11496181
# Numero do processo: 16095.720142/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.
Verificada a inocorrência de prejuízo ao processo e tendo sido garantido o amplo direito de defesa ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e a acusação fiscal claramente descrita de modo a propiciar ao contribuinte o amplo exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE.
Nos casos em que tenham sido tipificados dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial observa o disposto no art. 173, I do CTN, iniciando-se sua contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Se há demonstração de fraude e se não há pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, ainda que parcial, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado (art. 173, I, do CTN).
EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL.TRIBUTAÇÃO.
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
A existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. A alegação da realização de empréstimos deve ser amparada de provas inequívocas da efetiva ocorrência da operação, mediante contrato de mútuo formalmente válido, além da comprovação da transferência de numerário avençado.
FRAUDE.DOLO IDENTIFICADO EM FACE DA OMISSÃO DELIBERADA DE RECEITA. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa agravada, com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. ART. 135, INCISO III, DO CTN.
O art. 135, inciso III, do CTN atribui responsabilidade pessoal aos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas pelos créditos decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Comprovada a infração à lei mediante omissão reiterada de receitas, aliada à participação direta dos sócios-administradores em movimentações financeiras relevantes não levadas à escrituração, é cabível sua responsabilização pelos créditos tributários devidos pela pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL, PIS E COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e Cofins) as mesmas razões de decidir do lançamento principal (IRPJ), em decorrência de sua íntima relação de causa e efeitos, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL.
A escrituração contábil que não demonstre a totalidade da movimentação financeira do contribuinte autoriza a apuração dos tributos com base no lucro arbitrado.
VALORES RECOLHIDOS AO SIMPLES NACIONAL. APROVEITAMENTO.
Identificados recolhimentos efetuados anteriormente ao início do procedimento, excluem-se os valores correspondentes aos tributos e contribuições efetuados na modalidade do SIMPLES NACIONAL do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1402-007.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) por unanimidade de votos, manter integralmente a decisão da DRJ com relação ao crédito tributário, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual correspondente ao valor da multa de ofício qualificada a 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430 /1996, mantendo integralmente os lançamentos do sujeito passivo principal; e ii) por maioria de votos, manter a responsabilidade tributária dos sócios administradores da Recorrentes. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou por afastar a responsabilidade tributária dos sócios administradores. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Zedral - Redator designado
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11496340
# Numero do processo: 11080.733241/2018-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2019
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1301-008.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
11496605
# Numero do processo: 11080.906801/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira, que votou por negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11497362
# Numero do processo: 10480.722142/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
PROVA PERICIAL E DILIGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A diligência e a prova pericial não se destinam a suprir a ausência ou falha de provas documentais cuja apresentação incumbia ao sujeito passivo no momento oportuno. O indeferimento de pedidos genéricos que não demonstram a necessidade de conhecimento técnico especializado não configura cerceamento do direito de defesa.
MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO.
Glosas de custos operacionais que já foram objeto de autuação e julgamento em Processo Administrativo Fiscal (PAF) distinto, referente ao IRPJ, não comportam revisão ou rediscussão nos autos que tratam exclusivamente dos reflexos na apuração da CSLL, salvo demonstração concreta de impacto direto não abarcado na decisão anterior.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável.
A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1301-008.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso (i) por unanimidade de votos, para manter a infração principal; e (ii) por voto de qualidade, para manter a possibilidade de cumulação de multa isolada e multa de ofício pelo não recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que foram pela impossibilidade de cumulação e cancelaram a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Redator Ad Hoc
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
11497364
# Numero do processo: 10880.973203/2020-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). MOMENTO DA RETENÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DISTINTOS. COMPOSIÇÃO DO SALDO DO ANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
A retenção do IRRF perfectibiliza-se no momento da liquidação financeira (pagamento ou crédito). Faturas emitidas no final de um ano-calendário, mas pagas no exercício seguinte, geram direito creditório vinculado exclusivamente ao ano da efetiva retenção.
Em respeito à autonomia dos períodos de apuração, é vedada a apropriação dessas parcelas para compor saldo negativo de ano anterior, ainda que a receita correspondente tenha sido nele tributada pelo regime de competência. O ordenamento não autoriza a constituição de conta-corrente intertemporal de retenções.
Numero da decisão: 1301-008.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497382
# Numero do processo: 10660.725970/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2015, 2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado em primeira instância for inferior ao limite de alçada vigente na data da sessão de julgamento, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da portaria ministerial aplicável.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente.
Numero da decisão: 1301-008.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não o conhecer, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator) e Andrea Viana Arraes Egypto, que o conheceram. Designado pada redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11504402
# Numero do processo: 12448.904237/2017-48
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
DCOMP NÃO HOMOLOGADA POR DESPACHO ELETRÔNICO. DCTF E ECF RETIFICADAS POSTERIORMENTE. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO.
Deve ser admitido o saneamento de inexatidão material quando a contribuinte, além de apresentar DCTF e ECF Retificadoras, contrapor a decisão de piso com documentos complementares que buscam melhor identificar a origem do erro que teria levado à negativa do direito ao indébito pleiteado, devendo os autos retornarem à Unidade de Origem para que esta examine a sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1004-000.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para apreciação do direito creditório à luz dos argumentos e documentos juntados no recurso voluntário, e, se for o caso, proferir despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
11504558
# Numero do processo: 13807.013612/99-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DA RECEITA. SÚMULA CARF Nº 80.
O imposto de renda retido na fonte pode integrar o saldo negativo de IRPJ quando comprovadas a retenção e a inclusão da receita correspondente na base de cálculo do imposto.
RETORNO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. DIREITO CREDITÓRIO.
Demonstrado, por meio da documentação contábil e fiscal examinada em diligência, que a retenção incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio foi considerada exclusivamente na apuração do saldo negativo do ano-calendário de 1998, sem aproveitamento no período anterior, deve ser reconhecido o direito creditório correspondente.
Numero da decisão: 1302-008.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito adicional de R$ 2.287.218,86 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11504618
# Numero do processo: 10845.900591/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado de pedido de perícia quando ausente controvérsia técnica que demande conhecimento especializado e a prova requerida se mostrar prescindível à solução da lide. Inteligência do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte comprovar a liquidez e a certeza do crédito utilizado em compensação, mediante documentação idônea apta a demonstrar as retenções alegadas. A ausência de comprovação do crédito impede seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1302-007.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.985, de 22 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10845.900587/2021-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
11505971
# Numero do processo: 10980.917551/2019-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido parecer circunstanciado, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
