Sistemas: Acordãos
Busca:
11442820 #
Numero do processo: 10166.726809/2014-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. INFORMAÇÃO DE DIPJ. Correto o lançamento utilizando as informações de DIPJ, por ser informações fornecidas pelo próprio contribuinte. DIPJ. DCTF. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ERRO. Para retificação de informações constantes de DIPJ e DCTF que fundamentaram lançamento fiscal é necessário que haja comprovação dos erros apontados. IRRF ­ ÔNUS DA PROVA ­ CPC ARTIGO 373 ­ APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. A regra contida no artigo 373 do CPC é de aplicação subsidiária ao PAF. Cabe ao contribuinte a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do fisco.
Numero da decisão: 1002-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11444291 #
Numero do processo: 10680.909262/2020-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2015 NULIDADE. ATOS E TERMOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Inexistindo vício de competência, ausência de motivação ou impedimento ao exercício do contraditório, rejeita-se a preliminar de nulidade. DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. A realização de diligência ou perícia depende da demonstração de sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Não se admite a conversão do julgamento em diligência para suprir ausência de prova que incumbia ao contribuinte apresentar no momento processual próprio. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. DCTF RETIFICADORA NÃO APRESENTADA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Não se homologa a compensação quando o pagamento indicado como origem do crédito permanece vinculado a débito confessado em DCTF e o contribuinte não comprova a retificação da declaração nem o erro que justificaria a desconstituição da confissão. EXTRATO SINCOR. PAGAMENTO NÃO ALOCADO. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA. A classificação de pagamento como não alocado em extrato SINCOR constitui informação indicativa e não comprova, por si só, a liquidez e a certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-007.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11444695 #
Numero do processo: 16327.720943/2023-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ART. 9º DA LEI N° 9.430/96. DESCUMPRIMENTO. GLOSA. PERTINÊNCIA. § 4º DO ART. 10 DA LEI N° 9.430/96. REGRA AUTÔNOMA. DESCABIMENTO. É pertinente a glosa de perdas no recebimento de créditos, deduzidas em inobservância aos correspondentes requisitos legais contidos no art. 9º da Lei n° 9.430/96, não se revelando regra autônoma de dedutibilidade a disposição do § 4º do art. 10 daquele diploma.
Numero da decisão: 1102-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por suposta inovação de critério jurídico e, no mérito, por voto de qualidade, em lhe negar provimento - vencidos, no mérito, os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de declarar voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11445294 #
Numero do processo: 10183.726859/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO. A imputação da responsabilidade solidária ao sócio administrador, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional - CTN, exige a demonstração, além da sua condição de administrador, de conduta individualizada que tenha relação direta e específica com os fatos geradores em relação aos quais se apura o crédito tributário cuja responsabilidade solidária se imputa. Ausente esta demonstração, afasta-se a imputação de responsabilidade solidária. ART. 124, INCISO I, DO CTN. Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja devidamente comprovada pelo contribuinte regularmente intimado para tal. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”). SOLIDARIEDADE. SÚMULA CARF N° 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2013, 2014 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014 AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Legítimo o auto de infração de IRRF à alíquota de 35% sobre pagamentos a beneficiários não identificados quando o sujeito passivo não comprova, por meios hábeis e idôneos, a causa ou a realização efetiva da operação e quais foram os beneficiários reais dos pagamentos. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 1401-007.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer do recurso voluntário do responsável Wanderley Facheti Torres, para negar-lhe provimento, mantendo sua condição de revel.Vencida a Conselheira Andressa Paula Senna Lísias, que votou por dar-lhe provimento em parte, para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, na parte que não conheceu da impugnação.Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário da contribuinte, com exceção das matérias de natureza constitucional e de sujeição passiva de responsáveis.Na parte conhecida, acordam, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 14.689, de 2023, com relação aos tributos remanescentes. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário do responsável Valter Facheti Torres, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, para exclusão da responsabilidade tributária.Vencidos os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Redatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11441435 #
Numero do processo: 13971.722431/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexistindo violação ao artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, as alegações de nulidade devem ser rejeitadas. As omissões ou incorreções nos arquivos digitais e sistemas sujeitam-se à multa aplicada sobre o valor da operação correspondente. Os períodos alcançados pela decadência devem ser excluídos. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CANCELAMENTO. DENEGAÇÃO. INUTILIZAÇÃO. ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. As notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados.
Numero da decisão: 1402-007.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11424835 #
Numero do processo: 12420.005338/2019-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2014, 30/06/2014, 30/09/2014, 31/12/2014 NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. Nos termos do art. 144 do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A indicação, no auto de infração, dos dispositivos legais em vigor à época da ocorrência dos fatos geradores não acarreta nulidade, ainda que tais dispositivos tenham sido posteriormente revogados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2014, 30/06/2014, 30/09/2014, 31/12/2014 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA PASSÍVEL DE HOMOLOGAÇÃO. Não é possível afastar a homologação tácita se o lançamento de débitos informados em ECF não nega a existência de recolhimento ou de declaração constitutiva nos períodos autuados. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Aplicada a multa de ofício em conformidade com o disposto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, é vedado aos órgãos de julgamento do processo administrativo fiscal afastar a aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, do art. 98 do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1004-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência relativa aos tributos lançados no primeiro trimestre de 2014, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11425878 #
Numero do processo: 13896.720616/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO Aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre as receitas decorrentes das atividades de construção civil por empreitada, na modalidade total, com fornecimento integral de materiais que sejam incorporados à obra.
Numero da decisão: 1101-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11425883 #
Numero do processo: 15563.720043/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À JURÍDICA PARA FINS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE MANEIRA HABITUAL E PROFISSIONAL COM OBJETIVO DE LUCRO. CARACTERIZAÇÃO. Equipara-se às pessoas jurídicas, para fins de imposto sobre a renda, a pessoa física que exerça, de maneira habitual e profissional, com objetivo de lucro, atividade de natureza civil ou comercial, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
Numero da decisão: 1101-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11426446 #
Numero do processo: 16561.720063/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. SALDO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES. DÉBITOS DE ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O imposto de renda pago no exterior possui natureza de mecanismo destinado à neutralização da dupla tributação econômica, sendo sua dedução limitada ao montante do imposto devido no Brasil sobre parcelas positivas de lucros do exterior efetivamente computadas no lucro real, nos termos da legislação da Tributação em Bases Universais. Inviável a utilização de saldos de imposto pago no exterior, ainda que controlados na Parte B do LALUR, para quitação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, sob pena de desvirtuamento do sistema legal e de restituição indireta de tributo pago a Fisco estrangeiro. Caracterizada a falta de pagamento das antecipações mensais, é legítima a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, II, b, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-007.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11435930 #
Numero do processo: 10880.920794/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.393
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.390, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 1302-001.390, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA