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6502455 #
Numero do processo: 11060.000185/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 INSUBSISTÊNCIA DO ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA. Caracterizada a insubsistência do Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema simplificado (Lei nº 9.317/1996), não prospera o lançamento de tributos por arbitramento do lucro. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO POSTERIOR AO ATO DE LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Ao se verificar que o Ato Declaratório que excluiu o contribuinte do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006) foi lavrado em data muito posterior àquela em que levado a efeito o lançamento tributário na forma de arbitramento do lucro, esse lançamento não pode prosperar. Na data do lançamento, qualquer exigência somente poderia ser feita na forma do sistema simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Devem ser afastada a tributação incidente sobre os valores para os quais, em sede de diligência, restou comprovada a origem. Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2008 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA NO ANO ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA DO ATO DE EXCLUSÃO. Ao ser mantida somente parte da autuação por omissão de receitas no ano anterior ao da exclusão, e verificando-se que a parcela mantida, somada à receita bruta declarada, não excede ao limite para permanência no sistema simplificado, o Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte deve ser tido por insubsistente.
Numero da decisão: 1301-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: (i) afastar integralmente as exigências por fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2007; (ii) declarar a insubsistência do Ato Declaratório Executivo DRF/STM 07, de 09/02/2011; e (iii) afastar parcialmente as exigências por fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2006, mantendo a incidência exclusivamente sobre valores que totalizam R$20.089,60. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6555797 #
Numero do processo: 19647.004216/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA, em face da conexão com o processo nº 19647.009690/2006-99, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes – Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6482341 #
Numero do processo: 14041.001227/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5o e 33 do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Uma vez que o lucro real é a base de cálculo do imposto de renda, sua recomposição é imprescindível quando apurado prejuízo fiscal no período objeto de lançamento de ofício. A alíquota não pode ser aplicada diretamente sobre o valor tributável da infração. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE DECLARAÇÕES. A simples divergência de valores entre as declarações DIPJ e Dacon não caracteriza hipótese de omissão de receitas, não havendo base legal para tanto. ATIVO FISCAL DIFERIDO. EXCLUSÃO DA RECEITA LANÇADA COMO CONTRAPARTIDA DO ATIVO. Se o reconhecimento contábil do valor do Ativo Fiscal Diferido decorrente de prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas da CSLL tiver como contrapartida conta de receita, esta poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. Uma vez que os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins são reflexos do lançamento de IRPJ quanto à matéria omissão de receitas, o decidido para este lançamento também se lhes aplica.
Numero da decisão: 1102-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOMÉ

6544415 #
Numero do processo: 10680.910369/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não se homologa compensação formalizada por meio de declaração que indique crédito inexistente.
Numero da decisão: 1301-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que votava pela conversão em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6501311 #
Numero do processo: 19647.010769/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2001, 2002,2003 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Examinados os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, como revestidos de suas formalidades e conteúdo material, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal. EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. A pessoa jurídica excluida do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do R1R/1999, acrescido de vinte por cento. LUCRO PRESUMIDO — OPÇÃO. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em casa ano-calendário e será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário.
Numero da decisão: 1202-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6474048 #
Numero do processo: 11634.720101/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 EXTRATOS BANCÁRIOS. ACESSO À MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA LEGALIDADE. A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º). O § 3º, do artigo 11, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174, de 9 de janeiro de 2001, facultou à Receita Federal a utilização de informações sobre movimentação financeira, resguardado o devido sigilo, para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente. Jurisprudência do STJ, em sede de recursos repetitivos (REsp 1134665 SP).. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO. A simples alegação de que não há relação natural entre a existência de depósitos de origem não comprovada e a omissão de receitas não é suficiente para afastar a presunção relativa criada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. O julgador administrativo pode indeferir pedido de prova pericial por considerá-lo prescindível para o deslinde da lide. Tampouco deve permitir o seu uso inapropriado, seja com intuito meramente protelatória ou utilizado como mecanismo de inversão do ônus da prova, do contribuinte para a autoridade fiscal, ainda mais quando se trata de lançamento tributário com base em presunção legal, onde o ônus de produzir provas precisas e individualizadas é claramente do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza

6509094 #
Numero do processo: 10680.000539/2004-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Ronaldo Apelbaum e Eva Maria Los.
Nome do relator: Relator

6480480 #
Numero do processo: 11516.721516/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS NÃO PREVISTOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ORIGINAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. ARBITRAMENTO DE LUROS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. CABIMENTO. Não dispondo o contribuinte, ao final do período de apuração, dos elementos necessários para apurar o seu resultado pelo lucro real, por deixar de reconstituir a escrituração perdida em evento fortuito (enchente) e, conhecida a receita bruta, impõe-se a realização de auto-arbitramento. Sob tais premissas, revela-se correto o procedimento do Fisco que afasta a apuração pelo lucro real, informada na DIPJ pelo sujeito passivo, e promove o arbitramento do lucro para fins apuração do resultado tributável. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO ICMS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por expressa disposição legal, apenas os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (substituto tributário) devem ser excluídos da receita bruta, o que não é o caso do ICMS incidente na operação, que integra o preço. PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada pelo Pleno do STF a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3ª da Lei nº 9.718/1998, que determinou o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, deve ser excluído do lançamento dessas contribuições as demais receitas que não se enquadram no conceito de faturamento anterior a EC 20/1998. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Alegações atinentes à constitucionalidade de dispositivos legais, com vistas a afastar sua aplicação, não podem ser conhecida pelos colegiado do CARF, nos termos do art. 62 do Ricarf e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6524886 #
Numero do processo: 16327.721645/2013-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUÇÃO. A ausência das notas fiscais, isoladamente, não dá azo à glosa de despesas se as operações a que se referem estão embasadas por contrato de prestação de serviços legitimado pela autoridade lançadora e os valores em questão estão devidamente contabilizados no contratante e na contratada. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO DO RESULTADO. Tratando-se de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento do processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas de prestação de serviços no valor de R$ 60.276.928,67. Por voto de qualidade, manter a multa isolada sobre a exigência remanescente. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar aquela penalidade. (ASSINADO DIGITALMENTE) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6523130 #
Numero do processo: 18470.723753/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PREJUÍZO FISCAL DE PERÍODOS ANTERIORES. GLOSA PROMOVIDA PELA FISCALIZAÇÃO. REPERCUSSÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES. Na apuração do lucro real de um período de apuração, o contribuinte pode compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, respeitadas as condições e os limites estabelecidos pela legislação tributária. Nos casos em que, devido a infrações apuradas em procedimento de fiscalização, o prejuízo fiscal de um período é convertido em lucro real, torna-se indevida a compensação desse mesmo prejuízo fiscal, havida no período seguinte. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, estende-se ao lançamento decorrente (CSLL) a decisão proferida em relação ao lançamento principal (IRPJ). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO