Sistemas: Acordãos
Busca:
10554032 #
Numero do processo: 16004.720114/2019-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. SÚMULA CARF N. 2. Falece a este tribunal administrativo competência para apreciar questões relativas à constitucionalidade ou à violação a princípios constitucionais.
Numero da decisão: 1101-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10608835 #
Numero do processo: 13864.720086/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO FORMALIZADO POR AUDITOR-FISCAL DE JURISDIÇÃO DIVERSA. VALIDADE. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência detalhados em Termo de Verificação Fiscal, dos fatos que o motivaram e o adequado enquadramento legal da infração fiscal, havendo os sujeitos passivos demonstrado pleno conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. A falta de intimações para prestação de esclarecimentos previamente à emissão dos Autos de Infração não é causa de nulidade por cerceamento de defesa. MULTA QUALIFICADA. Demonstrada pela fiscalização a conduta dolosa requerida pelos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, é de se manter a multa de ofício de 150% prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. O sócio-administrador da pessoa jurídica é solidariamente responsável pelos créditos correspondentes das obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS. COMPROVAÇÃO A mera apresentação de documentos não faz prova a favor do sujeito passivo se não estiverem articulados aos fatos contábeis que deveriam representar, no caso em tela, malgrado haver sido intimada em mais de uma ocasião a comprovar o valor dos Custos dos Produtos Vendidos, a pessoa jurídica omitiu-se em fazê-lo, inércia mantida em sede de impugnação sob a escusa de que, ora os dados bastariam, ora não dispôs de prazo suficiente para efetuar os cruzamentos requeridos pela Autoridade Fiscal a quo. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração da CSLL, uma vez que ambos se apoiam nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-007.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10579902 #
Numero do processo: 11080.732351/2018-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-006.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10568569 #
Numero do processo: 19515.720144/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 PREJUÍZOS ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE SAPLI E LALUR. A divergência encontrada entre o SAPLI, sistema da Administração Tributária, e o LALUR, livro anotado pelo contribuinte, resolve-se em favor do SAPLI quando o LALUR está desacompanhado da devida comprovação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 GUARDA DE DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE. O contribuinte é obrigado a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, a escrituração, a correspondência e os demais papéis relativos à atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial.
Numero da decisão: 1201-006.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o relator pelas conclusões, pois afastava a possibilidade de revisão dos prejuízos acumulados. Os Conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Gustavo de Oliveira Machado acompanharam o relator pelas conclusões, pois davam outro fundamento legal para a possibilidade de revisão dos prejuízos acumulados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

10577708 #
Numero do processo: 10882.903124/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. A fase litigiosa do processo administrativo tributário se instaura com a apresentação de impugnação ou manifestação de inconformidade do sujeito passivo, não procedendo a pretensão do contribuinte que exige da administração tributária a realização de diligências na fase preparatória do lançamento, onde não se demanda realização do contraditório ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP E DA DIPJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PARECERES NORMATIVOS COSIT Nºs 8/2014 E 02/2015. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF º 175 Admite-se a superação do erro no preenchimento da DCOMP quanto tal erro seja auto evidente, ainda que resulte na indicação incorreta do tipo do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-006.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10607960 #
Numero do processo: 10983.900832/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-007.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um crédito de R$41.256,45, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 1998, e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10550000 #
Numero do processo: 11040.903360/2011-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1001-003.414
Decisão: Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, voto em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reconhecer o valor suplementar de R$159.533,89 a título de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2004 com a consequente homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10604224 #
Numero do processo: 16327.721030/2018-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A apreciação da matéria pelo CARF sem que tenha sido apreciada pela instância a quo caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. Deve ser cancelado o acórdão recorrido e os autos encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que seja proferida nova decisão na boa e devida forma, com1 análise da existência do erro de cálculo alegado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em anular a decisão de julgamento de primeira instância e determinar o retorno dos autos para que nova decisão seja proferida com análise das razões de defesa não apreciadas no primeiro julgamento. Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) julgadores(as): Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Roney Sandro Freire Correa, Míriam Costa Faccin (suplente convocada) e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz e o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, substituído pela Conselheira Míriam da Costa Faccin.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

10558677 #
Numero do processo: 10680.721351/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em nulidade quando procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, e o lançamento foi fundamentado nas razões de fato e de direito apresentadas pelo Auditor Fiscal e apurado da forma como determina o artigo 142 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COLETA CAÇAMBA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LUCRO PRESUMIDO IRPJ. Em se tratando de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos, ou seja, sem o complemento da limpeza urbana que inclui varrição e lavagem, se assemelha ao transporte de uma carga (nesse caso, o lixo) e deve ser aplicável o coeficiente para determinação do lucro presumido de 8% e 12% para IRPJ e CSLL respectivamente quando o fato gerador é anterior ao Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5/2013. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 COLETA CAÇAMBA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LUCRO PRESUMIDO CSLL. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ.
Numero da decisão: 1302-007.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama e Marcelo Oliveira, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10561146 #
Numero do processo: 10880.720246/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.239
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS