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6968410 #
Numero do processo: 15586.000150/2007-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6906018 #
Numero do processo: 16327.000001/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDAS DEFINITIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 299 RIR/99. DEDUTIBILIDADE. Os descontos e abatimentos concedidos na renegociação de créditos de Instituições Financeiras são perdas definitivas, ficando fora do campo de incidência dos arts. 9 a 12 da Lei 9.430/96. A verificação de dedutibilidade de tais valores está sujeita à norma contida no art. 299 do RIR/99. O sacrifício de parcela do crédito em repactuação, visando ao recebimento do montante remanescente, é manobra típica e inerente à atividade operacional das Instituições Financeiras, possuindo notória usualidade e normalidade. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício por perda de objeto. ( Assinado Digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (Assinado Digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6968427 #
Numero do processo: 13820.000360/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 DCOMP. RETIFICAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL. É incabível a retificação da DCOMP para alterar os anoscalendário de apuração dos saldos negativos de IRPJ e de CSLL informados, quando o pedido é apresentado posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1801-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6274836 #
Numero do processo: 10830.011554/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002,2003 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FRAUDE. FATO GERADOR. EXERCÍCIO SEGUINTE. A contagem do prazo decadencial na hipótese de constatação de infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173,1 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PARCELAS A SEREM EXCLUÍDAS DA BASE TRIBUTÁVEL. Para efeito de determinação da receita omitida, serão desconsiderados os créditos decorrentes de transferências entre contas do mesmo titular, bem assim os oriundos de empréstimos e financiamentos bancários. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Quanto aos lançamentos lavrados como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que decidir deste, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1401-001.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6233987 #
Numero do processo: 10768.022998/98-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Evidenciado que o voto condutor do julgado não apreciou todos os argumentos apresentados para desconstituição da exigência que restou mantida, deve ser suprida a omissão. REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. OCORRÊNCIA. As despesas não comprovadas, porque dissociadas da causa do registro contábil, podem ocultar, em contrapartida, qualquer outro pagamento ou passivo que favoreça o sócio com transferência de patrimônio da pessoa jurídica, razão pela qual a redução do lucro líquido delas decorrente enseja a incidência do imposto de renda na fonte no período de vigência do art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA. IMPOSSIBILIDADE. A incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15% prevista no art. 2º da Lei nº 8.849, de 1994, com redação alterada pela Lei nº 9.064, de 1995, está limitada à hipótese de distribuição de lucros apurados na escrituração comercial por pessoa jurídica, e não alcança a distribuição presumida de lucros prevista no art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992.
Numero da decisão: 1302-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6243357 #
Numero do processo: 13411.000674/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para corrigir obscuridade de acórdão. No caso, o primeiro argumento contido no voto vencedor da decisão embargada era incorreto e desnecessário. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, para sanar a obscuridade apontada, rerratificando o Acórdão nº 1102-000.315, sem efeitos infringentes. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6272244 #
Numero do processo: 11831.006364/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ - AC 1999. PIS-DEDUÇÃO. DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO. CABIMENTO. Era possível o recolhimento do PIS-dedução no ano de 1995 e, consequentemente, o valor recolhido deve ser considerado como dedução do IRPJ devido para fins de cálculo do IRPJ a pagar ou a restituir (Item 3..2.2, “b”, do AD 39/95), o que, logicamente, impactaria o SNIRPJ/AC95. IRPJ-ESTIMATIVA. COMPETÊNCIA. A IRPJ-estimativa mensal (cód. 2362) recolhida em 29/03/1996 e com data de vencimento em 29/03/1996 não tem relação com o SNIRPJ/AC 95. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRITO. Houve a prescrição da pretensão da recorrente ao indébito relativo ao SNIRPJ/AC 97, pois, em 2007, já havia transcorrido o prazo de 5 anos do pagamento. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. Não há como retificar o que foi decidido no Despacho Decisório favoravelmente à recorrente, além do que, por óbvio, a matéria não foi devolvida para análise deste Colegiado.
Numero da decisão: 1302-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6243272 #
Numero do processo: 10467.720154/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO PRESUMIDO.OPÇÃO.INEXISTÊNCIA. A apuração do resultado da pessoa jurídica na modalidade do lucro presumido prescinde da opção formal por essa modalidade, caracterizada pelo pagamento da primeira cota ou cota única do imposto. Desqualificada a opção em função da ausência de recolhimento, correto o lançamento pelo lucro real se disponíveis as informações necessárias a essa apuração.
Numero da decisão: 1402-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6243477 #
Numero do processo: 16327.000481/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. Até o advento da Lei nº 10.865/2004, as sobras percebidas pelas sociedades cooperativas decorrentes da prática de atos cooperativos não se sujeitavam à incidência da CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente).
Nome do relator: Relator

6138793 #
Numero do processo: 10882.002355/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002 Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencido o Relator, Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva. Declarou-se impedida a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, e o redator designado para redigir o voto vencedor, José Ricardo da Silva, não mais integram o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto vencido, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 23 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto vencido, do voto vencedor e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), José Ricardo da Silva e Diniz Raposo e Silva (Suplente convocado).
Numero da decisão: 1101-000.453
Decisão:
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO