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9991478 #
Numero do processo: 15586.720601/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período a que corresponder a omissão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 CRÉDITO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. O sócio administrador responde solidariamente pelo crédito que deu causa em virtude da prática de atos ilícitos. MULTA. QUALIFICAÇÃO. É cabível a qualificação da multa de ofício, quando resta demonstrado o contribuinte teve a intenção de fraudar o fisco, nos termos definidos no art. 72 da Lei nº 4.502, de 1964. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-006.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiadopor unanimidade de votos, i) afastar a preliminar de confisco; ii) no mérito, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos de omissão de receitas; ii.ii) manter a qualificação da multa de ofício; iii) não conhecer do recurso voluntário da recorrente na parte em que faz questionamento da imputação de responsabilidade solidária de terceiros, mantendo a responsabilização. Inteligência da Súmula CARF nº 172 (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9990913 #
Numero do processo: 13161.721535/2018-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Não se provê Recurso Voluntário interposto face a Acórdão de primeira instância que considerou que a manifestação de inconformidade foi apresentada após o prazo de trinta dias da ciência da intimação do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1301-006.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.396, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13161.721533/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9994646 #
Numero do processo: 10140.901557/2010-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO. A constatação da hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno da DRJ se subsome com a necessidade de liquidação do Acórdão e, nesse caso, o contribuinte deve apresentar requerimento junto a Unidade de Origem para eventual correção de cálculo no momento da execução do julgado nos termos do artigo 27 do Regimento da DRJ.
Numero da decisão: 1002-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva. - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9994654 #
Numero do processo: 11030.721763/2014-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 BATIMENTO DIPJ x DCTF. RECOLHIMENTO INEXISTENTE OU A MENOR. LANÇAMENTO DAS DIFERENÇAS AFLORADAS. Comprovado que o tributo declarado na DIPJ, instrumento que não induz confissão de dívida, deixou de ser confessado na DCTF, hábil e suficiente à constituição do crédito tributário, aliado ao fato da inexistência de recolhimento ou ainda de pagamento a menor, cabível o lançamento das diferenças assim apuradas. RETENÇÕES NA FONTE. PERÍODO DE APURAÇÃO. ANTECIPAÇÕES As pessoas jurídicas obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real e aquelas que por ele optarem deverão, para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, apurar o lucro real a cada trimestre civil do ano corrente, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário quando exercerem a opção pela apuração anual, ressalvada a ocorrência de extinção, quando então prevalece a data deste evento. Para efeito de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser compensado a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, trimestral ou anual, o valor do imposto de renda retido na fonte desde que as receitas ensejadoras das retenções tenham sido computadas na determinação do lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO DECORRENTE Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele
Numero da decisão: 1002-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e prescrição intercorrente suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso para reduzir o lançamento inserto no auto de infração,  considerando como IRPJ devido e CSLL a pagar, respectivamente, os valores de R$ 5.429,99 e R$ 941,09. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9989367 #
Numero do processo: 15504.725234/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Incumbe à autoridade julgadora avaliar a necessidade da realização de prova pericial para o deslinde do feito e, caso a considere prescindível, possui plena discricionariedade para indeferi-la, desde que o faça de forma fundamentada. Súmula CARF nº 163. ART. 198, §1º, II DO CTN. VEDAÇÃO AO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS PELA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. O art. 198 do CTN, em seu caput, veda a divulgação de informações sobre situação econômica ou financeira de contribuintes pela Fazenda Pública; enquanto o §1º estabelece as situações nas quais a divulgação é autorizada, dentre elas, aquela decorrente de solicitação de autoridade administrativa, desde que haja instauração de processo administrativo para tanto. A utilização, pela Receita Federal, de informações das quais regularmente dispõe não configura divulgação de informações ou seu compartilhamento em razão de solicitação de autoridade administrativa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ART. 15 DA LEI Nº 9.532/97. Demonstrado que houve distribuição de lucros aos sócios, correta a apuração da Contribuição ao PIS na sistemática regular, tendo em vista a violação a requisito previsto no art. 15 da Lei nº 9.532/97, para que a entidade seja considerada associação civil sem fins lucrativos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 COFINS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. APLICAÇÃO DO §10 DO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/96. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. O §10º do art. 32 da Lei nº 9.430/96 estende o procedimento de suspensão da imunidade prevista na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal às isenções condicionadas em geral, inclusive de contribuições sociais. Isso porque não há qualquer referência no art. 32 da Lei nº 9.430/96 que limite sua aplicação aos impostos. Assim, o referido §10º é amplo o suficiente para abarcar as isenções condicionadas de impostos e contribuições. Portanto, seria necessário a expedição de ato declaratório, abarcando a suspensão da isenção de Cofins, antes da lavratura do auto de infração correspondente, para a validade do lançamento no que se refere à referida contribuição. O descumprimento de formalidade procedimental prévia à lavratura do auto de infração, como a ausência de ato declaratório para suspensão de isenção, enseja a nulidade do lançamento por vício formal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 MULTA QUALIFICADA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. FRAUDE E CONLUIO. CONFIGURAÇÃO. A ação conjunta para a constituição de estrutura societária com o objetivo de distribuir lucros de associação civil sem fins lucrativos configura fraude e conluio. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se manifestar sobre aspectos constitucionais da lei tributária, dentre eles o suposto caráter confiscatório da multa imposta, nos termos da Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006. ART. 124 DO CTN. HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação jurídico-tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. ART. 135 DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. NEXO CAUSAL COM O SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO. Demonstrada a (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida, deve ser mantida a responsabilidade tributária com fulcro no art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1301-006.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e, (ii) no mérito, (ii.1) em dar PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, apenas para reconhecer a nulidade do lançamento de Cofins, por vício formal, em razão da ausência de ato declaratório suspendendo a isenção desta contribuição antes da lavratura do auto de infração correspondente, vencidos os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que negavam provimento quanto à matéria e (ii.2) por unanimidade de votos, EM dar PROVIMENTO AOS recursos voluntários interpostos pelos responsáveis tributários Thales Batista de Almeida, João Bosco Drummond Andrade, Gilberto Batista de Almeida, Adriana Gonçalves de Assis Andrade e Leide Luiza de Castro Moreira Andrade, excluindo-os do polo passivo da obrigação tributária. Processo julgado no período da tarde de 21/06/2023. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

9994887 #
Numero do processo: 10510.900151/2013-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não se aplica às declarações de compensação apresentadas após o vencimento dos tributos nelas confessados.
Numero da decisão: 1001-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

9997440 #
Numero do processo: 10580.733553/2011-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. LUCRO REAL. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas que, além de preencherem os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade, sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A legislação que rege a matéria estabelece expressamente que os beneficiários (representante comercial e gerente) dos benefícios e vantagens devem ser identificados e a adição dos respectivos valores nos salários como condições concomitantes de dedutibilidade de despesas. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1003-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9997306 #
Numero do processo: 11080.741901/2019-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1003-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10004894 #
Numero do processo: 13609.900143/2011-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Comprovado o equívoco cometido no preenchimento do demonstrativo de crédito, ao não detalhar corretamente sua composição na DCOMP, admite-se a compensação do saldo negativo apurado, no valor de R$71.137,77.
Numero da decisão: 1001-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10002051 #
Numero do processo: 10980.911413/2013-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA