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6559616 #
Numero do processo: 13807.012643/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa e por outros meios idôneos.
Numero da decisão: 1402-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6468516 #
Numero do processo: 19515.007566/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2003 GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. A exibição de instrumentos contratuais de prestação de serviços e a coincidência entre os valores das respectivas notas fiscais e de transferências eletrônicas observadas na conta bancária da pessoa jurídica são suficientes para comprovar seus pagamentos e aceitar a dedução fiscal desses valores registrados como custos.
Numero da decisão: 1201-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 15/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los, Ronaldo Apelbaum e Lizandro Rodrigues de Sousa
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6617080 #
Numero do processo: 15521.000300/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO - FUNDAMENTO PARA APRECIAÇÃO DE PROVA EXTEMPORÂNEA Uma vez omissa a decisão por não apresentar o fundamento normativo atinente à apreciação de prova apresentada para além do prazo recursal, deve ser complementada com o referido fundamento, no caso, o art. 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER em parte os embargos, para suprir a omissão, rerratificando o Acórdão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que acolhia os embargos e DAVA efeitos infringentes para cancelar a autuação. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO e LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6507826 #
Numero do processo: 19515.003407/2004-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. DOLO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. O dolo precisa ser demonstrado pelo fiscal autuante para que seja configurado a situação de aplicação do prazo de decadência do art. 173, I, do CTN, não podendo ser suprida por uma análise feita apenas pela decisão de piso. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação a contagem do prazo decadencial na hipótese de constatação de pagamentos e da ausência da demonstração do evidente intuito de fraude, inicia-se a partir do fato gerador, nos termos do artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional. Preliminar indeferida.
Numero da decisão: 1401-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para acolher a decadência integral e considerar prejudicada a análise do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6506632 #
Numero do processo: 13805.011320/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991, 1992, 1993 OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Integrando os depósitos judiciais o patrimônio do depositante, a variação monetária ativa deles decorrentes representam disponibilidade jurídica de renda constituindo-se em fato gerador do imposto sobre a renda. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES. DEDUTIBILIDADE. LIMITE. As contribuições e doações só são admitidas como despesas dedutíveis, em cada exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do lucro operacional, antes de computada essa dedução, devendo, na hipótese de apuração de prejuízo operacional, serem integralmente adicionadas ao lucro liquido para determinação do lucro real. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os argumentos novos não apreciados pela primeira instância, trazidos apenas em sede de recurso voluntário, não podem ser conhecidos
Numero da decisão: 1301-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6553703 #
Numero do processo: 10166.900438/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005. COMPENSAÇÃO DE CSLL RETIDA NA FONTE DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA APURAÇÃO DA CSLL. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, a CSLL Retida na Fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação da CSLL é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo da CSLL do período de apuração em que houve a retenção. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 80: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1201-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Eva Maria Los e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente justificadamente, o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6570984 #
Numero do processo: 11080.732740/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento procedente. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-HUNGRIA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Hungria e as disposições do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito.
Numero da decisão: 1402-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei que votaram por converter o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6497703 #
Numero do processo: 16045.000680/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a contagem do prazo decadencial de 5 anos, prevista no art. 150, § 4º, do CTN, desloca-se para a regra geral, prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal inserida na legislação pelo referido dispositivo torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. Comprovada a vinculação entre os depósitos levantados pela fiscalização e as notas fiscais emitidas e tributadas pela contribuinte, imperativo que se reduza a exigência relativamente aos respectivos valores. MULTA QUALIFICADA Mantém-se a qualificação da multa, mormente no caso do evidente intuito de suprimir ao Fisco o conhecimento da ocorrência do fato gerador pela utilização de conta-corrente pertencente a terceiro (sócio), mantida à margem da escrituração regular, e por onde transitaram valores, referentes a receitas operacionais da contribuinte, em muito superiores àquelas declaradas, e em períodos subsequentes, evidenciando conduta reiterada da infração.
Numero da decisão: 1402-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2005 os valores de R$ 13.280,00, R$ 14.600,00, R$ 32.000,00 e R$ 14.500,00, respectivamente, e na base tributável do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2006 os valores de R$ 13.300,00, R$ 21.850,00, R$ 11.200,00 e R$ 27.600,00, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6509074 #
Numero do processo: 10680.000554/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Ronaldo Apelbaum e Eva Maria Los.
Nome do relator: Relator

6487744 #
Numero do processo: 16682.720386/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintela, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento ao recurso e cancelar a multa isolada. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO