Numero do processo: 10166.908542/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1401-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que a unidade de origem considere, para fins de cálculo do direito creditório pleiteado, que a CSLL devida pela empresa o era no percentual de presunção de 12%.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10073.901238/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio da DCTF retificadora apresentada, ela deve ser analisada pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo, seguindo-se daí o rito processual ordinário.
Numero da decisão: 1301-003.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar a questão da DCTF retificadora e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11516.003802/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. EFEITOS.
Créditos bancários sem origem justificada caracteriza omissão de receita, por força de presunção legal, e se constitui em prática reiterada de infração à legislação tributária se tal situação se verificou em todo o período em que esteve no Simples e em valores bem superiores as receitas declaradas. Ocorrida esta situação, os efeitos da exclusão já se notam na data da infração, por expressa previsão legal.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
A Lei nº 9.430/1996, no seu art. 42, estabelece uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento de ofício dos tributos correspondentes sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos lá creditados.
Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil, com teor diretamente relacionado aos créditos constituídos.
Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO DECLARADA E REGISTRADA. REGRA DO ART. 530 RIR/99. LEGALIDADE.
O arbitramento não é espécie de sanção fiscal e tampouco uma prerrogativa ou uma faculdade do contribuinte quando autuado. Trata-se de modalidade de apuração do lucro tributável, aplicável quando verificadas concretamente as suas hipóteses legais de adoção.
Quando constatado pela Fiscalização que o contribuinte não procedeu a nenhum registro de movimentação financeira/bancária no período da infração, é cabível o arbitramento, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 530 do RIR/99.
Numero da decisão: 1402-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário na parte que requeria a anulação do ato declaratório de exclusão do Simples Federal em face de prática reiterada de infração, vencidos o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Evandro Correa Dias para redigir o voto vencedor em relação à matéria sobre a exclusão do Simples Federal.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 13851.900929/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84.
Súmula CARF 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Restando comprovado na DCTF que o crédito tributário foi constituído em valor menor do que o valor recolhido, é de se considerar suficiente a documentação apresentada como comprobatória do indébito. Cabe às autoridades fiscais efetuar o devido lançamento como pressuposto para a cobrança de qualquer diferença de tributo.
Numero da decisão: 1401-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se a compensação pleiteada.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10768.909786/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-000.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16327.721204/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VICIO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. QUESTÃO DE MÉRITO.
As causas de nulidade do auto de infração estão relacionadas quer ao descumprimento dos requisitos para a formação do ato administrativo quer à incompetência da autoridade ou ainda, em se tratando de despachos e decisões, à preterição ao direito de defesa. Há vício na formação do ato administrativo quando este não indica a fundamentação para a cobrança. Todavia, quando tal fundamentação existe e o que se pretende é concluir por sua não aplicação ao caso concreto, a questão não é de nulidade mas de mérito, devendo-se concluir pela procedência ou improcedência do auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS DA POSTERGAÇÃO. NECESSIDADE DE QUE SEJA CUMPRIDA A MESMA OBRIGAÇÃO.
O instituto da postergação, como se extrai do art. 273 do RIR/99, pressupõe a inobservância do regime de competência. Postergar significa atrasar, deixar de cumprir uma obrigação no prazo, sendo elemento essencial desta conduta a intenção de posteriormente adimplir a mesma obrigação. Daí porque somente se cogita de postergação quando a prestação é entregue, embora com atraso. No caso em que há o pagamento de tributos motivado por situação de fato diversa da que motivou a autuação não se pode concluir que esta resta viciada por desconsiderar os efeitos da postergação.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO O GANHO DE CAPITAL.
Os negócios jurídicos que se integram na incorporação de ações ocorrem em razão de manifesta deliberação dos sócios ou acionistas das sociedades envolvidas mediante assembléias, nos termos do artigo 252 da Lei n° 6.404/76; portanto, são os acionistas que determinam os valores pelas quais as operações serão realizadas (observadas as prescrições legais tendentes a proteger acionistas minoritários) de modo que se a operação de subscrição realizar-se por valor superior ao valor contábil, haverá apuração de ganho de capital tributável.
DESMUTUALIZAC¸A~O CETIP. DEVOLUC¸A~O DE PATRIMO^NIO DE ASSOCIAC¸A~O. CISA~O COM VERSA~O DO PATRIMO^NIO PARA SOCIEDADE ANO^NIMA. TRIBUTAC¸A~O DO GANHO DE CAPITAL.
Na~o se pode cogitar de aplicac¸a~o do MEP aos ti´tulos patrimoniais das associac¸o~es, porque sequer inexiste investimento do associado. Este contribuiu para formar o capital da associac¸a~o sem qualquer interesse econo^mico. Pore´m, ao fim e ao cabo, essa associac¸a~o isenta acumulou supera´vits ao longo dos anos. Posteriormente, em decorre^ncia da extinc¸a~o dessa entidade sem fins lucrativos, uma vez convertida em sociedade ano^nima, os associados tornaram-se acionistas, auferindo um acre´scimo de seu patrimo^nio em raza~o da aquisic¸a~o do direito aos resultados na~o tributados da entidade isenta, obtidos antes de se transformar em sociedade ano^nima. Esses resultados foram adicionados ao valor patrimonial dos ti´tulos de cada associado, refletindo-se no valor das ac¸o~es recebidas da pessoa juri´dica com fins lucrativos enta~o criada, o que na~o e´ compati´vel com a pretensa~o do recorrente de se livrar do cre´dito tributa´rio correspondente ao ganho auferido.
INCORPORAC¸A~O DE AC¸O~ES. TRIBUTAC¸A~O O GANHO DE CAPITAL.
Os nego´cios juri´dicos que se integram na incorporac¸a~o de ac¸o~es ocorrem em raza~o de manifesta deliberac¸a~o dos so´cios ou acionistas das sociedades envolvidas mediante assemble´ias, nos termos do artigo 252 da Lei n° 6.404/76; portanto, sa~o os acionistas que determinam os valores pelas quais as operac¸o~es sera~o realizadas (observadas as prescric¸o~es legais tendentes a proteger acionistas minorita´rios) de modo que se a operac¸a~o de subscric¸a~o realizarse por valor superior ao valor conta´bil, havera´ apurac¸a~o de ganho de capital tributa´vel.
MULTA ISOLADA - DECADÊNCIA
A multa isolada deve ser constituída uma vez caracterizado o não recolhimento de estimativas e o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, em razão de se submeter tipicamente à modalidade direta e não ao lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1401-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação à infração 1 (incorporação de ações), por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga, que davam provimento integral. Em relação à infração 2 (desmutualização), por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Leticia Domingues Costa Braga, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 19647.006048/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. EFEITO DECORRENTE DA DECISÃO FINAL, DEFINITIVA E IRREFORMÁVEL NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA EM PROCESSO CONEXO QUE MANTEVE A GLOSA DA DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO QUE IMPLICOU REVERSÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ EM SALDO A PAGAR.
Após a transmissão das DCOMP, as quais tratam da utilização de saldo negativo de IRPJ, a contribuinte sofreu autuação fiscal, glosa da despesa de amortização de ágio, implicando reversão do saldo negativo de IRPJ em saldo a pagar do referido ano-calendário, gerando processo específico de lançamento do crédito tributário.
Naquele processo administrativo, a lide foi julgada por decisão final, definitiva e irreformável na órbita administrativa, restando confirmada a reversão do saldo negativo de IRPJ em saldo a pagar pela manutenção integral da infração imputada, implicando, por consequência, a inexistência de saldo negativo de IRPJ do referido ano-calendário.
Assim, as DCOMP transmitidas pela contribuinte, objeto deste processo ainda em curso, que tratam da utilização do referido saldo negativo de IRPJ para quitação dos débitos confessados, não podem ser homologadas, pois o direito creditório pleiteado restou confirmado inexistente por decisão final, definitiva e irreformável na órbita administrativa no processo conexo, ao manter a referida infração.
Numero da decisão: 1201-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10805.720100/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Ausente momentaneamente Júlio Lima Souza Martins.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Relatório:
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 15956.720264/2016-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
O art. 61 da Lei 8.981/95 encontra seu fundamento de validade no parágrafo único do art. 45 do CTN, sendo perfeito o enquadramento da situação fática nele, quando a real causa de pagamentos é dissimulada por meio de contratos de prestação de serviços simulados.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. CONSTATAÇÃO DE SIMULAÇÃO. TRATAMENTO E DECLARAÇÃO COMO TOMADA SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
Evidenciada a ausência de prova da efetiva prestação de serviços que deram margem a custo/despesa deduzidos, bem como a falsidade dos termos contratos em que, supostamente, estes foram avençados, deve se manter a glosa procedida.
Numero da decisão: 1402-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à glosa de despesas realizadas pela Fiscalização, vencido o Relator. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella; por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação i) aos lançamentos de IRRF; ii) em relação à multa isolada, vencidos o Relator e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Breno do Carmo Moreira Vieira que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Evandro Correa Dias; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a imputação de multa qualificada e a incidência de juros sobre a multa de ofício; por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos sujeitos passivos solidários, mantendo a solidariedade imputada a Reinaldo Bertin, Silmar Roberto Bertin, Fernando Antonio Bertin, Joao Bertin Filho e Natalino Bertin.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias- Redator Designado
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 16561.720016/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
