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8707273 #
Numero do processo: 10435.900749/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF N°143 Há possibilidade de comprovação de retenção não apenas através do Informe de Rendimentos emitida pela fonte pagadora em nome do beneficiário do pagamento, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções de acordo. DIPJ. NÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. A DIPJ é elaborada pela própria interessada, e assim, sem documentos hábeis e idôneos que embasem aquelas informações, não se pode considerar como informação hábil a comprovar as retenções alegadas. É pacífico no CARF que a DIPJ não é instrumento hábil para exigência de crédito tributário nela informado, por não constituir confissão de dívida, de acordo com a súmula CARF n° 92. Da mesma forma, não é possível reconhecer as retenções com base tão somente em informações da DIPJ. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RETENÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE OUTRA EMPRESA. NÃO RECONHECIMENTO DAS RETENÇÕES. A contribuinte não apresentou cópia das notas fiscais, apenas uma planilha e a cópia do Livro Razão apresentado não é da Recorrente mas de outro contribuinte, portanto os documentos não são hábeis para comprovação das retenções.
Numero da decisão: 1201-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9011316 #
Numero do processo: 10980.902822/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Jandir Jose Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

9021062 #
Numero do processo: 10320.724138/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. A manifestação de inconformidade apresentada de forma extemporânea não instaura a fase litigiosa do processo, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade como preliminar. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. DATA RETROATIVA FALSA. Identificado que a data aposta no documento apresentado como manifestação de inconformidade não reflete a verdade dos fatos, ou seja, trata-se de data retroativa falsa visando a suspensão fraudulenta dos créditos tributários indevidamente compensados, não será conhecida a impugnação pela unidade julgadora e, portanto, não se instaura a fase litigiosa.
Numero da decisão: 1402-005.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo e manter a decisão de primeira instância que não conheceu da manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

8995481 #
Numero do processo: 10166.728841/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010, 2011 SIMULAÇÃO. EMPREGO DE SCP PARA PRETENSA SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. EMPRESAS PARTICIPANTES CONSIDERADAS EXISTENTES PELO PRÓPRIO FISCO. É impossível sustentar e convalidar a base de toda a acusação fiscal, atinente à constituição fraudulenta de SCP para segregação de receitas, quando a própria Autoridade Fiscal (ainda que por meio de outro agente) se pronuncia pela existência formal das empresas participantes (sócias ocultas) tidas e havidas como fictícias ou de papel.
Numero da decisão: 1302-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntario da pessoa jurídica autuada, e, quanto à parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários, para cancelar integralmente o lançamento tributário, vencidos os conselheiros Andréia Lucia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento aos recursos. Ante o resultado do julgamento dos recursos voluntários, ficou prejudicado o julgamento do Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

8870947 #
Numero do processo: 14041.001482/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS COMPUTADAS EM DUPLICIDADE. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Improcedente o lançamento quando verificado que o procedimento de fiscalização incorreu em erro ao computar em duplicidade as receitas com prestação de serviço em razão do registro das notas fiscais pelos respectivos totais no Livro de Apuração do ICMS e pelo valor dos serviços no Livro de Apuração do ISS.
Numero da decisão: 1402-005.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício por exceder o limite de alçada e, no mérito a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9059480 #
Numero do processo: 13896.904420/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

8913255 #
Numero do processo: 11080.721274/2018-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/11/2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A apresentação de recurso voluntário não levada à apreciação da primeira instância, consubstancia a preclusão consumativa e o seu conhecimento pelo CARF caracteriza supressão de instância, não devendo portanto ser conhecido. PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O procedimento de fiscalização é uma fase investigativa e inquisitória, quando a autoridade fiscal coleta elementos de prova e analisa-as para fundamentar sua conclusão, que eventualmente pode resultar no lançamento ou, in casu, na exclusão do regime diferenciado de tributação e arrecadação. Trata-se de uma fase pré-litigiosa, preparatória para a constituição do crédito tributário ou emissão de Ato Declaratório de Executivo de exclusão, em que ainda não se instaurou a fase litigiosa. Nessa fase não há que se falar em contraditório e ampla defesa porque a autoridade fiscal ainda não formalizou a sua conclusão por meio de Auto de Infração ou emissão de Ato Declaratório Executivo de exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-005.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: votos: (i) em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Ricardo da Cunha Batista e (ii) em conhecer em parte do recurso voluntário apresentado por DAS – Manutenção Industrial EIRELI e, na parte conhecida, em negar provimento a este último recurso. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Lucas Issa Halah (suplente convocado), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8743545 #
Numero do processo: 16327.000915/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002 NULIDADE. INOVAÇÃO. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINAM. PERC. Inexiste inovação da decisão recorrida quando o quadro fático para o enquadramento nas condições definidas no art. 9º da Lei nº 8.167/91, para fins de fruição de incentivo fiscal do FINAM, só é conhecido com a apresentação da manifestação de inconformidade e dos documentos que lhe foram anexados. Trata-se da conhecida dialética processual. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINAM. FINOR. PERC. LIMITE MÍNIMO DO CAPITAL VOTANTE. Para poder destinar 70% da quantia relativa aos incentivos fiscal do FINAM e FINOR diretamente em projeto de empresa titular do empreendimento é necessário estar, efetivamente, enquadrada na situação prevista nos §§ 2° e 4° do art. 9° da Lei n° 8.167/91. No presente caso, não se verificaram as condições para a aplicação do limite mínimo de cinco por cento previsto no § 4º, devendo-se, assim, aplicar o de vinte por cento previsto no § 2º. Contudo, a própria interessada atesta que o seu grupo de empresas coligadas não possuía na ocasião participação suficiente para atender este último limite.
Numero da decisão: 1302-005.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Votou pelas conclusões, quanto ao mérito, o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8586066 #
Numero do processo: 10880.902896/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Andréia Lúcia Machado Mourão e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9028619 #
Numero do processo: 10805.900370/2013-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta ateste a idoneidade da documentação anexada, intime a recorrente a apresentar outras provas, se entender necessárias, da tributação dos rendimentos, mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais, inclusive do recebimento dos valores líquidos, para confirmar a existência do crédito. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA