Numero do processo: 10380.727157/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010
Ementa:
PASSIVO. OBRIGAÇÕES COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. PROCEDÊNCIA.
No caso em que as próprias autoridades autuantes, em procedimento de diligência requerido na instância julgadora de primeiro grau, revisam o lançamento e concluem que as obrigações anteriormente tidas como não comprovadas efetivamente existiram, restando regular a escrituração contábil em relação a essas obrigações, não há reparo a ser feito na decisão que, com suporte em tais conclusões, exclui de tributação a matéria tributável correspondente.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSOS CONEXOS. APRECIAÇÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS DISTINTAS. AUTORIZAÇÃO POR NORMA REGIMENTAL. EXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Presente autorização regimental para que a autuação refletida em processo conexo seja apreciada por autoridade julgadora distinta da competente para julgar o denominado lançamento matriz, os pronunciamentos promovidos em primeira instância revelam-se regulares, eis que observado o devido processo legal. Não gozando referidos pronunciamentos de caráter definitividade, descabe falar em cerceamento do direito de defesa, eis que a norma processual faculta ao contribuinte meios para, em âmbito administrativo, reclamar pela uniformização dos entendimentos declinados.
DOCUMENTAÇÃO. ANEXAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE AUTUANTE. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se a documentação supostamente não trazida aos autos pela autoridade fiscal é, em sede de defesa, devidamente aportada ao processo pelo autuado, descabe falar em cerceamento, vez que tal providência, à evidência, além de comprovar que ela, a documentação, compunha o acervo auditado, faz desaparecer a própria razão que serve de suporte à alegação.
SALDO CREDOR DE CAIXA. PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO.
Nos exatos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, "o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção". Também caracteriza a omissão de receita, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (art. 40 da Lei nº 9.430/96).
SALDO CREDOR DE CAIXA. MÚLTIPLAS INCIDÊNCIAS. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em multiplicidade de incidência sobre a mesma base de cálculo, na situação em que a apuração do SALDO CREDOR foi feita subtraindo-se do montante apurado em determinado mês os valores submetidos à tributação nos meses anteriores.
PASSIVO NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO. ANÁLISE.
Tratando-se de passivo não comprovado, a eventual apresentação por parte do autuado de documentos que, ao seu juízo, são hábeis e idôneos à comprovação das obrigações questionadas, impõe à autoridade responsável pela sua análise o dever de realizar cuidadosa apreciação, mormente na circunstância em que a referida análise é empreendida pelas próprias autoridades responsáveis pela autuação. Nessa linha, a rejeição dos documentos oferecidos pela contribuinte fiscalizada deve estar consubstanciada em robusta argumentação, e, principalmente, em elementos que permitam concluir, longe de qualquer dúvida, que a operação espelhada no documento submetido ao seu crivo não foi ou não poderia ser concretizada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. ÔNUS INVERTIDO.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1301-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista, que davam provimento parcial em maior extensão.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10950.720133/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
EMBARGOS. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
Constatado que a decisão, nos termos em que foi prolatada, dificulta ou até mesmo impede a sua execução por parte da unidade administrativa competente, há que se acolher os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, remover a obscuridade apontada.
Numero da decisão: 1301-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a obscuridade apontada.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10280.904904/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.003170/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10280.720267/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-001.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 19515.000696/2004-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PROVAS JUNTADAS NA FASE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE PREVISTA EM LEI. É possível a juntada de documentos depois da impugnação quando destinados a contrapor razões trazidas aos autos por ocasião da decisão de 1ª instância. PRINCÍPIO DO EFEITO DEVOLUTIVO. INOCORRÊNCIA. Nada no regramento processual impõe a devolução dos autos à 1ª instância de julgamento para apreciação de documentos juntados depois de proferida a decisão.
Numero da decisão: 1302-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10865.004100/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
SERVIÇOS HOSPITALARES - CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
SELIC
Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que anulava o lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da autuação as receitas tipicamente hospitalares, nos termos da diligência. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que dava provimento em maior extensão para excluir também as receitas de natureza não identificadas na diligência.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 15374.902473/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
Somente é digna de conhecimento a manifestação de inconformidade com a não-homologação de compensação apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão denegatória.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
É preclusa a apreciação de matéria no recurso voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1402-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à discussão sobre a tempestividade da manifestação de inconformidade e deixar de conhecê-lo quanto à homologação das compensações pleiteadas em PER/DECOMP, por ser a matéria preclusa. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15215.720205/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10283.720753/2007-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COBRANÇA. INCONGRUÊNCIA. Os problemas surgidos pela não observância da autoridade competente daquilo que foi decidido em primeira instância não constitui matéria de litígio, visto que a contribuinte recebeu provimento de suas razões de defesa, sendo-lhe exonerado o crédito tributário. Compete à unidade de jurisdição retificar os procedimentos de cobrança indevida, ocorridos por manifesto lapso.
Numero da decisão: 1801-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para acatar o decidido em primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
