTERRUPÇÃO. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS. STF. CONTROLE CONCENTRADO. ADI 15-2/DF. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. RESTABELECIMENTO. FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 13/02/2023. MULTAS. EXIGÊNCIA. DESCABIMENTO. TEMAS 881 E 885 DO STF. O que decidido em sede de controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI nº 15-2/DF, possui força para, com o seu advento, impactar ou alterar o sistema jurídico vigente, fazendo cessar automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que contrariem o pronunciamento da Suprema Corte, restabelecendo-se, assim, a relação jurídico-tributária até então inexistente por força da inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 incidentalmente declarada, restando, contudo, afastada a exigência de multas tributárias de qualquer natureza impostas ao contribuinte, cujos fatos geradores da CSLL ocorreram até 13 de fevereiro de 2023 (Temas 881 e 885 do STF). PERÍODOS ANTERIORES. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. MENSURAÇÃO E CONTROLE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO NA AUTUAÇÃO FISCAL. REFERÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. DESCABIMENTO. Com o advento do restabelecimento da relação jurídico-tributária, competia ao contribuinte adequadamente mensurar e controlar eventual base de cálculo negativa, para fins de futura compensação com bases positivas da CSLL, descabendo a pretensão da aludida compensação se dar em autuação fiscal tomando-se por parâmetro o estoque de prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 1102-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar as exigências alusivas às multas de ofício e isolada, haja vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos temas 881 e 885 (REs 949.297/CE e 955.227/BA), em sede de repercussão geral. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11498978 #
Numero do processo: 10680.905246/2021-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019 NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.O Despacho Decisório foi realizado por autoridade competente, contendo todos os requisitos legais e foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão nele contida. O processo administrativo foi instaurado proporcionando à contribuinte o contraditório e a ampla defesa em todas as fases e instâncias de julgamento. Não há que se falar em nulidade. DIREITO CREDIÓRIO. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO. No direito creditório incumbe ao sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do crédito que alega possuir (art. 373, CPC), devendo demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN. DILIGÊNCIA. NÃO NECESSIDADE Súmula CARF nº 163: O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 1002-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Angel Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO